Portaria SEFAZ nº 152 de 12/08/2008


 Publicado no DOE - MT em 15 ago 2008


Altera disposições da Portaria nº 99/2008-SEFAZ, de 5 de maio de 2008, que autoriza a prorrogação do prazo de obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e em função de situações extraordinárias, e dá outras providências.


Simulador Planejamento Tributário

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006 e com o inciso VIII e XIV do art. 117 e inciso I do art. 118 do Decreto nº 8362/2006 combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional, e

CONSIDERANDO a faculdade conferida pelo art. 6º do Decreto nº 1.234, de 7 de maio de 2008;

CONSIDERANDO os pedidos de prorrogação de prazo de início de obrigatoriedade de uso da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e requeridos por contribuintes mato-grossenses;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os critérios de análise administrativa dos referidos pedidos;

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria nº 99/2008-SEFAZ passa a vigorar com as modificações que seguem:

I - acrescentado o parágrafo único ao art. 1º:

"Art. 1º ...........................................................

Parágrafo único. Não será admitida a prorrogação de prazo para data posterior a 1º de setembro de 2008 a contribuinte que possua obrigatoriedade de emissão de NF-e relacionada em quaisquer dos incisos VI a XIV da cláusula primeira do Protocolo ICMS 10, de 18 de abril de 2007."

II - revogado o art. 4º;

III - alterado o Anexo Único da Portaria nº 99/2008-SEFAZ, conforme Anexo desta portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, Cuiabá/MT, 12 de agosto de 2008.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública

ANEXO DA - PORTARIA Nº 152/2008-SEFAZ

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 99/2008-SEFAZ

Código da Situação Extraordinária
Descrição da Situação Extraordinária
Prazo Limite de Início da Obrigatoriedade
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Dificuldades para implementação de sistema próprio de emissão de NF-e. (Projeto de TI anexado, com o respectivo cronograma)
10.12.2008
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Dificuldades na integração da NF-e com Sistemas Integrados de Gestão Empresarial.