Publicado no DOE - MT em 7 mai 2003
Altera dispositivos do Decreto nº 468, de 30 de abril de 2003, que introduziu alterações no Regulamento do ICMS, e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 1821 DE 25/06/2013):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no inciso I, alínea a, e no inciso II, alínea f, da cláusula primeira do Convênio ICMS 30/03, celebrado na 109ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em 04.04.2003, publicado no Diário Oficial da União de 09.04.2003;
CONSIDERANDO a necessidade de oferecer mecanismos que estimulem segmentos da economia do Estado, assegurando competitividade ao produto mato-grossense;
CONSIDERANDO, porém, que tais mecanismos passam por avaliações periódicas quanto à sua adequação e conformidade com a realidade econômica;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de promover ajustes na legislação mato-grossense,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os incisos III e IV do artigo 3º do Decreto nº 468, de 30 de abril de 2003, que introduziu alterações no Regulamento do ICMS, os quais passam a vigorar com a redação que segue:
"Art. 3º .............................................................................................
III - 30 de abril de 2004: o § 2º do artigo 35 das Disposições Transitórias;
IV - 30 de abril de 2005: o caput do artigo 19-A das Disposições Transitórias."
Art. 2º Ressalvado o disposto no artigo 5º do Decreto nº 468, de 30 de abril de 2003, ficam prorrogados, até o termo final do prazo de vigência do benefício, os comunicados vigentes em 30.04.2003, emitidos com fundamento nos demais dispositivos alterados pelo aludido Decreto, assegurada a sua cassação, a qualquer tempo, por infração a legislação tributária vigente, bem como por motivo superveniente no interesse da administração tributária.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2003.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 07 de maio de 2003, 182º da Independência e 115º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
GOVERNADOR DO ESTADO
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA