Decreto nº 1.915 de 05/05/2009


 Publicado no DOE - MT em 5 mai 2009


Altera o Decreto nº 1.907, de 16 de abril de 2009 e dá outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

(Revogado pelo Decreto Nº 2651 DE 12/12/2014):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se promover ajustes na legislação tributária estadual;

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 1.907, de 16 de abril de 2009, passando a vigorar conforme segue:

I - alterada a ementa conforme assinalado abaixo:

"Reduz a base de cálculo do ICMS nas operações de saída interestadual de gado em pé e dá outras providências."

II - alterados o caput e § 1º do art. 1º conforme abaixo indicado:

"Art. 1º Fica reduzida a 29,166% (vinte e nove inteiros e cento e sessenta e seis milésimos por cento) do valor da operação a base de cálculo do ICMS nas operações relativas a saídas interestaduais de gado em pé, oriunda dos municípios de Água Boa, Alto da Boa Vista, Bom Jesus do Araguaia, Campinápolis, Canabrava do Norte, Canarana, Cocalinho, Confresa, Gaúcha do Norte, Luciara, Nova Nazaré, Nova Xavantina, Novo Santo Antônio, Porto Alegre do Norte, Querência, Ribeirão Cascalheira, Santa Cruz do Xingú, Santa Teresinha, São Felix do Araguaia, São José do Xingú, Serra Nova Dourada, Vila Rica, Araguaiana, Barra do Garças, General Carneiro, Novo São Joaquim, Pontal do Araguaia, Santo Antônio do Leste, Araguainha, Ponte Branca, Ribeirãozinho, Torixoréu, Aripuanã e Colniza.

§ 1º A fruição do benefício deste artigo fica condicionada:

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de abril de 2009.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 5 de maio de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

EUMAR ROBERTO NOVACKI

Secretário Chefe da Casa Civil

ÉDER DE MORAES DIAS

Secretário de Estado da Fazenda