Publicado no DOE - MT em 3 abr 2003
Altera dispositivo do Decreto nº 115, de 6 de março de 2003, que introduziu alterações no Regulamento do ICMS, e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 1821 DE 25/06/2013):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a legislação mato-grossense às mudanças que apresentam o mercado de veículos automotores novos;
CONSIDERANDO, porém, a velocidade com que ocorrem alterações no comportamento do setor, decorrentes, muitas vezes, da legislação em vigor nas unidades federadas industriais e/ou importadoras dos aludidos bens;
CONSIDERANDO, ainda, a expiração de prazos de tratamentos tributários diferenciados, fazendo-se necessária a sua prorrogação,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o artigo 2º do Decreto nº 115, de 6 de março de 2003, que passa a vigorar com a redação que segue:
"Art. 2º Os contribuintes interessados na fruição do benefício de que trata o artigo 52 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, a partir de 1º de maio de 2003, inclusive aqueles que, na data da publicação do presente, sejam detentores de Comunicado ou Certidão que lhes autorizam o tratamento diferenciado, deverão apresentar à GCST/SARET, até 30 de abril de 2003, os documentos mencionados no referido preceito, observada a redação conferida pelo inciso II do artigo 1º deste Ato.
Parágrafo único A fruição do benefício, porém, fica condicionada à publicação do comunicado na forma exigida no § 9º do artigo 52 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS."
Art. 2º O artigo 1º do Decreto nº 185, de 25 de março de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica acrescentado o artigo 121 às Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, com a seguinte redação:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação ao disposto nos artigos adiante indicados, cujos efeitos retroagem às datas assinaladas:
I - artigo 1º: 1º de abril de 2003;
II - artigo 2º: 1º de fevereiro de 2003.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 03 de abril de 2003, 182º da Independência e 115º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
GOVERNADOR DO ESTADO
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA