Publicado no DOE - MT em 13 nov 2007
Introduz alterações nos Decretos nº 602, de 8 de agosto de 2007 e Decreto nº 607, de 9 de agosto de 2007 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO as dificuldades ainda não superadas na harmonização da legislação mato-grossense com a nova ordem decorrente da implantação do Simples Nacional:
DECRETA:
Art. 1º O inciso II do art. 2º do Decreto nº 602, de 8 de agosto de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"II - até 5 de novembro de 2007, parcelamento em até 36 (trinta e seis) meses, para débitos cujos respectivos fatos geradores tenham ocorrido entre 1º de fevereiro de 2006 até 31 de julho de 2007."
(Revogado pelo Decreto Nº 2651 DE 12/12/2014):
Art. 2º O art. 1º do Decreto nº 607, de 9 de agosto de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º No período de 9 de agosto à 5 de novembro de 2007, a margem de lucro para tributação do ICMS Garantido Integral, introduzida por meio do Decreto nº 512, de 17 de julho de 2007 que instituiu o Anexo XI ao RICMS, será aplicada com redução de 50% (cinqüenta por cento)."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir 30 de setembro de 2007.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 13 de novembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
WALDIR JÚLIO TEIS
Secretário de Estado de Fazenda