Portaria SEFAZ nº 123 de 27/09/2005


 Publicado no DOE - MT em 29 set 2005


Introduz alterações na Portaria nº 065/2005-SEFAZ, de 31.05.2005, e dá outras providências.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o preconizado no inciso XI do artigo 17 da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, combinado com o disposto no artigo 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;

CONSIDERANDO, ainda, o estatuído no artigo 444 do citado Regulamento do ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o inciso I do artigo 1º da Portaria nº 065/2005-SEFAZ, de 31 de maio de 2005, que submete a regime especial de fiscalização, obrigando ao recolhimento do imposto a cada operação de saída interestadual, os contribuintes que deixarem de cumprir suas obrigações tributárias nas hipóteses que especifica e dá outras providências, bem como acrescentado o parágrafo único ao mesmo preceito, conforme adiante indicado:

"Art. 1º ....

I - falta de recolhimento do imposto, ou recolhimento a menor que o devido, por 3 (três) meses consecutivos ou que estiver com o recolhimento do imposto em atraso por período superior a 3 (três) meses; ou

Parágrafo único O disposto neste artigo não se aplica quando o valor do imposto ou parcela em atraso for inferior a 40 (quarenta) UPFMT."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2005.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 27 de setembro de 2005.

WALDIR JÚLIO TEIS

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA