Publicado no DOE - MT em 5 jul 2000
Altera a Portaria nº 080/99-SEFAZ, de 21.09.99, e dá outras providências.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO as disposições do Convênio ICMS 57/95, de 28.06.95, alterado pelos Convênios ICMS 91/95, 115/95, 54/96, 75/96, 97/96, 32/97, 55/97, 74/97, 94/97, 96/97, 131/97, 45/98, 66/98 e 31/99, respectivamente de 26.10.95, 11.12.95, 31.05.96, 13.09.96, 13.12.96, 21.03.97, 23.05.97, 25.07.97, 26.09.97, 26.09.97, 12.12.97, 19.06.98, 19.06.98 e 23.07.99;
CONSIDERANDO, ainda, o preconizado no Título IV do Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989, em especial, a faculdade prevista no artigo 278 do invocado texto regulamentar,
RESOLVE:
Art. 1º Os dispositivos adiante indicados da Portaria nº 080/99-SEFAZ, de 21.09.99, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, passam a vigorar com a redação que segue:
I - o inciso V do § 1º do artigo 8º:
"Art.8º .....................................................................
§1º ..........................................................................
V - fica limitada a 990 (novecentos e noventa) a quantidade de itens de mercadoria por Nota Fiscal emitida.
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 223 DE 21/10/2014):
II - o seu Anexo Único, que contém o Manual de Orientação, o qual deverá observar o texto anexo a esta Portaria.
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 223 DE 21/10/2014):
Art. 2º Ficam acrescentados os §§ 5º a 8º ao artigo 4º da Portaria nº 080/99-SEFAZ, de 21.09.2000, com a redação que segue:
"Art.4º .....................................................................
§ 5º Em ocorrendo a cessação de uso do sistema eletrônico de processamento de dados, a pedido, sem interrupção de suas atividades, o contribuinte deverá prestar as informações referente ao último mês em que houve a solicitação.
§ 6º Na hipótese do parágrafo anterior, a cessação somente terá início a partir do 1º dia do mês subseqüente àquele em que a mesma for solicitada.
§ 7º Quando a cessação de uso a pedido decorrer da cessação de atividades do usuário, deverão as informações referentes ao mês, ou fração de mês, serem prestadas, no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação da atividade.
§ 8º Nas hipóteses dos §§ 5º a 7º, efetivada a cessação de uso, o contribuinte deverá ainda apresentar na Agência Fazendária de seu domicílio fiscal as informações e documentos elencados no Manual de Orientação, observados, ainda, a forma e prazos nele fixados."
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, de 14 de junho de 2000.
VALTER ALBANO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 125 DE 13/08/2018):
MANUAL DE ORIENTAÇÃO (Anexo único da Portaria nº 080/99-SEFAZ, de 21.01.99, observada a redação conferida pela Portaria nº 037/2000-SEFAZ, de 14.06.2000) 1. APRESENTAÇÃO
1.1. Este manual visa a orientar a execução dos serviços destinados à emissão de documentos e escrituração de livros fiscais e à manutenção de informações em meio magnético, por contribuintes do IPI e/ou do ICMS, usuários de sistema eletrônico de processamento de dados nas, condições previstas na Portaria nº 080/99-SEFAZ, de 21.09.99, observadas as alterações conferidas pela Portaria nº 037/2000-SEFAZ, de 14.06.2000.
1.2. Contém instruções para o Pedido/Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, para emissão de documentos fiscais, escrituração de livros fiscais e fornecimento de informações a esta Secretaria de Estado de Fazenda.
1.3. As informações serão prestadas exclusivamente em meio eletrônico.
2. DAS INFORMAÇÕES
2.1. O contribuinte de que trata o artigo § 1º do artigo 1º da Portaria nº 080/99-SEFAZ está sujeito a prestar informações fiscais em meio eletrônico, de acordo com as especificações indicadas neste manual, mantendo, pelo prazo decadencial, arquivo magnético com registros fiscais referentes à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas no exercício de apuração:
2.1.1. por totais de documento fiscal e por item de mercadoria (classificação fiscal), quando se tratar de Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A;
2.1.2. por totais de documento fiscal, quando se tratar de:
a) Nota Fiscal de Serviços de Transporte, modelo 7, quando emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de cargas;
b) Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
c) Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
d) Conhecimento Aéreo, modelo 10;
e) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, nas entradas;
f) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, nas aquisições;
g) Nota Fiscal de Entrada, modelo 3, emitida até 29 de fevereiro de 1996;
2.1.3. por total diário, por equipamento, identificando cada situação tributária, quando se tratar de saída emitida por ECF, PDV ou máquina registradora, documentada por:
a) Cupom Fiscal;
b) Cupom Fiscal PDV;
c) Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;
d) Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;
e) Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15;
f) Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16;
g) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
2.1.4. por total diário, por espécie de documento fiscal, quando se tratar de:
a) Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24;
b) Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;
c) Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15;
d) Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16;
e) Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;
f) Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas,modelo 11;
g) Despacho de Transporte, modelo 17;
h) Manifesto de Carga, modelo 25;
i) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;
j) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
k) Nota Fiscal de Produtor, modelo 4;
l) Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, exceto quando emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de cargas;
m) Ordem de Coleta de Carga, modelo 20;
n) Resumo Movimento Diário, modelo 18.
2.2. Observações:
2.2.1. o disposto no subitem 2.1.2 aplica-se também às antigas Notas Fiscais modelo 1, séries A, B, C e Única e à antiga Nota Fiscal de Entrada modelo 3, emitidas até 29 de fevereiro de 1996;
2.2.2. o disposto no subitem 2.1.4 aplica-se também à Nota Fiscal Simplificada, emitida até 13 de dezembro de 1994;
2.2.3. o registro fiscal por item de mercadoria (classificação fiscal) de que trata o subitem 2.1.1 fica dispensado quando o estabelecimento utilizar sistema eletrônico de processamento de dados somente para escrituração de livro fiscal;
2.2.4. a exigência de arquivamento das informações em meio magnético por item (classificação fiscal) poderá se estender a outros documentos fiscais além dos previstos no subitem 2.1.1 mediante ato da Coordenadoria-Geral do Sistema Integrado de Administração Tributária.
3. PREENCHIMENTO DO PEDIDO/COMUNICAÇÃO
3.1. QUADRO I - PEDIDO/COMUNICAÇÃO DE:
3.1.1. USO - assinalar com "x" o pedido inicial de autorização para uso do sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de documentos fiscais e/ou escrituração de livros fiscais;
3.1.2. ALTERAÇÃO DE USO - assinalar com "x" quando se tratar de alteração referente a quaisquer das informações de pedido anterior;
3.1.2.1. este pedido deverá conter, além das alterações, as demais informações relativas ao uso do sistema eletrônico de processamento de dados, de modo que a solicitação reflita a situação atual proposta pelo usuário;
3.1.3. RECADASTRAMENTO - assinalar com "x" no caso de novo cadastramento;
3.1.3.1. em decorrência das disposições do inciso II do artigo 31 da Portaria 080/99-SEFAZ, todo o contribuinte usuário do sistema eletrônico de processamento de dados, em situação regular com a legislação em vigor, deverá efetuar novo cadastramento;
3.1.4. CESSAÇÃO DE USO A PEDIDO - assinalar com "x" numa das seguintes situações:
a) cessação total;
b) cessação parcial referente a livros ou documentos específicos;
3.1.4.1. uma vez processado e autorizado o pedido de cessação de uso, o contribuinte deverá dirigir-se a Agência Fazendária de seu domicílio fiscal para as devidas anotações no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências;
3.1.5. CESSAÇÃO DE USO DE OFÍCIO (USO EXCLUSIVO DO FISCO) - assinalar com "x" numa das seguintes situações:
a) cessação total;b) cessação parcial referente a livros ou documentos específicos;
3.1.5.1. uma vez determinada a cessação de uso, de ofício, o contribuinte deverá dirigir-se a Agência Fazendária de seu domicílio fiscal para as devidas anotações no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências.
3.2. QUADRO II - IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO:
3.2.1. NÚMERO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL - preencher com o número da inscrição estadual do estabelecimento no cadastro de contribuintes do ICMS;
3.2.2. CNPJ - dispensado o preenchimento;
3.2.3.NOME COMERCIAL (RAZÃO SOCIAL/DENOMINAÇÃO) - preencher com o nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento; evitar abreviaturas;
3.3. QUADRO III - LIVROS E/OU DOCUMENTOS FISCAIS
EMITIDOS POR SISTEMA ELETRÔNICO DE
PROCESSAMENTO DE DADOS
3.3.1. CÓDIGOS DOS DOCUMENTOS FISCAIS - assinalar com "x" os códigos dos documentos fiscais, conforme tabela abaixo:
TABELA DE MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS
CÓDIGO | MODELO |
01 | Nota Fiscal, modelo 1 e 1 A |
06 | Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6 |
07 | Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7 |
08 | Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8 |
09 | Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9 |
10 | Conhecimento Aéreo, modelo 10 |
11 | Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11 |
13 | Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13 |
14 | Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14 |
15 | Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15 |
16 | Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16 |
17 | Despacho de Transporte, modelo 17 |
18 | Resumo Movimento Diário, modelo 18 |
20 | Ordem de Coleta de Carga, modelo 20 |
21 | Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 |
22 | Nota Fiscal se Serviço de Telecomunicações, modelo 22 |
24 | Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24 |
25 | Manifesto de Carga, modelo 25 |
3.3.2. LIVROS FISCAIS - assinalar o(s) livro(s) objeto do pedido.
3.4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS - dispensadas as informações.
3.5. IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO ONDE SE LOCALIZA A UCP - dispensadas as informações.
3.6. QUADRO IV - PRESTADOR DE SERVIÇOS RESPONSÁVEL PELO DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA
3.6.1. NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CNPJ - preencher com o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda da empresa responsável pelo desenvolvimento do sistema;
3.6.2. RAZÃO SOCIAL - indicar a razão social do prestador de serviço que desenvolveu o sistema emissor de livros e documentos fiscais em meio eletrônico;
3.6.3. ENDEREÇO COMPLETO - informar o endereço completo do prestador de serviço responsável pelo desenvolvimento do sistema.
4. FORMA DE ENTREGA E DESTINAÇÃO DAS VIAS
O Pedido/Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados será efetuado em meio eletrônico e encaminhado à Secretaria de Estado de Fazenda, obedecidos os mesmos critérios estabelecidos, no que couber, para a entrega dos registros fiscais contidos no item 5 e seus subitens.
4.1. Respeitadas as disposições do parágrafo único do artigo 2º da Portaria 080/99-SEFAZ, uma vez concedida, a Autorização para emissão de livros e documentos fiscais será disponibilizada ao contribuinte, na INTERNET, através do endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br, independentemente da forma de envio do pedido, devendo a mesma ser reproduzida em 02 (duas) vias, as quais terão a seguinte destinação:
a) uma via - deverá ser entregue pelo requerente/declarante à Divisão de Tecnologia e Informações da Delegacia da Receita Federal a que estiver subordinado;
b) uma via - será mantida no arquivo do requerente/declarante, para servir como seu comprovante.
4.2. A cessação de uso de que trata o subitem 3.1.4 do Quadro I do Pedido/Comunicação obriga o usuário, ainda, a apresentação à Agência Fazendária do seu domicílio fiscal, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da efetiva cessação, dos seguintes documentos:
a) comprovante de entrega das informações de que trata o artigo 4º desta Portaria nº 080/99-SEFAZ, relativamente ao período compreendido entre o início do mês e a data em que ocorreu a cessação, inclusive;
b) indicação do número do último formulário utilizado e do último documento fiscal emitido em relação a cada documento fiscal emitido por Sistema Eletrônico de Processamento de Dados;
c) os formulários inutilizados e não emitidos.
4.3. Na cessação da escrituração de livros fiscais por Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, o contribuinte deverá dirigir-se à Agência Fazendária de seu domicílio fiscal para as devidas anotações no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências.
5. DADOS TÉCNICOS DA VALIDAÇÃO E GERAÇÃO DO ARQUIVO
O contribuinte elencado no § 1º do artigo 1º da Portaria nº 080/99-SEFAZ, de posse do programa a que se refere o inciso II do artigo 2º, deverá validar, gerar e encaminhar os registros fiscais em meio eletrônico, ou seja, através de meio magnético ou pela INTERNET.
5.1. O USO DO MEIO MAGNÉTICO
A entrega em meio magnético observará as seguintes disposições:
5.1.1. DISCO FLEXÍVEL DE 3½" - em se tratando de disco flexível, as informações deverão ser entregues somente em disco flexível de 3½";
5.1.1.1. Face de gravação: dupla;
5.1.1.2. Densidade de gravação: dupla ou alta;
5.1.1.3. Formatação: compatível com o MS-DOS;
5.1.1.4. Tamanho do registro: 126 bytes, acrescidos de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro;
5.1.1.5. Organização: seqüencial;
5.1.1.6. Codificação: ASCII;
5.1.2. OUTRAS MÍDIAS - a entrega das informações em outras mídias somente poderão ser feitas mediante prévia consulta do contribuinte ao setor responsável pelo processamento de dados desta Secretaria;
5.1.3. ENTREGA DO MEIO MAGNÉTICO - o contribuinte ou seu representante poderá enviar a Secretaria de Estado de Fazenda arquivo magnético contendo as informações de que trata o Capítulo II da Portaria nº 080/99-SEFAZ, através das Agências Fazendárias - AGENFA ou por via postal;
5.1.3.1. DAS ENTREGAS ATRAVÉS DAS AGENFA OU POR VIA POSTAL - nas remessas através das Agências Fazendárias ou por via postal, o programa de que trata a Seção II do Capítulo I da Portaria nº 080/99-SEFAZ irá proporcionar a emissão do Recibo de Entrega de Arquivo, cujas vias serão remetidas para devolução ao contribuinte após a respectiva validação;
5.1.3.2. DO ACONDICIONAMENTO DA MÍDIA - o contribuinte ou responsável, nas remessas por via postal, bem como o servidor desta Secretaria, nas remessas através das AGENFA, deverão acondicionar os arquivos magnéticos, devidamente etiquetados, conforme dispõe o item 6 - ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO, em recipiente apropriado de modo a preservar seu conteúdo, enviando-os para o endereço abaixo:
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA A/C COORDENADORIA DE ARRECADAÇÃO GERÊNCIA DE SETOR RESPONSÁVEL PELA VALIDAÇÃO FINAL Av. HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA, 1435-B -(COMPLEXO II - 3º ANDAR) CAIXA POSTAL 251 CUIABÁ - MT - CEP 78055-000.
5.2. DATA DE RECEBIMENTO DAS INFORMAÇÕES
A efetivação do recebimento das informações dar-se-á com a validação final pela Coordenadoria de Arrecadação, considerando-se, porém, para caracterização da entrega, conforme o caso, a data da:
a) recepção pela Agência Fazendária, quando da entrega pessoal, aposta no requerimento de entrega;
b) postagem, nas remessas, via postal; ou
c) transmissão pela INTERNET, nas remessas por teleprocessamento.
5.3. (NÃO PREVISTO).
5.4. FORMATO DOS CAMPOS
5.4.1. NUMÉRICO (N) - sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas;
5.4.2. ALFANUMÉRICO (X) - alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco.
5.5 - PREENCHIMENTO DOS CAMPOS
5.5.1. NUMÉRICO - na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros; as datas deverão ser expressas no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD);
5.5.2. ALFANUMÉRICO - na ausência da informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos.
6. ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DO ARQUIVO
6.1 A mídia deverá ser identificada através de etiqueta, contendo as seguintes informações:
6.1.1. CNPJ do estabelecimento a que se referem as informações contidas no arquivo, no formato 99.999.999/9999-9;
6.1.2. inscrição estadual - número de inscrição estadual do estabelecimento informante;
6.1.3. as expressões "Registro Fiscal" e "Portaria nº 080/99-SEFAZ";
6.1.4. nome comercial (razão social/denominação do estabelecimento);
6.1.5. AA/BB - número de mídias onde BB significa a quantidade total de mídias entregues e AA a seqüência da numeração na relação de mídias;
6.1.6. abrangência das informações - datas, inicial e final, que delimitam o período a que se refere o arquivo;
6.1.7. densidade de gravação - indica em que densidade foi gravado o arquivo;
6.1.8. tamanho do bloco.
7. ESTRUTURA DAS INFORMAÇÕES
7.1. A estrutura das informações em meio eletrônico para prévia validação, geração e posterior entrega à Secretaria de Estado de Fazenda compõe-se dos seguintes tipos de registros:
7.1.1. Tipo 10 - registro mestre do estabelecimento, destinado à identificação do estabelecimento informante;
7.1.2. Tipo 11 - dados complementares do informante;
7.1.3. Tipo 50 - registro de total de Nota Fiscal modelos 1 e 1-A, Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS;
7.1.3.1. no caso de documento com mais de uma alíquota de ICMS, deve ser gerado um registro por alíquota; nesta hipótese, o total refere-se à soma das operações da alíquota informada em cada registro;
7.1.4. Tipo 51 - registro de total de Nota Fiscal modelos 1 e 1-A, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao IPI;
7.1.5. Tipo 53 - registro de total de documento fiscal, quanto à substituição tributária;
7.1.6. Tipo 54 - registro de produto (classificação fiscal);
7.1.7. Tipo 55 - registro de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais;
7.1.8. Tipo 60 - registro destinado a informar as operações e prestações realizadas com os documentos fiscais emitidos por equipamento emissor de Cupom Fiscal os quais são: Cupom Fiscal, Cupom Fiscal - PDV, Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16) e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2);
7.1.9. Tipo 61 - para documentos fiscais descritos a seguir, quando não emitidos por equipamento emissor de Cupom Fiscal: Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16), Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2), Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (modelo 21), Nota Fiscal de Produtor (modelo 4), Nota Fiscal de Serviço de Transporte (modelo 7), exceto quando emitida por prestador de serviço de transporte ferroviário de cargas;
7.1.10. Tipo 70 - registro de total de Nota Fiscal de Serviço de Transporte (modelo 7), quando emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de cargas, de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (modelo 8), de Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (modelo 9), de Conhecimento Aéreo (modelo 10), e de Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas (modelo 11), destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS;
7.1.11. Tipo 71 - registro de informações da carga transportada referente a Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (modelo 8), Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (modelo 9), e de Conhecimento Aéreo (modelo 10) e de Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas (modelo 11);
7.1.12. Tipo 75 - registro de Código de Produto e Serviço; e
7.1.13. Tipo 90 - registro de totalização do arquivo, destinado a fornecer dados indicando a quantidade de registros.
8. MONTAGEM DO ARQUIVO MAGNÉTICO DE DOCUMENTOS FISCAIS
8.1. O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo:
Tipos de Registros | Posições de Classificação | A/D | Denominação dos Campos de Classificação | Observações |
10 | - | - | - | 1º registro |
11 | - | - | - | 2º registro |
50, 51 e 53 |
1 a 2 31 a 38 |
A A |
Tipo Data |
- |
54 |
3 a 16 19 a 21 22 a 23 24 a 29 33 a 35 |
A A A A A |
CNPJ Série Subsérie Número Número do Item |
- |
55 | 31 a 38 | A | Data | - |
60 |
4 a 11 12 a 14 3 |
A A D |
Data Número da Máquina Registradora, PDV ou ECF Mestre/Analítico |
- |
61, 70 e 71 |
1 a 2 31 a 38 |
A A |
Tipo Data |
- |
75 | 19 a 32 | A | Código do Produto ou Serviço | - |
90 | - | - | - | Últimos registros |
8.2 A indicação "A/D" significa "ascendente/descendente".
9. REGISTRO TIPO 10 MESTRE DO ESTABELECIMENTO
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "10" | 02 | 1 | 2 | N | |
02 | CNPJ |
CNPJ do estabelecimento Informante |
14 | 3 | 16 | N | |
03 | Inscrição Estadual |
Inscrição estadual do estabelecimento informante |
14 | 17 | 30 | X | |
04 | Nome do Contribuinte | Nome comercial (razão social/denominação) do contribuinte | 35 | 31 | 65 | X | |
05 | Município | Município onde está domiciliado o estabelecimento informante | 30 | 66 | 95 | X | |
06 | Unidade da Federação |
Unidade da Federação referente ao Município |
2 | 96 | 97 | X | |
07 | Fax |
Número do fax do Estabelecimento informante |
10 | 98 | 107 | N | |
08 | Data Inicial |
A data do início do período referente às informações prestadas |
8 | 108 | 115 | N | |
09 | Data Final |
A data do fim do período referente às informações prestadas |
8 | 116 | 123 | N | |
10 | Código da identificação do Convênio | Código da identificação do Convênio utilizado no arquivo magnético, conforme tabela abaixo | 1 | 124 | 124 | X | |
11 | Código da identificação da natureza das operações informadas | Código da identificação da natureza das operações informadas, conforme tabela abaixo | 1 | 125 | 125 | X | |
12 | Código da finalidade do arquivo magnético | Código do finalidade utilizado no arquivo magnético, conforme tabela abaixo | 1 | 126 | 126 | X |
9.1. OBSERVAÇÕES:
9.1.1. Tabela para preenchimento do campo 10:
TABELA DE CÓDIGO DA IDENTIFICAÇÃO DO CONVÊNIO
Código | Descrição do código de identificação do Convênio |
1 | Convênio ICMS 31/99 |
9.1.2. Tabela para preenchimento do campo 11:
TABELA PARA CÓDIGO DA IDENTIFICAÇÃO DA NATUREZA DAS OPERAÇÕES INFORMADAS
Código | Descrição do código da natureza das operações |
1 | Interestaduais somente operações sujeitas ao regime de Substituição Tributária |
2 | Interestaduais - operações com ou sem Substituição Tributária |
3 | Totalidade das operações do informante |
9.1.3. - Tabela para preenchimento do campo 12:
TABELA DE FINALIDADES DA APRESENTAÇÃO DO ARQUIVO MAGNÉTICO
Código | Descrição da finalidade |
1 | Normal |
2 | Retificação total de arquivo: substituição total de informações prestadas pelo contribuinte referentes a este período |
3 | Retificação aditiva de arquivo: acréscimo de informação não incluída em arquivos já apresentados |
4 | Retificação corretiva de arquivo: substituição integral de informação relativa ao documento fiscal já informado, ainda que a correção se refira a único item |
5 | Desfazimento: arquivo de informação referente a operações/prestações não efetivadas. Neste caso, o arquivo deverá conter, além dos registros tipo 10 e tipo 90, apenas os registros referentes as operações/prestações não efetivadas |
10. REGISTRO TIPO 11 DADOS COMPLEMENTARES DO INFORMANTE
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "11" | 02 | 1 | 2 | N | |
02 | Logradouro | Logradouro | 34 | 3 | 36 | X | |
03 | Número | Número | 5 | 37 | 41 | N | |
04 | Complemento | Complemento | 22 | 42 | 63 | X | |
05 | Bairro | Bairro | 15 | 64 | 78 | X | |
06 | CEP | Código de Endereçamento Postal | 8 | 79 | 86 | N | |
07 | Nome do Contato | Pessoa responsável para contatos | 28 | 87 | 114 | X | |
08 | Telefone | Número dos telefones para contatos | 12 | 115 | 126 | N |
11. REGISTRO TIPO 50
Nota FISCAL, MODELO 1 OU 1-A (código 01), QUANTO AO ICMS
Nota FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA, MODELO 6 (código 06),
Nota FISCAL DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, MODELO 22 (código 22)
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "50" | 02 | 1 | 2 | N | |
02 | CNPJ | CGC/MF do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas | 14 | 3 | 16 | N | |
03 | Inscrição Estadual | Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas | 14 | 17 | 30 | X | |
04 | Data de emissão ou recebimento | Data de emissão na saída ou de recebimento na entrada | 8 | 31 | 38 | N | |
05 | Unidade da Federação | Sigla da unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas | 2 | 39 | 40 | X | |
06 | Modelo | Código do modelo da Nota Fiscal | 2 | 41 | 42 | N | |
07 | Série | Série da Nota Fiscal | 3 | 43 | 45 | X | |
08 | Subsérie | Subsérie da Nota Fiscal | 2 | 46 | 47 | X | |
09 | Número | Número da Nota Fiscal | 6 | 48 | 53 | N | |
10 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação | 3 | 54 | 56 | N | |
11 | Valor Total | Valor total da Nota Fiscal (com 2 decimais) | 13 | 57 | 69 | N | |
12 | Base de Cálculo do ICMS | Base de Cálculo do ICMS (com 2 decimais) | 13 | 70 | 82 | N | |
13 | Valor do ICMS | Montante do imposto (com 2 decimais) | 13 | 83 | 95 | N | |
14 | Isenta ou não-tributada | Valor amparado por isenção ou não incidência (com 2 decimais) | 13 | 96 | 108 | N | |
15 | Outras | Valor que não confira débito ou crédito do ICMS (com 2 decimais) | 13 | 109 | 121 | N | |
16 | Alíquota | Alíquota do ICMS (com 2 decimais) | 4 | 122 | 125 | N | |
17 | Situação | Situação da nota fiscal quanto ao cancelamento | 1 | 126 | 126 | X |
11.1. OBSERVAÇÕES
11.1.1. este registro deverá ser composto por contribuinte do ICMS, obedecendo a sistemática semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas;
11.1.2. nas operações decorrente das vendas de produtos agropecuários, inclusive café em grão, efetuadas pelo Banco do Brasil S.A., em leilão na bolsa de mercadorias, em nome de produtores (Convênio ICMS 46/94 de 29 de março de 1994 e Convênio ICMS 132/95 de 11 de dezembro de 1995), os CAMPOS 02, 03 e 05 devem conter os dados do emitente da Nota Fiscal, devendo a cada registro Tipo 50 corresponder um registro Tipo 71, com os dados dos estabelecimentos remetente e destinatário;
11.1.3. em se tratando de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, o registro deverá ser composto apenas na entrada de energia ou aquisição de serviço de telecomunicações;
11.1.4. no caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS, deve ser gerado um registro por alíquota; neste caso, os valores dos CAMPOS 11, 12, 13, 14 e 15 referem-se à soma das operações da alíquota informada no registro;
11.1.5. CAMPO 02
11.1.5.1. em se tratando de pessoas não obrigadas à inscrição no CNPJ, preencher com o CPF;
11.1.5.2. tratando-se de operações com o exterior ou com pessoa física não inscrita no CPF zerar o campo;
11.1.6. CAMPO 03
11.1.6.1. tratando-se de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição estadual, o campo assumirá o conteúdo "ISENTO";
11.1.6.2. na hipótese de registro referente a fornecimento feito por produtor agropecuário, em que seja obrigatória a emissão de Nota Fiscal de Entrada, o contribuinte mato-grossense deverá informar os dados da Nota Fiscal - modelo 1 ou 1-A, emitida para acobertar a entrada da mercadoria no estabelecimento;
11.1.7. CAMPO 05 - tratando-se de operações com o exterior, colocar "EX";
11.1.8. CAMPO 06 - preencher conforme códigos da tabela de modelos de documentos fiscais, do subitem 3.3.1;
11.1.9. - CAMPO 07
11.1.9.1. em se tratando de documento sem seriação, deixar em branco as três posições;
11.1.9.2. no caso de Nota Fiscal, modelo 1 e 1-A (código 01), preencher com o algarismo designativo da série ( "1", "2", etc.) deixando em branco as posições não significativas;
11.1.9.3. em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B, C ou E); no caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra U;
11.1.9.4. em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" ("Série B-Única", "Série C-Única" ou "Série E-Única"), preencher com a respectiva letra (B, C ou E), na primeira posição, e com a letra U, na segunda posição, deixando em branco a posição não significativa;
11.1.9.5. no caso de documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo arábico ("Série Única 1", "Série Única 2", etc.), preencher com a letra U na primeira posição, deixando em branco as posições não significativas; o algarismo respectivo deverá ser indicado no campo Subsérie;
11.1.10. CAMPO 08
11.1.10.1. em se tratando de documento fiscal sem subseriação, deixar em branco as duas posições;
11.1.10.2. no caso de Nota Fiscal, modelo 1 e 1-A (código 01), preencher com brancos;
11.1.10.3. no caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ("Série B Subsérie 1", "Série B Subsérie 2" ou "Série B-1", "Série B-2" etc.) ou de documento fiscal de Série Única com subsérie designada por algarismo ("Série Única 1", "Série Única 2", etc.), preencher com o algarismo de subsérie ( "1", "2", etc.) deixando em branco a posição não significativa;
11.1.10.4. no caso de subseriação de documentos fiscais de séries "A-única", "B-única", "C-única" e "E-única", colocar "U" na primeira posição e o número da subsérie na segunda posição;
11.1.11. CAMPO 10 - um registro para cada CFOP do Documento Fiscal, sendo que constará, no registro, CFOP igual ao lançado no livro fiscal respectivo;
11.1.12. CAMPO 12 - Base de Cálculo do ICMS
11.1.12.1. colocar o valor da base de cálculo do ICMS quando não se tratar de operação ou prestação com substituição tributária;
11.1.12.2. quando se tratar de operação ou prestação com substituição tributária deve-se:
11.1.12.2.1. colocar o valor da base de cálculo do ICMS próprio, quando se tratar de operação de saída e o informante for o substituto tributário;
11.1.12.2.2. zerar o campo quando o informante não for o substituto tributário, ou seja, o contribuinte substituído;
11.1.12.2.2.1. o registro das operações ou prestações deverá ser feito pelo contribuinte substituído nas colunas Valor Contábil e Outras do livro Registro de Estradas;
11.1.13. CAMPO 13 - Valor do ICMS
11.1.13.1. colocar o valor do ICMS, quando não se tratar de operação com substituição tributária;
11.1.13.2. quando se tratar de operação com substituição tributária, deve-se:
11.1.13.2.1. colocar o valor do ICMS próprio, quando se tratar de operação de saída e o informante for o substituto tributário;
11.1.13.2.2 - zerar o campo quando o informante não for o substituto tributário, ou seja, o contribuinte substituído;
11.1.14. CAMPO 17 - preencher com "S", se se tratar de documento fiscal regularmente cancelado, e com "N", caso contrário;
11.1.15. o registro das antigas Notas Fiscais, modelo 1, séries A, B, C ou U, somente poderá se referir a emissões anteriores a 1º de março de 1996.
12 - REGISTRO TIPO 51 TOTAL DE NOTA FISCAL QUANTO AO IPI
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "51" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | CNPJ | CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas | 14 | 3 | 16 | N | |
03 | Inscrição Estadual | Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas | 14 | 17 | 30 | X | |
04 | Data de emissão/recebimento | Data de emissão na saída ou recebimento na entrada | 8 | 31 | 38 | N | |
05 | Unidade da Federação | Sigla da unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas | 2 | 39 | 40 | X | |
06 | Série | Série da Nota Fiscal | 2 | 41 | 42 | X | |
07 | Subsérie | Subsérie da Nota Fiscal | 2 | 43 | 44 | X | |
08 | Número | Número da Nota Fiscal | 6 | 45 | 50 | N | |
09 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação | 3 | 51 | 53 | N | |
10 | Valor Total |
Valor total da Nota Fiscal (com 2 decimais) |
13 | 54 | 66 | N | |
11 | Valor do IPI |
Montante do IPI (com 2 decimais) |
13 | 67 | 79 | N | |
12 | Isenta ou não-tributada - IPI |
Valor amparado por isenção ou não incidência do IPI (com 2 decimais) |
13 | 80 | 92 | N | |
13 | Outras - IPI |
Valor que não confira débito ou crédito do IPI (com 2 decimais) |
13 | 93 | 105 | N | |
14 | Brancos | Brancos | 20 | 106 | 125 | X | |
15 | Situação | Situação do documento fiscal quanto ao cancelamento | 1 | 126 | 126 | X |
12.1. OBSERVAÇÕES
12.1.1. este registro deverá ser composto somente por contribuintes do IPI, obedecendo a sistemática semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas;
12.1.2. CAMPO 02 - valem as observações do subitem 11.1.5;
12.1.3. CAMPO 03 - valem as observações do subitem 11.1.6;
12.1.4. CAMPO 05 - valem as observações do subitem 11.1.7;
12.1.5. CAMPO 06 - valem as observações do subitem 11.1.9;
12.1.6. CAMPO 07 - valem as observações do subitem 11.1.10;
12.1.7. CAMPO 09 - valem as observações do subitem 11.1.11;
12.1.8. CAMPO 15 - valem as observações do subitem 11.1.14
13. REGISTRO TIPO 53 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "53" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | CNPJ | CNPJ do contribuinte substituído | 14 | 3 | 16 | N | |
03 | Inscrição Estadual | Inscrição Estadual do contribuinte substituído | 14 | 17 | 30 | X | |
04 | Data de emissão/ recebimento | Data de emissão na saída ou recebimento na entrada | 8 | 31 | 38 | N | |
05 | Unidade da Federação | Sigla da unidade da Federação do contribuinte substituído | 2 | 39 | 40 | X | |
06 | Modelo | Código do modelo da Nota Fiscal | 2 | 41 | 42 | N | |
07 | Série | Série da Nota Fiscal | 3 | 43 | 45 | X | |
08 | Subsérie | Subsérie da Nota Fiscal | 2 | 46 | 47 | X | |
09 | Número | Número da Nota Fiscal | 6 | 48 | 53 | N | |
10 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação | 3 | 54 | 56 | N | |
11 | Base de cálculo do ICMS substituição tributária | Base de cálculo de retenção do ICMS (com 2 decimais) | 13 | 57 | 69 | N | |
12 | ICMS retido | ICMS retido pelo substituto (com 2 decimais) | 13 | 70 | 82 | N | |
13 | Despesas Acessórias | Soma das despesas acessórias (frete, seguro e outras com 2 decimais) | 13 | 83 | 95 | N | |
14 | Situação | Situação do documento fiscal quanto ao cancelamento | 1 | 96 | 96 | X | |
15 | Brancos | 30 | 97 | 126 | X |
13.1. OBSERVAÇÕES
13.1.1. este registro só é obrigatório para o contribuinte substituto tributário, nas operações com mercadorias;
13.1.2. CAMPO 03 - valem as observações do subitem 11.1.6;
13.1.3. CAMPO 06 - valem as observações do subitem 11.1.8;
13.1.4. CAMPO 07 - valem as observações do subitem 11.1.9;
13.1.5. CAMPO 08 - valem as observações do subitem 11.1.10;
13.1.6. CAMPO 10 - valem as observações do subitem 11.1.11;
13.1.7. CAMPO 14 - valem as observações do subitem 11.1.14.
14 - REGISTRO TIPO 54 PRODUTO
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "54" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | CNPJ | CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas | 14 | 3 | 16 | N | |
03 | Modelo | Código do modelo da Nota Fiscal | 2 | 17 | 18 | N | |
04 | Série | Série da Nota Fiscal | 3 | 19 | 21 | X | |
05 | Subsérie | Subsérie da Nota Fiscal | 2 | 22 | 23 | X | |
06 | Número | Número da Nota Fiscal | 6 | 24 | 29 | N | |
07 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação | 3 | 30 | 32 | N | |
08 | Número do item | Número de ordem do item na Nota Fiscal | 3 | 33 | 35 | N | |
09 | Código do produto ou serviço | Código do produto ou serviço do informante | 14 | 36 | 49 | X | |
10 | Quantidade | Quantidade do produto (com 3 decimais) | 13 | 50 | 62 | N | |
11 | Valor do Produto | Valor bruto do produto (valor unitário multiplicado por quantidade) com 2 decimais | 12 | 63 | 74 | N | |
12 | Valor do desconto/despesa acessória | Valor do desconto concedido no item (com 2 decimais) | 12 | 75 | 86 | N | |
13 | Base de cálculo do ICMS | Base de cálculo do ICMS (com 2 decimais) | 12 | 87 | 98 | N | |
14 | Base de cálculo do ICMS para substituição tributária | Base de cálculo do ICMS de retenção na substituição tributária (com 2 decimais) | 12 | 99 | 110 | N | |
15 | Valor do IPI | Valor do IPI (com 2 decimais) | 12 | 111 | 122 | N | |
16 | Alíquota do ICMS | Alíquota utilizada no cálculo do ICMS (com 2 decimais) | 4 | 123 | 126 | N |
14.1. OBSERVAÇÕES:
14.1.1. devem ser gerados:
14.1.1.1. um registro para cada produto ou serviço constante da Nota Fiscal e/ou Romaneio;
14.1.1.2. registros para informar valores do frete, seguro e outras despesas acessórias que constem do corpo da Nota Fiscal (ver observações nos subitens 14.1.5 e 14.1.7);
14.1.2. CAMPO 03 - preencher conforme códigos da tabela de modelos de documentos fiscais do subitem 3.3.1;
14.1.3. CAMPO 04 - valem as observações do subitem 11.1.9;
14.1.4. CAMPO 05 - valem as observações do subitem 11.1.10;
14.1.5. CAMPO 08 - deve refletir a posição seqüencial de cada produto ou serviço na Nota Fiscal, obedecendo os seguintes critérios:
14.1.5.1. 001 a 990 - número seqüencial do produto ou serviço;
14.1.5.2. 991 - identifica o registro do frete;
14.1.5.3. 992 - identifica o registro do seguro;
14.1.5.4. 999 - identifica o registro de outras despesas acessórias;
14.1.6. CAMPO 09
14.1.6.1. informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de Nota Fiscal do contribuinte, listando esta codificação e os demais dados do produto/ mercadoria, através do registro "Tipo 75" (considera-se o código EAN-13 ou equivalente como codificação própria); quando o emitente não empregar codificação própria, utilizar o sistema de codificação da Nomenclatura Comum do Mercosul;
14.1.6.2. em se tratando de registros para indicar o valor de frete, seguro e outras despesas acessórias discriminados na Nota Fiscal, deixar em branco;
14.1.7 - CAMPO 12 - deve ser preenchido com valor de desconto concedido para o produto (utilizar o critério de rateio proporcional, quando se tratar de desconto generalizado sobre o total da Nota Fiscal) ou quando se tratar dos itens referenciados nas observações 14.1.5.2 a 14.1.5.4 com o valor constante da Nota Fiscal do respectivo campo;
14.1.8 - CAMPO 13 - Base de Cálculo do ICMS
14.1.8.1. colocar o valor da base de cálculo do ICMS, quando não se tratar de operação ou prestação com substituição tributária;
14.1.8.2. quando se tratar de operação ou prestação com substituição tributária, deve-se:
14.1.8.2.1. colocar o valor da base de cálculo do ICMS próprio, quando se tratar de operação de saída e o informante for o substituto tributário;
14.1.8.2.2. zerar o campo, quando o informante não for o substituto tributário;
14.1.9. CAMPO 14
14.1.9.1. zerar o campo, quando não se tratar de operação ou prestação com substituição tributária;
14.1.9.2. colocar o valor da base de cálculo do ICMS na substituição tributária, para as operações de entrada (informante substituído) e saída (informante substituído e substituto tributário).
15 - REGISTRO TIPO 55 GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "55" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | CNPJ |
CNPJ do contribuinte Substituto tributário |
14 | 3 | 16 | N | |
03 | Inscrição Estadual | Inscrição Estadual na unidade da Federação (destinatária) do contribuinte substituto tributário | 14 | 17 | 30 | X | |
04 | Data da GNRE | Data do pagamento do documento de Arrecadação | 8 | 31 | 38 | N | |
05 | Unidade da Federação do substituto | Sigla da unidade da Federação do contribuinte substituto tributário | 2 | 39 | 40 | X | |
06 | Unidade da Federação favorecida | Sigla da unidade da Federação de destino (favorecida) | 2 | 41 | 42 | X | |
07 | Banco GNRE |
Código do Banco onde foi Efetuado o recolhimento |
3 | 43 | 45 | N | |
08 | Agência GNRE | Agência onde foi efetuado o recolhimento | 4 | 46 | 49 | N | |
09 | Número GNRE | Número de autenticação bancária do documento de arrecadação | 12 | 50 | 61 | N | |
10 | Valor GNRE | Valor recolhido (com 2 decimais) | 13 | 62 | 74 | N | |
11 | Data Vencimento | Data do vencimento do ICMS substituído | 8 | 75 | 82 | N | |
12 | Mês e ano de referência | Mês e ano referente à ocorrência do fato gerador, formato MMAAAA | 6 | 83 | 88 | N | |
13 | Número do Convênio ou Protocolo/ mercadoria | Preencher com o conteúdo do campo 15 da GNRE | 30 | 89 | 118 | X | |
14 | Brancos | 8 | 119 | 126 | X |
15.1. OBSERVAÇÕES
15.1.1. registro composto apenas por contribuintes substitutos tributários, devendo ser gerado um registro para cada Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE;
15.1.2. CAMPO 10 - valor líquido após a compensação: resultado do ICMS por substituição devido, descontados os valores relativos a devoluções e ressarcimentos decorrentes de operações efetuadas sob o regime de substituição tributária;
15.1.3. CAMPO 03 - caso o informante, substituto tributário, não possua inscrição estadual na Unidade da Federação destinatária, preencher com "INEXISTENTE".
16 - REGISTRO TIPO 60:
Cupom Fiscal, Cupom Fiscal - PDV, e os seguintes documentos fiscais quando emitidos por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal: Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16), e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2);
16.1. Registro Tipo 60 - Mestre: Identificador do equipamento-
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posiçã | Formato | ||
01 | Tipo | "60" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | Mestre/Analítico | "M" | 1 | 3 | 3 | X | |
03 | Data de emissão | Data de emissão dos documentos fiscais | 8 | 4 | 11 | N | |
04 | Número de máquina registradora, PDV ou ECF | Número atribuído pelo estabelecimento ao equipamento | 3 | 12 | 14 | N | |
05 | Número de série de fabricação | Número de série de fabricação do equipamento emissor de cupom fiscal | 15 | 15 | 29 | X | |
06 | Modelo do documento fiscal | Código do modelo do documento fiscal | 2 | 30 | 31 | X | |
07 | Número do contador de ordem de operação no início do dia | Número do primeiro documento fiscal emitido no dia (número do contador de ordem de operação) | 6 | 32 | 37 | N | |
08 | Número do contador de ordem de operação no final do dia | Número do último documento fiscal emitido no dia (número do contador de ordem de operação) | 6 | 38 | 43 | N | |
09 | Número do contador de redução Z | Número do contador de Redução, Leitura Z ou Redução Z | 6 | 44 | 49 | N | |
10 | Valor do Grande Total ou Totalizador Geral no início do dia | Valor do GT no início do dia (com 2 decimais) | 16 | 50 | 65 | N | |
11 | Valor do Grande Total ou Totalizador Geral no final do dia | Valor do GT no final do dia constante da Leitura Z ou Redução Z (com 2 decimais) | 16 | 66 | 81 | N | |
12 | Brancos | 45 | 82 | 126 | X |
16.1.1 - Observações:
16.1.1.1. registro composto apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão, quando emitidos por ECF;
16.1.1.2. registro utilizado para identificar o equipamento emissor de cupom fiscal no estabelecimento;
16.1.1.3. os dados diários de cada um dos totalizadores parciais de situação tributária do equipamento deverão ser informados no registro especificado no subitem 16.2 (Registro Tipo 60 - Analítico);
16.1.1.4. CAMPO 02 - "M", indica que este registro é mestre, deste modo identifica o equipamento emissor de cupom fiscal no contribuinte;
16.1.1.5. CAMPO 06 - preencher com "2B", quando se tratar de Cupom Fiscal emitido por máquina registradora (não ECF), com "2C", quando se tratar de Cupom Fiscal PDV, ou "2D", quando se tratar de Cupom Fiscal (emitido por ECF); já para os demais documentos fiscais, devem ser preenchidos conforme códigos da tabela de modelos, do subitem 3.3.1;
16.2. Registro Tipo 60 - Analítico: identificador de cada Situação Tributária no final do dia de cada equipamento emissor de cupom fiscal;
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "60" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | Mestre/Analítico | "A" | 1 | 3 | 3 | X | |
03 | Data de emissão | Data de emissão dos documentos fiscais | 8 | 4 | 11 | N | |
04 | Número de máquina registradora, ECF ou PDV | Número atribuído pelo estabelecimento ao equipamento | 3 | 12 | 14 | N | |
05 | Situação tributária/ alíquota | Identificador da situação tributária/alíquota do ICMS | 4 | 15 | 18 | X | |
06 | Valor Acumulado no totalizador parcial | Valor acumulado no final do dia no totalizador parcial da situação tributária/ alíquota indicada no campo 05 (com 2 decimais) | 12 | 19 | 30 | N | |
07 | Brancos | - | 96 | 31 | 126 | X |
16.2.1. Observações:
16.2.1.1. registro composto com as informações dos totalizadores parciais das máquinas ativas no dia;
16.2.1.2. deve ser gerado um registro para cada um dos totalizadores parciais de situação tributária por dia e por equipamento;
16.2.1.3. CAMPO 02 - "A", indica que este registro é Tipo 60 - Analítico;
16.2.1.4. CAMPO 05 - informa a situação tributária/alíquota do totalizador parcial;
16.2.1.4.1. quando o totalizador parcial for de operação tributada na saída, este campo deve indicar alíquota praticada; ela deve ser informada como campo numérico com duas casas decimais; como exemplos, alíquota de:
8,4% deve ser informado à "0840";
18% deve ser informado à "1800";
16.2.1.4.2 quando o totalizador parcial se referir a outra situação tributária, informar conforme tabela abaixo:
Situação Tributária | Conteúdo do Campo |
Substituição Tributária | F |
Isento | I |
Não Incidência | N |
Cancelamentos | CANC |
Descontos | DESC |
ISSQN | ISS |
16.2.1.5. CAMPO 06 - deve informar o valor acumulado no totalizador parcial da situação tributária/alíquota indicada no campo 05; este valor acumulado corresponde ao valor constante no Cupom de Redução Z, emitido no final de cada dia, transcrito para o Mapa Resumo de Caixa, PDV ou ECF;
16.3. deve ser gerado, diariamente, para cada equipamento emissor de cupom fiscal, um registro "Tipo 60 - Mestre", como indicado no subitem 16.1, com os respectivos registros "Tipo 60 - Analíticos", informando as situações tributárias praticadas, conforme subitem 16.2, de modo que este conjunto de registros represente os dados fiscais lançados diariamente no Mapa Resumo de Caixa, PDV ou ECF;
17. REGISTRO TIPO 61:
para os documentos fiscais descritos a seguir, quando não emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal : Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16), Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2), Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (modelo 21), Nota Fiscal de Serviço de Transporte (modelo 7), exceto quando emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de cargas.
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "61" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | Brancos | - | 14 | 3 | 16 | X | |
03 | Brancos | - | 14 | 17 | 30 | X | |
04 | Data de emissão | Data de emissão do(s) documento (s) fiscal(is) | 8 | 31 | 38 | N | |
05 | Modelo | Modelo do(s) documento(s) fiscal(is) | 2 | 39 | 40 | N | |
06 | Série | Série do(s) documento(s) fiscal(is) | 3 | 41 | 43 | X | |
07 | Subsérie | Subsérie do(s) documento(s) fiscal(is) | 2 | 44 | 45 | X | |
08 | Número inicial de ordem | Número do primeiro documento fiscal emitido no dia do mesmo modelo, série e subsérie | 6 | 46 | 51 | N | |
09 | Número final de ordem | Número do último documento fiscal emitido no dia do mesmo modelo, série e subsérie | 6 | 52 | 57 | N | |
10 | Valor Total | Valor total do(s) documento(s) fiscal(is)/movimento diário (com 2 decimais) | 13 | 58 | 70 | N | |
11 | Base de cálculo ICMS | Base de cálculo do(s) documento(s) fiscal(is)/total diário (com 2 decimais) | 13 | 71 | 83 | N | |
12 | Valor do ICMS | Valor do montante do imposto/total diário (com 2 decimais) | 12 | 84 | 95 | N | |
13 | Isentas ou não-tributadas | Valor amparado por isenção ou não-incidência/total diário (com 2 decimais) | 13 | 96 | 108 | N | |
14 | Outras | Valor que não confira débito ou crédito de ICMS/total diário (com 2 decimais) | 13 | 109 | 121 | N | |
15 | Alíquota | Alíquota do ICMS (com 2 decimais) | 4 | 122 | 125 | N | |
16 | Branco | Branco | 1 | 126 | 126 | X |
17.1. Observações :
17.1.1. registro composto apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão, quando não emitidos através de equipamento emissor de cupom fiscal;
17.1.2. este registro deverá ser composto conforme lançamento efetuado no livro Registro de Saídas respectivo;
17.1.3. CAMPO 06
17.1.3.1. em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (D); no caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra U, deixando em branco as posições não significativas;
17.1.3.2. em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" ( "Série D-Única"), preencher com a respectiva letra (D) na primeira posição e com a letra U, na segunda posição, deixando em branco a posição não significativa.
17.1.4. CAMPO 07
17.1.4.1. - em se tratando de documento fiscal sem subseriação, deixar em branco as duas posições.
17.1.4.2. - no caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ( "Série D Subsérie 1", "Série D Subsérie 2" ou "Série D-1", "Série D-2" etc.), preencher com o algarismo de subsérie ( "1", "2" etc.) deixando em branco a posição não significativa;
17.1.5. - CAMPO 09 - no caso da emissão de apenas um documento fiscal na data, preencher com o mesmo número indicado no campo 08 (Número inicial de ordem).
18. REGISTRO TIPO 70
NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE CARGAS
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGAS
CONHECIMENTO AÉREO
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "70" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | CNPJ | CNPJ do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; CNPJ do tomador do serviço, no caso de emissão do documento | 14 | 3 | 16 | N | |
03 | Inscrição Estadual | Inscrição Estadual do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; Inscrição Estadual do tomador do serviço, no caso de emissão do documento | 14 | 17 | 30 | X | |
04 | Data de emissão/ utilização | Data de emissão para o prestador, ou data de utilização do serviço para o tomador | 8 | 31 | 38 | N | |
05 | Unidade da Federação | Sigla da unidade da Federação do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço, ou do tomador do serviço, no caso de emissão do documento | 2 | 39 | 40 | X | |
06 | Modelo | Código do modelo do documento fiscal | 2 | 41 | 42 | N | |
07 | Série | Série do documento | 1 | 43 | 43 | X | |
08 | Subsérie | Subsérie do documento | 2 | 44 | 45 | X | |
09 | Número | Número do documento | 6 | 46 | 51 | N | |
10 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação - Um registro para cada CFOP do documento fiscal | 3 | 52 | 54 | N | |
11 | Valor total do documento fiscal | Valor total do documento fiscal (com 2 decimais) | 14 | 55 | 68 | N | |
12 | Base de cálculo do ICMS | Base de cálculo do ICMS | 14 | 69 | 82 | N | |
13 | Valor do ICMS | Montante do imposto | 14 | 83 | 96 | N | |
14 | Isenta ou não-tributada | Valor amparado por isenção ou não incidência | 14 | 97 | 110 | N | |
15 | Outras | Valor que não confira débito ou crédito do ICMS | 14 | 111 | 124 | N | |
16 | CIF/FOB | Modalidade do frete-"1" - CIF ou "2" - FOB | 1 | 125 | 125 | N | |
17 | Situação | Situação do documento fiscal quanto ao cancelamento | 1 | 126 | 126 | X |
18.1. OBSERVAÇÕES
18.1.1. este registro deverá ser composto por contribuintes do ICMS, tomadores ou prestadores de serviços de transporte;
18.1.2. CAMPO 02 - valem as observações do subitem 11.1.5;
18.1.3. CAMPO 03 - valem as observações do subitem 11.1.6.1;
18.1.4. CAMPO 05 - valem as observações do subitem 11.1.7;
18.1.5. CAMPO 06 - valem as observações do subitem 11.1.8;
18.1.6. CAMPO 7 - Série
18.1.6.1. em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B ou C); no caso de documentos fiscais de "Série Única", preencher com a letra U;
18.1.6.2. em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" ("Série B-Única", "Série C-Única"), preencher o campo série com a respectiva letra (B ou C) e a primeira posição do campo subsérie com a letra U, deixando em branco a posição não significativa;
18.1.6.3. no caso de documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo arábico ("Série Única 1", "Série Única 2" etc.) preencher com a letra U; o algarismo respectivo deverá ser indicado no campo Subsérie.
18.1.6.4. em se tratando de documento fiscal sem seriação deixar em branco;
18.1.7. CAMPO 8 - Subsérie
18.1.7.1. em se tratando de documento fiscal sem subseriação, deixar em branco as duas posições.
18.1.7.2. no caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ("Série B Subsérie 1", "Série B Subsérie 2" ou "Série B-1", "Série B-2" etc.) ou de documento fiscal de Série Única, com subsérie designada por algarismo ("Série Única 1", "Série Única 2" etc.), preencher com o algarismo de subsérie ("1", "2", etc.), deixando em branco a posição não significativa;
18.1.8. CAMPO 17 - valem as observações do subitem 11.1.14.
19. REGISTRO TIPO 71
INFORMAÇÕES DA CARGA TRANSPORTADA referente a:
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas
Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas
Conhecimento Aéreo
Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "71" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | CNPJ do tomador | CNPJ do tomador do serviço | 14 | 3 | 16 | N | |
03 | Inscrição Estadual do tomador | Inscrição estadual do tomador do serviço | 14 | 17 | 30 | X | |
04 | Data de emissão | Data de emissão do conhecimento | 8 | 31 | 38 | N | |
05 | Unidade da Federação do tomador | Unidade da Federação do tomador do serviço | 2 | 39 | 40 | X | |
06 | Modelo | Modelo do conhecimento | 2 | 41 | 42 | X | |
07 | Série | Série do conhecimento | 1 | 43 | 43 | X | |
08 | Subsérie | Subsérie do conhecimento | 2 | 44 | 45 | X | |
09 | Número | Número do conhecimento | 6 | 46 | 51 | N | |
10 | Unidade da Federação do remetente/ destinatário da Nota Fiscal | Unidade da Federação do remetente, se o destinatário for o tomador ou unidade da Federação do destinatário, se o remetente for o tomador | 2 | 52 | 53 | X | |
11 | CNPJ do remetente/destinatário da Nota Fiscal | CNPJ do remetente, se o destinatário for o tomador ou CNPJ do destinatário, se o remetente for o tomador | 14 | 54 | 67 | N | |
12 | Inscrição Estadual do remetente/des-tinatário da Nota Fiscal | Inscrição Estadual do remetente, se o destinatário for o tomador ou Inscrição Estadual do destinatário, se o remetente for o tomador | 14 | 68 | 81 | X | |
13 | Data de emissão da Nota Fiscal | Data de emissão da Nota Fiscal que acoberta a carga transportada | 8 | 82 | 89 | N | |
14 | Modelo da Nota Fiscal | Modelo da Nota Fiscal que acoberta a carga transportada | 2 | 90 | 91 | X | |
15 | Série da Nota Fiscal | Série da Nota Fiscal que acoberta a carga transportada | 2 | 92 | 93 | X | |
16 | Subsérie da Nota Fiscal | Subsérie da Nota Fiscal que acoberta a carga transportada | 2 | 94 | 95 | X | |
17 | Número da Nota Fiscal | Número da Nota Fiscal que acoberta a carga transportada | 6 | 96 | 101 | N | |
18 | Valor total da Nota Fiscal | Valor total da Nota Fiscal que acoberta a carga transportada | 14 | 102 | 115 | N | |
19 | Brancos | 11 | 116 | 126 | X |
19.1. OBSERVAÇÕES
19.1.1. registro composto apenas por emitentes de Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimentos de Transporte Aquaviário de Cargas, Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas e Conhecimentos Aéreos, que gravarão um (1) registro para cada Nota Fiscal constante dos conhecimentos, excetuando-se os conhecimentos regularmente cancelados;
19.1.1.1 - Nas operações decorrentes das vendas de produtos agropecuários, inclusive café em grão, efetuadas pelo Banco do Brasil S.A., em leilão na bolsa de mercadorias, em nome de produtores (Convênio ICMS 46/94, de 29 de março de 1994, e Convênio ICMS 132/95, de 11 de dezembro de 1995), os CAMPOS 02, 03 e 05 devem conter os dados do estabelecimento remetente, e os CAMPOS 10 a 12, os dados do estabelecimento destinatário;
19.1.2. CAMPO 02 - valem as observações do subitem 11.1.5;
19.1.3. CAMPO 03 - valem as observações do subitem 11.1.6.1;
19.1.4. CAMPO 05 - valem as observações do subitem 11.1.7;
19.1.5. CAMPO 06 - valem as observações do subitem 11.1.8;
19.1.6. CAMPO 08 - valem as observações do subitem 18.1.6;
19.1.7. CAMPO 10 - valem as observações do subitem 11.1.7;
19.1.8. CAMPO 11 - valem as observações do subitem 11.1.5;
19.1.9. CAMPO 12 - valem as observações do subitem 11.1.6.1;
19.1.10. CAMPO 14 - valem as observações do subitem 11.1.8;
19.1.11. CAMPO 15 - valem as observações do subitem 11.1.9;
19.1.12. CAMPO 16 - valem as observações do subitem 11.1.10.
20. REGISTRO TIPO 75 CÓDIGO DE PRODUTO OU SERVIÇO
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "75" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | Data inicial | Data inicial do período de validade das informações | 8 | 3 | 10 | N | |
03 | Data final | Data final do período de validade das informações | 8 | 11 | 18 | N | |
04 | Código do produto ou serviço | Código do produto ou serviço utilizado pelo contribuinte | 14 | 19 | 31 | X | |
05 | Código NCM | Codificação da Nomencla-tura Comum do Mercosul | 8 | 33 | 40 | X | |
06 | Descrição | Descrição do produto ou serviço | 53 | 41 | 93 | X | |
07 | Unidade de medida de comercialização | Unidade de medida de comercialização do produto (un, kg, m, m3, sc, frd, kwh, etc.) | 6 | 94 | 99 | X | |
08 | Situação tributária | Código da situação tributária do produto ou serviço | 3 | 100 | 102 | N | |
09 | Alíquota do IPI | Alíquota do IPI do produto | 4 | 103 | 106 | N | |
10 | Alíquota do ICMS | Alíquota do ICMS aplicável a mercadoria ou serviço nas operações ou prestações internas ou naquelas que se tiverem iniciado no exterior | 4 | 107 | 110 | N | |
11 | Redução da base de cálculo do ICMS | % de redução na base de cálculo do ICMS, nas operações internas | 4 | 111 | 114 | N | |
12 | Base de cálculo do ICMS de substituição tributária | Base de cálculo do ICMS de substituição tributária (com 2 decimais) | 12 | 115 | 126 | N |
20.1 - OBSERVAÇÕES
20.1.1. obrigatório para informar as condições do produto/serviço, codificando de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de Nota Fiscal utilizado pelo contribuinte;
20.1.2. CAMPO 2, CAMPO 3 - período de validade das informações contidas neste registro; em ocorrendo alteração de qualquer informação do produto/serviço, incluir novo registro com outro período de validade;
20.1.3. CAMPO 04 - deve ser gerado um registro para cada tipo de produto ou serviço que foi comercializado no período; este campo deve ser preenchido com o mesmo código constante do campo 09 do registro tipo 54;
20.1.4. CAMPO 05 - obrigatório para contribuintes do IPI, ficando opcional para os demais;
20.1.5. CAMPO 08 - primeiro dígito da situação tributária será: 0, 1 ou 2, conforme tabela A - Origem da Mercadoria do Anexo ao Convênio SINIEF s/n de 1970, de 15.12.70 (DOU de 18.02.71) e alterações; segundo dígito será de 0 a 9, exceto 8, conforme tabela B - Tributação pelo ICMS do mesmo anexo; o terceiro dígito será sempre zero;
20.1.6. CAMPO 12
20.1.6.1. zerar o campo quando não se tratar de produto ou serviço sujeito à substituição tributária;
20.1.6.2. colocar o valor unitário da base de cálculo do ICMS na substituição tributária.
21. REGISTRO TIPO 90 TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "90" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | CNPJ | CNPJ do informante | 14 | 3 | 16 | N | |
03 | Inscrição Estadual | Inscrição estadual do informante | 14 | 17 | 30 | X | |
04 | Tipo a ser totalizado | Tipo de registro que será totalizado pelo próximo campo | 2 | 31 | 32 | N | |
05 | Total de registros | Total de registros do tipo informado no campo anterior | 8 | 33 | 40 | N | |
... | ...... | ............ | ..... | ..... | ... | ......... | |
Total de registros existentes no arquivo, incluindo os tipos 10, 11 e 90 | Total de registros existentes no arquivo, incluindo os tipos 10 e 90 | 8 | N | ||||
Número de registros tipo 90 | 1 | 126 | 126 | N |
21.1. OBSERVAÇÕES
21.1.1. registro com lay-out flexível; conterá os totalizadores de todos os tipos de registros existentes no arquivo magnético, dispensada a indicação de tipos não informados;
21.1.2. o limite máximo do registro é de 126 posições;
21.1.3. caso as 126 posições não sejam suficientes para totalizar todos os tipos de registros, acrescentar tantos registros tipo 90 quantos forem necessários, seguindo as seguintes diretrizes;
21.1.3.1. manter iguais os campos de 1 a 3 em todos os registros de tipo 90 existentes no arquivo;
21.1.3.2. incluir o campo TOTAL GERAL apenas no último dos registros tipo 90;
21.1.3.3. a posição 126 de todos os registros tipo 90 sempre conterá o número de registros tipo 90 existentes no arquivo;
21.1.3.4. as posições não utilizadas (anteriores à posição 126) devem ser preenchidas com brancos;
21.1.4. CAMPO 04
21.1.4.1. deverá conter o tipo de registro do arquivo magnético que será totalizado no campo a seguir, sendo dispensada a informação de total de tipo 10, 11 e 90;
21.1.4.2. para o total geral de registros do arquivo este campo deverá ser preenchido com "99";
21.1.5. CAMPO 05
21.1.5.1. será formado pelo número de registros especificados no campo anterior, contidos no arquivo magnético.
21.1.5.2. quando for informado o Total Geral, entende-se que este corresponde ao somatório de todos os registros contidos no arquivo, incluindo os registros tipo 10, 11 e 90.
22. INSTRUÇÕES GERAIS
22.1. Os registros fiscais poderão ser mantidos em características e especificações diferentes, desde que, quando preparados na forma de arquivo texto para a validação e geração pelo programa previsto na Seção II do Capítulo I da Portaria nº 080/99-SEFAZ, sejam fornecidos nas condições previstas neste manual.
22.2. A preparação dos registros com eventual inobservância das especificações técnicas descritas neste Manual de Orientação implicará a apresentação de listagem com diagnóstico de erros e indicativo das correções verificadas.
22.3. O contribuinte usuário do sistema eletrônico de processamento de dados deverá fornecer, quando solicitado, documentação técnica minuciosa, completa e atualizada do sistema, contendo descrição, gabarito de registro (lay-out) dos arquivos e listagens de programas.
23. MODELO DOS LIVROS FISCAIS EMITIDOS POR PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS
23.1. Os relatórios que compõem os livros fiscais deverão obedecer aos modelos previstos na Portaria nº 080/99-SEFAZ, sendo permitido:
23.1.1. dimensionar as colunas de acordo com as possibilidades técnicas do equipamento do usuário;
23.1.2. imprimir o registro em mais de uma linha, utilizando códigos apropriados;
23.1.3. suprimir as colunas que o estabelecimento não estiver obrigado a preencher;
23.1.4. suprimir a coluna destinada a "OBSERVAÇÕES" desde que as eventuais observações sejam impressas em seguida ao registro a que se referir ou ao final do relatório mensal com as remissões adequadas.
23.2. Admitir-se-á o preenchimento manual da coluna "OBSERVAÇÕES" para inserir informações que somente possam ser conhecidas após o prazo de emissão do livro fiscal.
24. DOCUMENTOS FISCAIS
24.1. Considera-se como documento fiscal previsto no SINIEF o formulário numerado tipograficamente, que também for numerado pelo sistema eletrônico de processamento de dados, aplicando-se-lhe as disposições sobre documentos fiscais estatuídas no Capítulo I do Título IV do Livro I do RICMS.
24.2. Caso o formulário destinado à emissão dos documentos fiscais referidos no subitem anterior, numerado tipograficamente, seja inutilizado antes de ser numerado pelo sistema eletrônico de processamento de dados, aplicar-se-ão as regras do inciso V do artigo 13 da Portaria nº 080/99-SEFAZ.
24.3. Serão, também, aplicadas as regras do inciso V do artigo 13 da referida Portaria, ao formulário, já numerado pelo sistema eletrônico de processamento de dados, que for inutilizado por defeito na impressão, hipótese em que o próximo formulário poderá ter a mesma numeração dada pelo sistema ao formulário inutilizado
LISTA DE CÓDIGOS DE EMITENTES
LISTA DE CÓDIGOS DE EMITENTES FIRMA: INSC. EST.: CNPJ: FOLHA: DATA: |
||||||||
CÓDIGO DO EMITENTE | EMITENTE DO DOCUMENTO FISCAL | UNIDADE DA FEDERAÇÃO | INCRIÇÃO NO CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | ||||
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX | XX | 99.999.999/9999-99 | XXXXXXXXXXXXXX | ||||
DADOS DE RECOLHIMENTO - GNR
ESTADO DESTINATÁRIO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX | DADOS DE RECOLHIMENTO-GNR | LP1 - MODELO P14 | ||||||||||
EMITENTE:XXXXXXXXXXXXX | PÁGINA: 999.999 | |||||||||||
ENDEREÇO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX | CNPJ: 99.999.999/9999-99 | PERIODO: DE MM/AAAA A MM/AAAA | ||||||||||
CIDADE: XXXXXXXXXXXXXXXX | UF.: XX | CEP: 99999-999 | INSCRIÇÃO EST.: XXXXXXXXX | EMISSÃO: DD/MM/AAAA | ||||||||
DATA | CCD BRANCO | CÓD. AGÊNCIA | NÚMERO GNR | VALOR GNR | VALOR DEVOL. | VALOR RESSARC. | ||||||
DD/MM/AAAA | 999 | 999 | 999999999999 | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 | ||||||
DD/MM/AAAA | 999 | 999 | 999999999999 | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 | ||||||
TOTAIS DA FOLHA | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 |
LISTA DE OPERAÇÕES INTERESTADUAIS
ESTADO DESTINATÁRIO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX | - LISTAGEM DE OPERAÇÕES INTERESTADUAIS - | LP1 - MODELO P12 | |
EMITENTE: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX | PÁGINA: 999.999 | ||
ENDEREÇO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX | CNPJ : 99.999.999/9999-99 | PERÍODO: DE MM/AAAA A MM/AAAA | |
CIDADE: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX UF: XX CEP: 99999-999 | INSCRIÇÃO EST.: XXXXXXXXXXXXXXXXXX | EMISSÃO: DD/MM/AAAA |
Nº NF SÉR. EMISSÃO | RAZÃO SOCIAL | CNPJ: | VR. CONTÁBIL | BASE DE CÁLC. | VR. DO ICMS | VR. DO IPI |
ENDEREÇO | INSCRIÇÃO ESTADUAL | VR. ICMS SUBST. | IS/N TRIB. | |||
CIDADE..........UF | CEP | DESP. ACESS. | VT. SUBST. | B C SUBST. |
999999 X99 DD/MM/AAAA | XXXXXX | 99.999.999/9999-99 | 999.999.999,99 | 999.999.999,99 | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 | |
XXXXXX | XXXXXXXXXXXXX | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 | ||||
XXX XX | 99999-999 | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 | |||
999999 X99 DD/MM/AAAA | XXXXXX | 99.999.999/9999-99 | 999.999.999,99 | 999.999.999,99 | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 | |
XXXXXX | XXXXXXXXXXXXX | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 | ||||
XXX XX | 99999-999 | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 | |||
TOTAIS DA FOLHA: | 999.999.999,99 | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 |
ESTADO DESTINATÁRIO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX | LISTAGEM DE OPERAÇÕES INTERESTADUAIS - | LP1 - MODELO P12 | ||||||||||||
EMITENTE: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX | PÁGINA: 999.999 | |||||||||||||
ENDEREÇO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX | CNPJ : 99.999.999/9999-99 | PERÍODO: DE MM/AAAA A MM/AAAA | ||||||||||||
CIDADE: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX UF: XX CEP: 99999-999 | INSCRIÇÃO EST.: XXXXXXXXXXXXXXXXXX | EMISSÃO: DD/MM/AAAA | ||||||||||||
Nº NF SÉR. EMISSÃO | RAZÃO SOCIAL | CNPJ: | VR. CONTÁBIL | BASE DE CÁLC. | VR. DO ICMS | VR. DO IPI | ||||||||
ENDEREÇO | INSCRIÇÃO ESTADUAL | VR. ICMS SUBST. | IS/N TRIB. | |||||||||||
CIDADE UF | CEP | DESP. ACESS. | VT. SUBST. | B C SUBST. | ||||||||||
999999 X99 DD/MM/AAAA | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX | 99.999.999/9999-99 | 999.999.999,99 | 999.999.999,99 | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 | ||||||||
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXXXXXXXXX | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 | |||||||||||
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XX | 99999-999 | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 | ||||||||||
999999 X99 DD/MM/AAAA | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX | 99.999.999/9999-99 | 999.999.999,99 | 999.999.999,99 | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 | ||||||||
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXXXXXXXXX | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 | |||||||||||
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XX | 99999-999 | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 | ||||||||||
TOTAIS DA FOLHA: | 999.999.999,99 | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 |
LISTA DE PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS
ESTADO DESTINATÁRIO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX | LISTAGEM DE PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS - | LP1 - MODELO P13 | |||
EMITENTE: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX | PÁGINA: 999.999 | ||||
ENDEREÇO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX | CNPJ : 99.999.999/9999-99 | PERÍODO: DE MM/AAAA A MM/AAAA | |||
CIDADE: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX UF: XX CEP: 99999-999 | INSCRIÇÃO EST.: XXXXXXXXXXXXXXXXXX | EMISSÃO: DD/MM/AAAA | |||
DADOS DO CONHECIMENTO | DADOS DA CARGA TRANSPORTADA |
Nº | EMISSÃO | VR. CONTÁBIL | TIPO | NÚMERO | EMISSÃO | INSC. ESTADUAL: | CNPJ: | RAZÃO SOCIAL: | |
SÉRIE | MODELO | VR. ICMS | DOC. | SÉRIE | VR. CONTÁBIL | DO REMETENTE | DO REMETENTE | DO REMETENTE | |
CIF/FOB | DO DESTINATÁRIO | DO DESTINATÁRIO | DO DESTINATÁRIO | ||||||
999999 | 99/99/9999 | 99.999.999,99 | XX | 999999 | 99/99/9999 | XXXXXXXXX | 99.999.999/9999-99 | XXXXXXXXXXXXXXX | |
X99 | 99 | 99.999.999,99 | 999.999.999,99 | XXXXXXXXX | 99.999.999/9999-99 | XXXXXXXXXXXXXXX | |||
XXX | |||||||||
999999 | 99/99/9999 | 99.999.999,99 | XX | 999999 | 99/99/9999 | XXXXXXXXXXXXXXXXXX | 99.999.999/9999-99 | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX | |
X99 | 99 | 99.999.999,99 | 999.999.999,99 | XXXXXXXXXXXXXXXXXX | 99.999.999/9999-99 | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX | |||
XXX | |||||||||
XXX | |||||||||
.999.999.999,99 | 9.999.999.999,99 | ||||||||
.999.999.999,99 | |||||||||
MODELO: | 8 = | CONHECIMENTO DE TRANSP. RODOVIÁRIO DE CARGAS; | 10 = | CONHECIMENTO AÉRIO | TIPO DE DCTO.: NF = NOTA FISCAL | ||||
MODELO: | 9 = | CONHECIMENTO DE TRANSP. AQUAVIÁRIO DE CARGAS; | OU = OUTROS |
LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS RAICMS - MODELO P9
REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICM FIRMA INSC. EST. CNPJ: FOLHA: MÊS OU PERÍODO / ANO: |
||||||||||||||||
ENTRADAS | ||||||||||||||||
CODIFICAÇÃO | VALORES | ICMS - VALORES FISCAIS | ||||||||||||||
OPERAÇÕES COM CRÉDITO DO IMPOSTO | OPERAÇÕES SEM CRÉDITO DO IMPOSTO | |||||||||||||||
CONTÁBIL | FISCAL | CONTÁBEIS | BASE DE CÁLCULO | IMPOSTO CREDITADO | ISENTAS OU NÃO TRIBUTADAS | OUTRAS | ||||||||||
XXXXX | 9.99 | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 | ||||||||||
XXXXX | 9.99 | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 | ||||||||||
XXXXX | 9.99 | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 | ||||||||||
SUBTOTAIS ENTRADAS | ||||||||||||||||
1 .00 DO ESTADO | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 | |||||||||||
2.00 DE OUTROS | ||||||||||||||||
ESTADOS | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 | |||||||||||
3.00 DO EXTERIOR | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 | |||||||||||
TOTAIS | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 |
SAÍDAS | ||||||||||||||||
CODIFICAÇÃO | VALORES | CMS - VALORES FISCAIS | ||||||||||||||
OPERAÇÕES COM DÉBITO DO IMPOSTO | OPERAÇÕES SEM DÉBITO DO IMPOSTO | |||||||||||||||
CONTÁBIL | FISCAL | CONTÁBEIS | BASE DE CÁLCULO | IMPOSTO DEBITADO | ISENTAS OU NÃO TRIBUTADAS | OUTRAS | ||||||||||
XXXXX | 9.99 | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 | ||||||||||
XXXXX | 9.99 | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 | ||||||||||
XXXXX | 9.99 | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 | ||||||||||
SUBTOTAIS SAÍDAS | ||||||||||||||||
5.00 PARA O | ||||||||||||||||
ESTADO | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 | |||||||||||
6.00 PARA OUTROS | ||||||||||||||||
ESTADOS | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 | |||||||||||
7.00 PARA O EXTERIOR | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 | |||||||||||
TOTAIS | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 | |||||||||||
LIVRO REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE - RCPE - MODELO P3
REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE | (a) CÓDIGO DE ENTRADAS E SAÍDAS | ||||||||||||||||||||||||||||||
FIRMA: INSC. EST. CNPJ: FOLHA: MÊS OU PERÍODO / ANO: PRODUTO: XXXXXXXXXXX UNIDADE: XXXXX CLASSIFICAÇÃO FISCAL 9999.99.9999 |
1 - NO PRÓPRIO ESTABELECIMENTO 2 - EM OUTRO ESTABELECIMENTO 3 - DIVERSAS |
||||||||||||||||||||||||||||||
DOCUMENTO | LANÇAMENTO | ENTRADAS E SAÍDAS | |||||||||||||||||||||||||||||
ESPÉCIE | SÉRIE SUB- | NÚMERO | DATA | DIA | CODIFICAÇÃO | E/S | CÓD.(a) | QUANTIDADE | VALOR | IPI | ESTOQUE | OBSERVAÇÕES | |||||||||||||||||||
SÉRIE | CONTÁBIL | FISCAL | |||||||||||||||||||||||||||||
(PRODUTO) | |||||||||||||||||||||||||||||||
XXXXX | XXX | 999999 | 99.99.9999 | 99 | XXXXXX | 9.99 | X | 9 | 99.999.999 999 | 9.999.999,99 | 9.999.999,99 | ||||||||||||||||||||
XXXXX | XXX | 999999 | 99.99.9999 | 99 | XXXXXX | 9.99 | X | 9 | 99.999.999 999 | 9.999.999,99 | 9.999.999,99 | ||||||||||||||||||||
* SUB TOTAL | 99 | E | 99.999.999 999 | ||||||||||||||||||||||||||||
S | 99.999.999 999 | 99.999.999 999 | |||||||||||||||||||||||||||||
* SUB TOTAL | 99 | E | 99.999.999 999 | ||||||||||||||||||||||||||||
S | 99.999.999 999 | 99.999.999 999 | |||||||||||||||||||||||||||||
** | TOTAL DO PERÍODO | E | 99.999.999 999 | ||||||||||||||||||||||||||||
S | 99.999.999 999 | 99.999.999 999 | |||||||||||||||||||||||||||||
LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS - RE - MODELO P1
REGISTRO DE ENTRADAS | a) CÓDIGO DE VALORES FISCAIS | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
FIRMA: INSC. EST.: CNPJ: FOLHA: MÊS OU PERÍODO / ANO: |
1 - OPERAÇÕES COM CRÉDITO DO IMPOSTO 2 - OPER. SEM CRÉDITO DO IMPOSTO - ISENTA OU NÃO TRIBUTADAS 3 - OPER. SEM CRÉDITO DE IMPOSTO - OUTRAS |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DATA DE EN-TRADA | DOCUMENTOS FISCAIS | CODIFICAÇÃO | ICMS VALORES FISCAIS | IPI VALORES FISCAIS | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
ESPÉCIE | SÉRIE SUB-SÉRIE | NÚMERO | DATA DODOCUMENTO | CÓDIGO EMITENTE | UF DE ORI-GEM | VALOR CONTÁBIL | CONTÁ-BIL | FISCAL | CÓD(a) | BASE DE CÁLC. OU VALOR DA OPERAÇÃO | ALÍQ. | IMPOSTO CREDITADO | CÓD(a) | BASE DE CÁLCULO OU VALOR DA OPERAÇÃO | IMPOSTO CREDITADO | OBSERVAÇÕES | |||||||||||||||||||||||||
99/99/9999 | XXXXX | XXX | 999999 | 99/99/9999 | XXXXXXXXXX | XX | 99.999.999,99 | XXXXXX | 9 99 | 9 | 99.999.999,99 | 99,9 | 9.999.999,99 | 9 | 99.999.999,99 | 9.999.999,99 | |||||||||||||||||||||||||
TOTAL | 1 | 99.999.999,99 | 9.999.999,99 | 1 | 99.999.999,99 | 9.999.999,99 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
2 | 99.999.999,99 | 2 | 99.999.999,99 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
3 | 99.999.999,99 | 3 | 99.999.999,99 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS - RE - MODELO P1/A
REGISTRO DE ENTRADAS FIRMA: INSC. EST.: CNPJ: FOLHA: MÊS OU PERÍODO / ANO: |
a) CÓDIGO DE VALORES FISCAIS 1 - OPERAÇÕES COM CRÉDITO DO IMPOSTO 2 - OPER. SEM CRÉDITO DO IMPOSTO - ISENTAS OU NÃO TRIBUTADAS 3 - OPER. SEM CRÉDITO DE IMPOSTO - OUTRAS |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DOCUMENTOS FISCAIS | CODIFICAÇÃO | VALORES FISCAIS | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DATA DE ENTRADA |
ESPÉCIE |
SÉRIE SUB- SÉRIE |
NÚMERO |
DATA DO DOCUMENTO |
CÓDIGO EMITENTE |
UF. ORI- GEM |
VALOR CONTÁBIL |
CONTÁ-BIL | FISCAL |
ICMS IPI |
CÓD. (a) |
BASE DE CÁLCULO OU VALOR DA OPERAÇÃO |
ALÍQ. |
IMPOSTO CREDITADO |
OBSERVAÇÕES | |||||||||||||||||||||||
99/99/9999 | XXXXX | XXX | 999999 | 99/99/9999 | XXXXXXXXXX | XX | 99.999.999,99 | XXXXX | 9 99 |
ICMS IPI |
9 9 |
99.999.999,99 | 99,9 |
9.999.999,99 9.999.999,99 |
||||||||||||||||||||||||
TOTAL | ICMS | 1 | 99.999.999,99 | 9.999.999,99 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
2 | 99.999.999,99 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
3 | 99.999.999,99 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
TOTAL | IPI | 1 | 99.999.999,99 | 9.999.999,99 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
2 | 99.999.999,99 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
3 | 99.999.999,99 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
LIVRO REGISTRO DE INVENTÁRIO - RI - MODELO P7
REGISTRO DE INVENTÁRIO FIRMA: INSC. EST.: CNPJ: FOLHA: ESTOQUES EXISTENTES EM: |
|||||||||||
CLASSIFICAÇÃO FISCAL |
DISCRIMINAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALORES | |||||||
UNITÁRIO | TOTAL | ||||||||||
XX XX X XX XX | xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx | xx | 999.999,999 | 999.999,99 | 999.999,99 |
LIVRO REGISTRO DE SAÍDAS - RS - MODELO P2
REGISTRO DE SAÍDAS FIRMA: INSC. EST. CNPJ: FOLHA: MÊS OU PERÍODO / ANO: |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DOCUMENTOS FISCAIS | CODIFICAÇÃO | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
ESPÉCIE |
SÉRIE SUB- |
NÚMERO | DIA |
UF DES- TINO |
VALOR CONTÁBIL |
CONTÁBIL | FISCAL | ICMS | OPERAÇÕES COM DÉBITO DO IMPOSTO | OPERAÇÕES S/DÉBITO DO IMPOSTO | OBSERVAÇÕES | ||||||||||||||||||||||||||
SÉRIE | IPI |
BASE DE CÁLCULO |
ALÍQ. |
IMPOSTO DEBITADO |
ISENTAS OU NÃO TRIBUTADAS |
OUTRAS | |||||||||||||||||||||||||||||||
XXXXX | XXX | 999.999.999.999 | 99 | XX | 99.999.999,99 | XXXXX | 9.99 | ICMS | 99.999.999,99 | 99,9 | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 | ||||||||||||||||||||||||
IPI | 99.999.999,99 | 99,9 | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
TOTAL | ICMS | 99.999.999,99 | 99,9 | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 | |||||||||||||||||||||||||||||||
IPI | 99.999.999,99 | 99,9 | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
LIVRO REGISTRO DE SAÍDAS - RS - MODELO P2/A
REGISTRO DE SAÍDAS FIRMA: INSC. EST. CNPJ: FOLHA: MÊS OU PERÍODO / ANO: |
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DOCUMENTOS FISCAIS | CODIFICAÇÃO | VALORES FISCAIS | ||||||||||||||||||||||||||||||
ESPÉCIE |
SÉRIE SUB- |
NÚMERO | DIA |
UF DES- TINO |
VALOR CONTÁBIL |
CONTÁBIL | FISCAL | OPERAÇÕES COM DÉBITO DO IMPOSTO | OPERAÇÕES S/DÉBITO DO IMPOSTO | OBSERVAÇÕES | ||||||||||||||||||||||
SÉRIE | BASE DE CÁLCULO | ALÍQ. | IMPOSTO DEBITADO | ISENTAS OU NÃO TRIBUTADAS | OUTRAS | |||||||||||||||||||||||||||
XXXXX | XXX | 999.999.999.999 | 99 | XX | 99.999.999,99 | XXXXX | 9.99 | 99.999.999,99 | 99,9 | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 | ||||||||||||||||||||
TOTAL | 99.999.999,99 | 99,9 | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 | |||||||||||||||||||||||||||
TABELA DE CÓDIGO DE MERCADORIAS - LCP - MODELO P11
TABELA DE CÓDIGO DE MERCADORIAS FIRMA: INSC. EST.: CNPJ: FOLHA: DATA: |
||||
CÓDIGO DO PRODUTO | DISCRIMINAÇÃO |
CLASSIFICAÇÃO FISCAL |
||
XXXXXXX | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX | XXXXXXXXX |