Decreto nº 2.730 de 19/03/2004


 Publicado no DOE - MT em 19 mar 2004


Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.


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(Revogado pelo Decreto Nº 1821 DE 25/06/2013):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO, a curva ascendente de arrecadaçãoapresentada pelo setor frigorífico a partir da adoção do tratamento tributário constante dos artigos 115 a 120 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, acrescentados pelo Decreto nº 54, de 31 de janeiro de 2003, observadas as alterações que lhes foram posteriormente inseridas;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção de mecanismos voltados para o incremento da arrecadação tributária oriunda do referido setor;

CONSIDERANDO as tratativas mantidas entre a Secretaria de Estado de Fazenda e o Sindicato das Indústrias de Frigoríficos do Estado de Mato Grosso - SINDIFRIGO,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o § 3º do artigo 166 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, que passa a vigorar com a redação que segue:

"Art. 166

§ 3º Serão também rejeitados, em conjunto, os valores informados por todos os contribuintes relacionados na portaria mencionada no caput, quando seu somatório para o período for inferior a R$ 47.839.900,00 (quarenta e sete milhões, oitocentos e trinta e nove mil e novecentos reais).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2004.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 19 de março de 2004, 183º da Independência e 116º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

GOVERNADOR DO ESTADO

WALDIR JÚLIO TEIS

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA