Publicado no DOE - GO em 5 nov 2010
Altera a Lei nº 13.194/1997, que dispõe sobre matéria tributária.
A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei 13.194, de 26 de dezembro de 1997, passa a vigorar acrescido do inciso VII, com a seguinte redação:
"Art. 2º .....
VII - isenção do ICMS na saída interna de areia artificial de produção própria do estabelecimento com destino à industrialização.
....." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de outubro de 2010, 122º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Célio Campos de Freitas Júnior