Portaria SEFAZ nº 147 de 05/07/2010


 Publicado no DOE - MT em 5 jul 2010


Introduz alterações na Portaria nº 261/2009-SEFAZ, de 30.12.2009 e dá outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 45 DE 19/02/2015):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do art. 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, c/c os incisos I e II do art. 7º e com o inciso I do art. 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional;

Considerando a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual;

Resolve:

Art. 1º Fica excluído no regime de estimativa de que trata a Portaria nº 261/2009-SEFAZ, o contribuinte Zihuatanejo do Brasil Açúcar e Álcool S.A, inscrição estadual nº 13.320.693-9.

Art. 2º Fica incluído no regime de estimativa de que trata a Portaria nº 261/2009-SEFAZ, o contribuinte Alcopan Álcool do Pantanal Ltda, inscrição estadual nº 13.149.959-9.

Art. 3º Alterado o Anexo Único da Portaria nº 261/2009-SEFAZ, passando a vigorar conforme consignado no Anexo Único desta Portaria.

Art. 4º Alterado o § 2º do art. 1º da Portaria nº 261/2009-SEFAZ, de 30.12.2009, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

§ 2º Fica pré-fixado até 31.12.2010 os valores previstos no Anexo Único desta Portaria.

Art. 5º Alterado o caput do art. 4º da Portaria nº 261/2009-SEFAZ, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Do total do valor estimado para cada mês, a importância equivalente a 5% (cinco por cento) deverá ser recolhida pelo contribuinte enquadrado no regime de estimativa de que trata esta Portaria, ao Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso - FUNDEIC, no mesmo prazo fixado para o recolhimento do valor mensal estimado. (efeitos a partir de 1º de julho de 2010)

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2010, exceto em relação aos arts. 1º, 3º e 4º, que retroagem seus efeitos a 1º de janeiro de 2010.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá/MT, 5 de julho de 2010.

MARCEL SOUZA DE CURSI

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA Nº 261/2009-SEFAZ, DE 30.12.2009

VALORES ESTIMADOS POR ESTABELECIMENTO PARA OPERAÇÕES COM ÁLCOOL HIDRATADO E AÇÚCAR

  Razão social Inscrição Estadual Janeiro - 2010 Subtotal - período fevereiro-maio - 2010 Subtotal - período junho - 2010 Subtotal - período julho-dezembro - 2010 Subtotal - período TOTAL - 2010
ICMS FUNDEIC TOTAL MENSAL ICMS FUNDEIC TOTAL MENSAL ICMS FUNDEIC TOTAL MENSAL ICMS FUNDEIC TOTAL MENSAL
1) Agropecuária Novo Milênio Ltda 13.198303-2 184.935,66 5.719,66 190.665,32 190.665,32 191.109,46 5.910,60 197.020,06 788.080,24 263.547,23 8.150,95 271.698,17 271.698,17 469.832,57 24.728,03 494.560,60 2.967.363,62 4.217.807,35
2) Agropecuária Novo Milênio Ltda 13.363098-6 350.207,21 10.831,15 361.038,36 361.038,36 361.898,35 11.192,73 373.091,08 1.492.364,32 499.071,62 15.435,20 514.506,82 514.506,82 263.224,16 13.853,90 277.078,06 1.662.468,38 4.030.377,88
3) Cooperativa Agr PR Cana Campo Novo Par Ltda 13.003817-2 535.450,01 16.560,31 552.010,32 552.010,32 553.325,19 17.113,15 570.438,34 2.281.753,36 763.056,53 23.599,69 786.656,22 786.656,22 979.103,97 51.531,79 1.030.635,76 6.183.814,54 9.804.234,44
4) Destilaria de Álcool Libra Ltda 13.009490-0 389.748,67 12.054,08 401.802,75 401.802,75 402.759,83 12.456,49 415.216,32 1.660.865,28 555.421,16 17.177,97 572.599,14 572.599,14 781.349,39 41.123,65 822.473,04 4.934.838,27 7.570.105,44
5) Usimat Destilaria de Álcool Ltda 13.311364-7 102.298,72 3.163,88 105.462,60 105.462,60 105.713,81 3.269,50 108.983,31 435.933,24 145.783,38 4.508,76 150.292,14 150.292,14 384.772,79 20.251,20 405.023,99 2.430.143,93 3.121.831,91
6) Usina Barralcool S/A 13.123599-0 760.819,51 23.530,50 784.350,01 784.350,01 786.218,31 24.316,03 810.534,34 3.242.137,36 1.084.225,02 33.532,73 1.117.757,76 1.117.757,76 1.052.516,41 55.395,60 1.107.912,01 6.647.472,03 11.791.717,16
7) Usina Jaciara S.A 13.050343-6 58.053,22 1.795,46 59.848,68 59.848,68 59.991,24 1.855,40 61.846,64 247.386,56 82.730,21 2.558,67 85.288,87 85.288,87 30.997,60 1.631,45 32.629,06 195.774,33 588.298,44
8) Usina Pantanal de Açúcar e Álcool Ltda 13.027690-1 194.000,00 6.000,00 200.000,00 200.000,00 194.000,00 6.000,00 200.000,00 800.000,00 565.401,51 17.486,64 582.888,15 582.888,15 714.996,26 37.631,38 752.627,64 4.515.765,84 6.098.653,99
9) Usinas Itamarati S/A 13.116895-9 1.352.275,25 41.822,95 1.394.098,20 1.394.098,20 1.397.418,90 43.219,14 1.440.638,04 5.762.552,16 1.927.093,95 59.600,84 1.986.694,79 1.986.694,79 2.089.460,19 109.971,59 2.199.431,78 13.196.590,66 22.339.935,81
10) (excluído pela Portaria nº 147/2010- SEFAZ/MT)                                    
11) Alcopan - Álcool do Pantanal Ltda 13.149959-9                         69.199,20 3.642,06 72.841,26 437.047,57 437.047,57
  TOTAL 3.927.788,25 121.477,99 4.049.276,24 4.049.276,24 4.052.435,09 125.333,04 4.177.768,13 16.711.072,52 5.886.330,61 182.051,45 6.068.382,06 6.068.382,06 6.835.452,54 359.760,66 7.195.213,20 43.171.279,17 70.000.009,99