Publicado no DOE - MT em 31 out 2008
Introduz alterações no Regulamento do Sistema Tributário Estadual e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2651 DE 12/12/2014):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de simplificar os procedimentos estabelecidos na legislação mato-grossense, pertinente à emissão de documento de arrecadação, em decorrência do aperfeiçoamento das regras que disciplinam o regime de substituição tributária neste Estado;
Decreta:
Art. 1º Fica acrescentada, com a redação adiante assinalada, a alínea e-1 ao subitem III-B do item III da Tabela I do Anexo V do Regulamento do Sistema Tributário Estadual, aprovado pelo Decreto nº 2.129, de 25 de julho de 1986, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO V
TABELA I
TAXA DE SERVIÇOS ESTADUAIS
ATOS DA FAZENDA PÚBLICA
... | ||||
III-B FORNECIMENTO DE DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO | ||||
... | ................................................................................................ | ... | ||
e-1) Documento de Arrecadação - DAR-1/AUT, quando utilizado em substituição à GNRE | 0,0 | |||
... | ................................................................................................ | ..." |
Art. 2º Esta decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de setembro de 2008.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 31 de outubro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
EUMAR ROBERTO NOVACKI
Secretário Chefe da Casa Civil
ÉDER DE MORAES DIAS
Secretário de Estado da Fazenda