Portaria SEFAZ nº 233 de 23/12/2008


 Publicado no DOE - MT em 5 jan 2008


Dispõe sobre o enquadramento no Regime de Estimativa de contribuintes que realizam operações de revenda de veículos usados, inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica correspondente à CNAE 4511-1/02, 4511-1/01, 4511-1/03, 4511-1/04, 4512-9/01 e 4512-9/02.


Portal do SPED

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a prerrogativa conferida para enquadramento de contribuintes no regime de estimativa para recolhimento do ICMS nos termos dos arts. 87-A a 87-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;

Resolve:

Art. 1º Ficam enquadrados no regime de estimativa de que tratam os arts. 87-A a 87-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, os contribuintes arrolados no Anexo Único desta Portaria, inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso, com atividade de Comércio a varejo de automóveis, camionetas e veículos usados, correspondentes à CNAE 4511-1/02, 4511-1/01, 4511-1/03, 4511-1/04, 4512-9/01 e 4512-9/02, os quais, em relação ao período de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2009, deverão recolher os valores, mensais e anual assinalados no Anexo Único desta Portaria.

Parágrafo único. Os valores fixados no Anexo Único, em conformidade com o disposto neste artigo, referem-se, exclusivamente, ao imposto devido pelas respectivas operações de saídas internas e interestaduais de revenda a varejo de automóveis, camionetas e veículos usados.

Art. 2º O recolhimento do imposto em consonância com o estatuído nesta Portaria implica, em relação às operações aludidas no parágrafo único do art. 1º:

I - a substituição do valor obtido mediante regime de apuração normal pelo regime de estimativa;

II - o encerramento da cadeia tributária pertinente às respectivas operações regulares, tanto internas quanto interestaduais;

§ 1º Fica vedado ao contribuinte enquadrado no regime de estimativa previsto nesta Portaria acumular qualquer outro benefício fiscal previsto na legislação estadual incidente sobre operações de revenda a varejo e atacado de automóveis, camionetas e veículos usados.

§ 2º As operações do contribuinte enquadrado no regime de estimativa que não foram devidamente escrituradas, apuradas e recolhidas, não serão objeto do montante ora estimado, ficando o contribuinte sujeito ao recolhimento devido e respectivos acréscimos legais, inclusive multas.

Art. 3º Os recolhimentos das parcelas mensais estimadas, referentes ao período de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2009, deverão ser efetuados até o dia 5 do mês subseqüente ao de referência.

Parágrafo único. Ocorrendo a suspensão ou cassação de regime de estimativa nas hipóteses previstas nesta Portaria, o estabelecimento ficará obrigado a partir de sua efetivação, a promover o recolhimento do imposto de acordo com a legislação específica aplicável à respectiva atividade econômica;

Art. 4º Fica vedado ao estabelecimento enquadrado nas disposições desta Portaria o aproveitamento, como crédito, de eventual excesso de recolhimento, resultante do confronto entre a soma dos valores mensais estimados, efetivamente recolhidos, e do imposto decorrente do movimento real, pertinentes às operações mencionadas no parágrafo único do art. 1º.

Parágrafo único. Exclusivamente pelas operações mencionadas no parágrafo único do art. 1º, os recolhimentos efetuados nos termos desta Portaria não ensejarão débito adicional ao contribuinte.

Art. 5º Observado o disposto no art. 87-H do RICMS, incumbe à Gerência de Informações Econômico-Fiscais (GIEF) da Superintendência de Informações do ICMS (SUIC), acompanhar a regularidade do recolhimento das importâncias devidas pelo contribuinte, a título de ICMS, bem como adotar as providências necessárias para a respectiva cobrança e, se for o caso, efetivação da suspensão ou cassação do estabelecimento do regime de estimativa segmentada.

Art. 6º O valor da estimativa pertinente a cada estabelecimento será revisto pela Secretaria de Estado de Fazenda, a qualquer tempo, mediante avaliação das diferenças havidas na comercialização a varejo de automóveis, camionetas e veículos usados, podendo propor os ajustes necessários no valor da parcela mensal estimada.

Art. 7º O enquadramento no regime de estimativa de que trata esta Portaria não dispensa o contribuinte do cumprimento das demais obrigações principais e acessórias previstas na legislação tributária, inclusive emissão de documentos fiscais e escrituração fiscal, nem do recolhimento do imposto devido pelas demais operações do período.

§ 1º Os contribuintes enquadrados no regime de estimativa de que trata esta Portaria deverão:

I - emitir Nota Fiscal, para acobertar operação prevista no parágrafo único do art. 1º, em separado das demais praticadas pelo estabelecimento;

II - apresentar GIA-ICMS Eletrônica mensalmente, nos prazos fixados em Portaria específica;

III - prestar as informações contidas na Portaria nº 80/99-SEFAZ, de 21.09.1999, observados os prazos e formas estabelecidos no referido Ato.

§ 2º O estabelecimento poderá ser suspenso ou cassado, de ofício, do regime de que trata esta Portaria, em decorrência de irregularidade ou inidoneidade nas operações.

§ 3º Para fins do disposto no caput do art. 4º, o estabelecimento lançará no livro Registro de Apuração do ICMS, a cada mês, conforme o caso:

I - como outros débitos, a diferença negativa entre o valor do imposto a recolher, apurado pelo regime normal, e o valor da estimativa devido no mês correspondente, anotando como origem "ajuste de estimativa - art. 87-C, § 3º, II, do RICMS";

II - como outros créditos, a diferença positiva entre o valor do imposto a recolher, apurado pelo regime normal, e o valor da estimativa devido no mês correspondente, anotando como origem "crédito presumido - diferença de estimativa - art. 87-C, § 3º, I, do RICMS".

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 23 de dezembro de 2008.

ÉDER DE MORAES DIAS

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA Nº 233/2008 - SEFAZ TABELA I - VALORES ESTIMADOS POR ESTABELECIMENTO PARA OPERAÇÕES DE REVENDA DE VEÍCULOS USADOS

Ord.
Razão Social
Inscrição Estadual
ICMS - 2009
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
SUBTOTAL
1
3 K Veículos
13.360940-5
2.429,81
2.429,81
2.429,81
2.429,81
2.429,81
2.429,81
14.578,84
2
3K Automóveis
13.347541-7
5.062,10
5.062,10
5.062,10
5.062,10
5.062,10
5.062,10
30.372,59
3
707 Veículos usados Ltda.
13.021873-1
5.062,10
5.062,10
5.062,10
5.062,10
5.062,10
5.062,10
30.372,59
4
Adilson Veículos
13.340056-5
4.049,68
4.049,68
4.049,68
4.049,68
4.049,68
4.049,68
24.298,07
5
Almeida Automóveis
13.201045-3
2.632,29
2.632,29
2.632,29
2.632,29
2.632,29
2.632,29
15.793,75
6
Almeida Automóveis
13.348045-3
4.454,65
4.454,65
4.454,65
4.454,65
4.454,65
4.454,65
26.727,88
7
Automarcas
13.303020-2
3.037,26
3.037,26
3.037,26
3.037,26
3.037,26
3.037,26
18.223,55
8
Brasil Veículos
13.178381-5
4.252,16
4.252,16
4.252,16
4.252,16
4.252,16
4.252,16
25.512,97
9
Carine Veículos
13.351555-9
4.657,13
4.657,13
4.657,13
4.657,13
4.657,13
4.657,13
27.942,78
10
Carrera Automóveis
13.356129-1
2.024,84
2.024,84
2.024,84
2.024,84
2.024,84
2.024,84
12.149,04
11
Centro Oeste Caminhões
13.239445-6
4.859,61
4.859,61
4.859,61
4.859,61
4.859,61
4.859,61
29.157,69
12
Citi Car
13.341360-8
4.657,13
4.657,13
4.657,13
4.657,13
4.657,13
4.657,13
27.942,78
13
CN Distribuidora de Veículos Ltda
13.170457-5
4.454,65
4.454,65
4.454,65
4.454,65
4.454,65
4.454,65
26.727,88
14
Confiança Veículos
13.334332-4
3.037,26
3.037,26
3.037,26
3.037,26
3.037,26
3.037,26
18.223,55
15
Dandauto Automóveis
13.337667-2
5.467,07
5.467,07
5.467,07
5.467,07
5.467,07
5.467,07
32.802,40
16
Dejocar Veículos
13.302598-5
2.429,81
2.429,81
2.429,81
2.429,81
2.429,81
2.429,81
14.578,84
17
Di Zonatto Veículos
13.340748-9
2.024,84
2.024,84
2.024,84
2.024,84
2.024,84
2.024,84
12.149,04
18
Estilo Veículos
13.338740-2
4.859,61
4.859,61
4.859,61
4.859,61
4.859,61
4.859,61
29.157,69
19
Euro Car Automóveis
13.308709-3
4.657,13
4.657,13
4.657,13
4.657,13
4.657,13
4.657,13
27.942,78
20
Facchini Veículos
13.327635-0
6.277,00
6.277,00
6.277,00
6.277,00
6.277,00
6.277,00
37.662,01
21
Fernando Veículos
13.328570-7
4.049,68
4.049,68
4.049,68
4.049,68
4.049,68
4.049,68
24.298,07
22
Flares Automóveis
13.321905-4
3.037,26
3.037,26
3.037,26
3.037,26
3.037,26
3.037,26
18.223,55
23
Gerson Automóveis
13.193136-9
2.024,84
2.024,84
2.024,84
2.024,84
2.024,84
2.024,84
12.149,04
24
Hilton Veículos
13.314235-3
3.037,26
3.037,26
3.037,26
3.037,26
3.037,26
3.037,26
18.223,55
25
Ideal Veículos
13.339455-7
2.632,29
2.632,29
2.632,29
2.632,29
2.632,29
2.632,29
15.793,75
26
Itália Veículos
13.353806-0
4.859,61
4.859,61
4.859,61
4.859,61
4.859,61
4.859,61
29.157,69
27
JF Veículos
13.342818-4
2.429,81
2.429,81
2.429,81
2.429,81
2.429,81
2.429,81
14.578,84
28
Kaiki Veículos
13.161568-8
5.264,58
5.264,58
5.264,58
5.264,58
5.264,58
5.264,58
31.587,49
29
Kalypso Car Vaículos Ltda
13.159850-3
5.062,10
5.062,10
5.062,10
5.062,10
5.062,10
5.062,10
30.372,59
30
Kitokar Automóveis
13.110620-1
7.552,86
7.552,86
7.552,86
7.552,86
7.552,86
7.552,86
45.317,14
31
KR Veículos
13.198730-5
5.872,03
5.872,03
5.872,03
5.872,03
5.872,03
5.872,03
35.232,20
32
Líder Veículos
13.353739-0
2.024,84
2.024,84
2.024,84
2.024,84
2.024,84
2.024,84
12.149,04
33
M T Veículos
13.342912-1
2.834,77
2.834,77
2.834,77
2.834,77
2.834,77
2.834,77
17.008,65
34
Macedo & Rodrigues Ltda
13.180468-5
5.467,07
5.467,07
5.467,07
5.467,07
5.467,07
5.467,07
32.802,40
35
Marca Automóveis
13.338933-2
5.264,58
5.264,58
5.264,58
5.264,58
5.264,58
5.264,58
31.587,49
36
Marca Automóveis
13.188216-3
5.264,58
5.264,58
5.264,58
5.264,58
5.264,58
5.264,58
31.587,49
37
Marquinho Automóveis
13.214325-9
15.996,23
15.996,23
15.996,23
15.996,23
15.996,23
15.996,23
95.977,38
38
Maxybens
13.350509-0
3.239,74
3.239,74
3.239,74
3.239,74
3.239,74
3.239,74
19.438,46
39
Nacional Caminhões
13.306357-7
6.074,52
6.074,52
6.074,52
6.074,52
6.074,52
6.074,52
36.447,11
40
Nascar
13.339201-5
6.277,00
6.277,00
6.277,00
6.277,00
6.277,00
6.277,00
37.662,01
41
Nilo Veículos
13.347813-0
2.024,84
2.024,84
2.024,84
2.024,84
2.024,84
2.024,84
12.149,04
42
Pantanal Veículos
13.326579-0
3.037,26
3.037,26
3.037,26
3.037,26
3.037,26
3.037,26
18.223,55
43
Para Ti Automóveis
13.358870-0
3.037,26
3.037,26
3.037,26
3.037,26
3.037,26
3.037,26
18.223,55
44
Paraná Veículos
13.210333-8
6.074,52
6.074,52
6.074,52
6.074,52
6.074,52
6.074,52
36.447,11
45
Pollo Intermediações
13.355764-2
4.454,65
4.454,65
4.454,65
4.454,65
4.454,65
4.454,65
26.727,88
46
Prisma Veículos
13.303015-6
5.062,10
5.062,10
5.062,10
5.062,10
5.062,10
5.062,10
30.372,59
47
Quatro Rodas Automóveis
13.333907-6
4.049,68
4.049,68
4.049,68
4.049,68
4.049,68
4.049,68
24.298,07
48
R & E Veículos
13.204930-9
5.264,58
5.264,58
5.264,58
5.264,58
5.264,58
5.264,58
31.587,49
49
R D Veículos
13.165554-0
2.429,81
2.429,81
2.429,81
2.429,81
2.429,81
2.429,81
14.578,84
50
Radar Automóveis Multimarcas
13.205055-2
4.049,68
4.049,68
4.049,68
4.049,68
4.049,68
4.049,68
24.298,07
51
Regi Car Veículos
13.215209-6
8.099,36
8.099,36
8.099,36
8.099,36
8.099,36
8.099,36
48.596,14
52
Ribeiro Veículos
13.199921-4
6.681,97
6.681,97
6.681,97
6.681,97
6.681,97
6.681,97
40.091,82
53
Ricardo Automóveis
13.354574-1
2.632,29
2.632,29
2.632,29
2.632,29
2.632,29
2.632,29
15.793,75
54
Sedan Automóveis
13.167007-7
3.037,26
3.037,26
3.037,26
3.037,26
3.037,26
3.037,26
18.223,55
55
Shalon Veículos
13.338672-4
7.491,91
7.491,91
7.491,91
7.491,91
7.491,91
7.491,91
44.951,43
56
Shop Car Automóveis
13.306413-1
7.289,42
7.289,42
7.289,42
7.289,42
7.289,42
7.289,42
43.736,53
57
Shop Car Automóveis MT
13.337634-6
3.644,71
3.644,71
3.644,71
3.644,71
3.644,71
3.644,71
21.868,26
58
SPA Loja de Automóveis
13.327778-0
4.049,68
4.049,68
4.049,68
4.049,68
4.049,68
4.049,68
24.298,07
59
SPA Loja de Automóveis
13.338338-5
4.859,61
4.859,61
4.859,61
4.859,61
4.859,61
4.859,61
29.157,69
60
SPA Veículos
13.180470-7
19.017,33
19.017,33
19.017,33
19.017,33
19.017,33
19.017,33
114.103,97
61
SS Veículos e Despachante
13.343246-7
4.454,65
4.454,65
4.454,65
4.454,65
4.454,65
4.454,65
26.727,88
62
Tauro Shopping Fórmula
13.339647-9
4.049,68
4.049,68
4.049,68
4.049,68
4.049,68
4.049,68
24.298,07
63
Terra Loja de Automóveis
13.115455-9
2.632,29
2.632,29
2.632,29
2.632,29
2.632,29
2.632,29
15.793,75
64
Titanium Veículos Ltda
13.314168-3
5.467,07
5.467,07
5.467,07
5.467,07
5.467,07
5.467,07
32.802,40
65
V L Veículos
13.282853-7
4.049,68
4.049,68
4.049,68
4.049,68
4.049,68
4.049,68
24.298,07
66
Verão Veículos
13.358150-0
2.024,84
2.024,84
2.024,84
2.024,84
2.024,84
2.024,84
12.149,04
67
Verona Veículos
13.326265-0
4.657,13
4.657,13
4.657,13
4.657,13
4.657,13
4.657,13
27.942,78
68
Victorazzo Veículos
13.360281-8
4.657,13
4.657,13
4.657,13
4.657,13
4.657,13
4.657,13
27.942,78
69
Ville de France
13.354952-6
4.049,68
4.049,68
4.049,68
4.049,68
4.049,68
4.049,68
24.298,07
70
Vitória Auto Imports
13.181788-4
2.024,84
2.024,84
2.024,84
2.024,84
2.024,84
2.024,84
12.149,04
71
Zalen Veículos
13.337773-3
4.049,68
4.049,68
4.049,68
4.049,68
4.049,68
4.049,68
24.298,07
72
Zalen Veículos
13.153950-7
6.277,00
6.277,00
6.277,00
6.277,00
6.277,00
6.277,00
37.662,01
 
SUBTOTAL
 
333.333,33
333.333,33
333.333,33
333.333,33
333.333,33
333.333,33
2.000.000,00

Ord.
Razão Social
Inscrição Estadual
ICMS - 2009
 
 
 
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
SUBTOTAL
1
3 K Veículos
13.360940-5
2.429,81
2.429,81
2.429,81
2.429,81
2.429,81
2.429,81
14.578,84
2
3K Automóveis
13.347541-7
5.062,10
5.062,10
5.062,10
5.062,10
5.062,10
5.062,10
30.372,59
3
707 Veículos usados Ltda
13.021873-1
5.062,10
5.062,10
5.062,10
5.062,10
5.062,10
5.062,10
30.372,59
4
Adilson Veículos
13.340056-5
4.049,68
4.049,68
4.049,68
4.049,68
4.049,68
4.049,68
24.298,07
5
Almeida Automóveis
13.201045-3
2.632,29
2.632,29
2.632,29
2.632,29
2.632,29
2.632,29
15.793,75
6
Almeida Automóveis
13.348045-3
4.454,65
4.454,65
4.454,65
4.454,65
4.454,65
4.454,65
26.727,88
7
Automarcas
13.303020-2
3.037,26
3.037,26
3.037,26
3.037,26
3.037,26
3.037,26
18.223,55
8
Brasil Veículos
13.178381-5
4.252,16
4.252,16
4.252,16
4.252,16
4.252,16
4.252,16
25.512,97
9
Carine Veículos
13.351555-9
4.657,13
4.657,13
4.657,13
4.657,13
4.657,13
4.657,13
27.942,78
10
Carrera Automóveis
13.356129-1
2.024,84
2.024,84
2.024,84
2.024,84
2.024,84
2.024,84
12.149,04
11
Centro Oeste Caminhões
13.239445-6
4.859,61
4.859,61
4.859,61
4.859,61
4.859,61
4.859,61
29.157,69
12
Citi Car
13.341360-8
4.657,13
4.657,13
4.657,13
4.657,13
4.657,13
4.657,13
27.942,78
13
CN Distribuidora de Veículos Ltda
13.170457-5
4.454,65
4.454,65
4.454,65
4.454,65
4.454,65
4.454,65
26.727,88
14
Confiança Veículos
13.334332-4
3.037,26
3.037,26
3.037,26
3.037,26
3.037,26
3.037,26
18.223,55
15
Dandauto Automóveis
13.337667-2
5.467,07
5.467,07
5.467,07
5.467,07
5.467,07
5.467,07
32.802,40
16
Dejocar Veículos
13.302598-5
2.429,81
2.429,81
2.429,81
2.429,81
2.429,81
2.429,81
14.578,84
17
Di Zonatto Veículos
13.340748-9
2.024,84
2.024,84
2.024,84
2.024,84
2.024,84
2.024,84
12.149,04
18
Estilo Veículos
13.338740-2
4.859,61
4.859,61
4.859,61
4.859,61
4.859,61
4.859,61
29.157,69
19
Euro Car Automóveis
13.308709-3
4.657,13
4.657,13
4.657,13
4.657,13
4.657,13
4.657,13
27.942,78
20
Facchini Veículos
13.327635-0
6.277,00
6.277,00
6.277,00
6.277,00
6.277,00
6.277,00
37.662,01
21
Fernando Veículos
13.328570-7
4.049,68
4.049,68
4.049,68
4.049,68
4.049,68
4.049,68
24.298,07
22
Flares Automóveis
13.321905-4
3.037,26
3.037,26
3.037,26
3.037,26
3.037,26
3.037,26
18.223,55
23
Gerson Automóveis
13.193136-9
2.024,84
2.024,84
2.024,84
2.024,84
2.024,84
2.024,84
12.149,04
24
Hilton Veículos
13.314235-3
3.037,26
3.037,26
3.037,26
3.037,26
3.037,26
3.037,26
18.223,55
25
Ideal Veículos
13.339455-7
2.632,29
2.632,29
2.632,29
2.632,29
2.632,29
2.632,29
15.793,75
26
Itália Veículos
13.353806-0
4.859,61
4.859,61
4.859,61
4.859,61
4.859,61
4.859,61
29.157,69
27
JF Veículos
13.342818-4
2.429,81
2.429,81
2.429,81
2.429,81
2.429,81
2.429,81
14.578,84
28
Kaiki Veículos
13.161568-8
5.264,58
5.264,58
5.264,58
5.264,58
5.264,58
5.264,58
31.587,49
29
Kalypso Car Vaículos Ltda
13.159850-3
5.062,10
5.062,10
5.062,10
5.062,10
5.062,10
5.062,10
30.372,59
30
Kitokar Automóveis
13.110620-1
7.552,86
7.552,86
7.552,86
7.552,86
7.552,86
7.552,86
45.317,14
31
KR Veículos
13.198730-5
5.872,03
5.872,03
5.872,03
5.872,03
5.872,03
5.872,03
35.232,20
32
Líder Veículos
13.353739-0
2.024,84
2.024,84
2.024,84
2.024,84
2.024,84
2.024,84
12.149,04
33
M T Veículos
13.342912-1
2.834,77
2.834,77
2.834,77
2.834,77
2.834,77
2.834,77
17.008,65
34
Macedo & Rodrigues Ltda
13.180468-5
5.467,07
5.467,07
5.467,07
5.467,07
5.467,07
5.467,07
32.802,40
35
Marca Automóveis
13.338933-2
5.264,58
5.264,58
5.264,58
5.264,58
5.264,58
5.264,58
31.587,49
36
Marca Automóveis
13.188216-3
5.264,58
5.264,58
5.264,58
5.264,58
5.264,58
5.264,58
31.587,49
37
Marquinho Automóveis
13.214325-9
15.996,23
15.996,23
15.996,23
15.996,23
15.996,23
15.996,23
95.977,38
38
Maxybens
13.350509-0
3.239,74
3.239,74
3.239,74
3.239,74
3.239,74
3.239,74
19.438,46
39
Nacional Caminhões
13.306357-7
6.074,52
6.074,52
6.074,52
6.074,52
6.074,52
6.074,52
36.447,11
40
Nascar
13.339201-5
6.277,00
6.277,00
6.277,00
6.277,00
6.277,00
6.277,00
37.662,01
41
Nilo Veículos
13.347813-0
2.024,84
2.024,84
2.024,84
2.024,84
2.024,84
2.024,84
12.149,04
42
Pantanal Veículos
13.326579-0
3.037,26
3.037,26
3.037,26
3.037,26
3.037,26
3.037,26
18.223,55
43
Para Ti Automóveis
13.358870-0
3.037,26
3.037,26
3.037,26
3.037,26
3.037,26
3.037,26
18.223,55
44
Paraná Veículos
13.210333-8
6.074,52
6.074,52
6.074,52
6.074,52
6.074,52
6.074,52
36.447,11
45
Pollo Intermediações
13.355764-2
4.454,65
4.454,65
4.454,65
4.454,65
4.454,65
4.454,65
26.727,88
46
Prisma Veículos
13.303015-6
5.062,10
5.062,10
5.062,10
5.062,10
5.062,10
5.062,10
30.372,59
47
Quatro Rodas Automóveis
13.333907-6
4.049,68
4.049,68
4.049,68
4.049,68
4.049,68
4.049,68
24.298,07
48
R & E Veículos
13.204930-9
5.264,58
5.264,58
5.264,58
5.264,58
5.264,58
5.264,58
31.587,49
49
R D Veículos
13.165554-0
2.429,81
2.429,81
2.429,81
2.429,81
2.429,81
2.429,81
14.578,84
50
Radar Automóveis Multimarcas
13.205055-2
4.049,68
4.049,68
4.049,68
4.049,68
4.049,68
4.049,68
24.298,07
51
Regi Car Veículos
13.215209-6
8.099,36
8.099,36
8.099,36
8.099,36
8.099,36
8.099,36
48.596,14
52
Ribeiro Veículos
13.199921-4
6.681,97
6.681,97
6.681,97
6.681,97
6.681,97
6.681,97
40.091,82
53
Ricardo Automóveis
13.354574-1
2.632,29
2.632,29
2.632,29
2.632,29
2.632,29
2.632,29
15.793,75
54
Sedan Automóveis
13.167007-7
3.037,26
3.037,26
3.037,26
3.037,26
3.037,26
3.037,26
18.223,55
55
Shalon Veículos
13.338672-4
7.491,91
7.491,91
7.491,91
7.491,91
7.491,91
7.491,91
44.951,43
56
Shop Car Automóveis
13.306413-1
7.289,42
7.289,42
7.289,42
7.289,42
7.289,42
7.289,42
43.736,53
57
Shop Car Automóveis MT 13.337634-6
3.644,71
3.644,71
3.644,71
3.644,71
3.644,71
3.644,71
21.868,26
 
58
SPA Loja de Automóveis
13.327778-0
4.049,68
4.049,68
4.049,68
4.049,68
4.049,68
4.049,68
24.298,07
59
SPA Loja de Automóveis
13.338338-5
4.859,61
4.859,61
4.859,61
4.859,61
4.859,61
4.859,61
29.157,69
60
SPA Veículos
13.180470-7
19.017,33
19.017,33
19.017,33
19.017,33
19.017,33
19.017,33
114.103,97
61
SS Veículos e Despachante
13.343246-7
4.454,65
4.454,65
4.454,65
4.454,65
4.454,65
4.454,65
26.727,88
62
Tauro Shopping Fórmula
13.339647-9
4.049,68
4.049,68
4.049,68
4.049,68
4.049,68
4.049,68
24.298,07
63
Terra Loja de Automóveis
13.115455-9
2.632,29
2.632,29
2.632,29
2.632,29
2.632,29
2.632,29
15.793,75
64
Titanium Veículos Ltda
13.314168-3
5.467,07
5.467,07
5.467,07
5.467,07
5.467,07
5.467,07
32.802,40
65
V L Veículos
13.282853-7
4.049,68
4.049,68
4.049,68
4.049,68
4.049,68
4.049,68
24.298,07
66
Verão Veículos
13.358150-0
2.024,84
2.024,84
2.024,84
2.024,84
2.024,84
2.024,84
12.149,04
67
Verona Veículos
13.326265-0
4.657,13
4.657,13
4.657,13
4.657,13
4.657,13
4.657,13
27.942,78
68
Victorazzo Veículos
13.360281-8
4.657,13
4.657,13
4.657,13
4.657,13
4.657,13
4.657,13
27.942,78
69
Ville de France
13.354952-6
4.049,68
4.049,68
4.049,68
4.049,68
4.049,68
4.049,68
24.298,07
70
Vitória Auto Imports
13.181788-4
2.024,84
2.024,84
2.024,84
2.024,84
2.024,84
2.024,84
12.149,04
71
Zalen Veículos
13.337773-3
4.049,68
4.049,68
4.049,68
4.049,68
4.049,68
4.049,68
24.298,07
72
Zalen Veículos
13.153950-7
6.277,00
6.277,00
6.277,00
6.277,00
6.277,00
6.277,00
37.662,01
 
SUBTOTAL
 
333.333,33
333.333,33
333.333,33
333.333,33
333.333,33
333.333,33
2.000.000,00
 
TOTAL GERAL
 
666.666,67
666.666,67
666.666,67
666.666,67
666.666,67
666.666,67
4.000.000,00

*REPUBLICADO POR TER SAÍDO INCORRETO - D.O.E. 05.01.2009.