Instrução Normativa GSF nº 741 de 09/09/2005


 Publicado no DOE - GO em 14 set 2005


Altera a Portaria nº 1.483/89-GSF, de 13 de setembro de 1989, que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do Estado -CCE -.


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O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 96, 112 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Os dispositivos adiante enumerados da Portaria nº 1.483/89-GSF, de 13 de setembro de 1989, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 11 ..............................................................................

I - .....................................................................................

o) cópia do contrato de prestação de serviços profissionais celebrado entre o contribuinte e o contabilista ou organização contábil;

II - tratando-se de pessoa física, os documentos exigidos são os indicados nas alíneas "c" a "o" do inciso anterior, excetuando-se o constante nas alíneas m e o quando não possuir contabilista;

Art. 13. .....................................................................................

XVI - cópia do contrato de prestação de serviços profissionais celebrado entre o contribuinte e o contabilista ou organização contábil.

§ 1º ............................................................................................

1. do nome da pessoa física, os dos incisos I, II e XVI;

3. da natureza jurídica, dos integrantes do quadro social da empresa e do CGC, esta última, quando motivada por fusão, incorporação, transformação ou cisão da empresa, os dos incisos I a VII, XIV e XVI;

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Goiânia, aos 9 dias do mês de setembro de 2005.

JOSÉ PAULO FÉLIX DE SOUZA LOUREIRO

Secretário da Fazenda