Portaria SEFAZ nº 253 de 10/11/2010


 Publicado no DOE - MT em 12 nov 2010


Introduz alterações na Portaria nº 258/2009-SEFAZ, de 30 de dezembro de 2009 e dá outras providências.


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(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 45 DE 19/02/2015):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do art. 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, c/c com os incisos I e II do art. 7º e com o inciso I do art. 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional;

Considerando a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense;

Resolve:

Art. 1º Fica excluído do regime de estimativa de que trata a Portaria nº 258/2009-SEFAZ, o contribuinte Lopes e Vieira LTDA, inscrição estadual nº 13.313.770-8.

Art. 2º Fica alterado o Anexo Único da Portaria nº 258/2009-SEFAZ, passando a vigorar com as alterações indicadas no Anexo Único desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2010.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 11 de novembro de 2010.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública

ANEXO ÚNICO

"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 258/2009-SEFAZ - ESTIMATIVA SEGMENTADA - 2010

TABELA I - VALORES ESTIMADOS POR ESTABELECIMENTO ATACADISTA/DISTRIBUIDOR

Contribuinte ICMS + FUNDEIC
Razão Social Inscrição Estadual Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro TOTAL
... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...
23 Lopes e Vieira Ltda (excluído pela Portaria nº 253/2010-SEFAZ, efeitos a partir de 1º de outubro de 2010) 13.313770-8 ... ... ... ... ... ... ... ... ... - - - 486.398,82
... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...
27 SE - Distribuidora de Alimentos Ltda 13.253084-8 ... ... ... ... ... ... ... ... ... 101.577,79 101.577,79 101.577,79 807.783,51
... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...
    TOTAL ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...

TABELA II - VALORES A RECOLHER A TÍTULO DE ICMS POR ESTABELECIMENTO ATACADISTA/DISTRIBUIDOR

Contribuinte ICMS
Razão Social Inscrição Estadual Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro TOTAL
... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...
23 Lopes e Vieira Ltda (excluído pela Portaria nº 253/2010-SEFAZ, efeitos a partir de 1º de outubro de 2010) 13.313770-8 ... ... ... ... ... ... ... ... ... - - - 465.325,53
... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...
27 SE - Distribuidora de Alimentos Ltda 13.253084-8 ... ... ... ... ... ... ... ... ... 96.498,90 96.498,90 96.498,90 771.360,84
... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...
    TOTAL ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...

TABELA III - VALORES A RECOLHER AO FUNDEIC POR ESTABELECIMENTO ATACADISTA/DISTRIBUIDOR

Contribuinte FUNDEIC
Razão Social Inscrição Estadual Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro TOTAL
... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...
23 Lopes e Vieira Ltda (excluído pela Portaria nº 253/2010-SEFAZ, efeitos a partir de 1º de outubro de 2010) 13.313770-8 ... ... ... ... ... ... ... ... ... - - - 21.073,27
... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...
27 SE - Distribuidora de Alimentos Ltda 13.253084-8 ... ... ... ... ... ... ... ... ... 5.078,89 5.078,89 5.078,89 36.422,66
... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...
    TOTAL ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...