Publicado no DOE - MT em 23 dez 2009
Altera a Portaria nº 239/2008-SEFAZ, de 18.12.2008 (DOE de 23.12.2008), que institui o Conhecimento de Transporte Avulso emitido por processamento eletrônico de dados - CTAe, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, e dá outras providências.
O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c alínea "b" do inciso I do caput do art. 3º e item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006 c/c os incisos I e II do art. 7 e com o inciso VI do art. 69 do Decreto nº 1.656/2009 e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional, e
Considerando a supressão do ordenamento jurídico mato-grossense do Documento de Arrecadação - Modelo 3 - DAR-3, a partir de dia 1º de novembro de 2009;
Considerando ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que contribuam para a desburocratização administrativa e simplificação de procedimentos para o contribuinte;
Considerando que, no que concerne à legislação, a simplificação de procedimentos implica, também, a revisão, atualização e consolidação dos atos normativos editados;
Resolve:
Art. 1º A alínea f do inciso VI do art. 3º da Portaria nº 239/2008-SEFAZ, de 18.12.2008 (DOE de 23.12.2008), que institui o Conhecimento de Transporte Avulso emitido por processamento eletrônico de dados - CTA-e, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, e dá outras providências, passa a vigorar com a redação assinalada:
"Art. 3º .....
VI -.....
f) o número do DAR-1/AUT utilizado para recolhimento do imposto;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2009.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 22 de dezembro de 2009.
MARCEL SOUZA CURSI
Secretário Adjunto da Receita Pública