Portaria SARP/SEFAZ nº 141 de 17/08/2009


 Publicado no DOE - MT em 18 ago 2009


Altera a Portaria nº 114/2002-SEFAZ, de 26.12.2002 (DOE de 30.12.2002), que consolida normas relativas ao Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.


Substituição Tributária

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 25 DE 12/03/2014):

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 e com os incisos VIII e XIV do art. 67 e inciso I do art. 68 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656, de 31 de outubro de 2008, combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional;

Considerando a necessidade de se otimizar a utilização de mecanismos que permitam a verificação da idoneidade da operação, bem como que assegurem a efetividade na realização da receita pública estadual;

Considerando ser necessário, também, manter-se a harmonia entre as disposições da legislação tributária mato-grossense e os novos procedimentos implementados em função dos avanços dos recursos tecnológicos disponíveis;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam alterados, passando a vigorar com a redação adiante assinalada, o inciso VIII do caput e o § 5º do art. 35 da Portaria nº 114/2002-SEFAZ, de 26.12.2002 (DOE de 30.12.2002) que consolida normas relativas ao Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, além de se acrescentar ao mesmo preceito o § 10, conforme indicado:

"Art. 35. ........

VIII - DAR-1/AUT referente aos recolhimentos efetuados para o Estado de Mato Grosso, nos 6 (seis) meses imediatamente anteriores ao do pedido.

§ 5º O número de inscrição deverá ser aposto em todos os documentos destinados ao Estado de Mato Grosso, inclusive no Documento de Arrecadação - Modelo DAR-1/AUT, sem prejuízo da indicação do número da inscrição do estabelecimento na unidade da Federação de origem.

§ 10. Para os fins do disposto no inciso VIII do caput, em relação aos recolhimentos efetuados ao Estado de Mato Grosso até 31 de agosto de 2009, o estabelecimento poderá apresentar as correspondentes GNRE, se for o caso."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2009.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 17 de agosto de 2009.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública