Decreto nº 1.202 de 05/03/2008


 Publicado no DOE - MT em 5 mar 2008


Introduz Alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

(Revogado pelo Decreto Nº 2430 DE 10/07/2014):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação Mato-Grossense.

DECRETA:

Art. 1º O regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1977, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar conforme indicado:

I - alterado o inciso VI do § 3º do art. 198-A:

"Art. 198-A ...............................................................

§ 3º ...........................................................................

VI - comércio atacadista em geral, inclusive de autopeças, de material de construção ou de veículos automotores;

II - alterado o caput do art. 198-B:

"Art. 198-B. O documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE será emitido para acompanhar o trânsito das mercadorias e para facilitar a consulta da NF-e na forma e nas condições estabelecidas em normas complementares da Secretaria do Estado da Fazenda."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 5 de março de 2008, 187º da Independência e 120º da república

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

ÉDER DE MORAES DIAS

Secretário do Estado da Fazenda.