Portaria SEFAZ nº 27 de 03/02/2010


 Publicado no DOE - MT em 3 fev 2010


Introduz alterações na Portaria SEFAZ nº 257/2009, de 29.12.2009 e dá outras providências.


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(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 45 DE 19/02/2015):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do art. 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, c/c os incisos I e II do art. 7º e com o inciso I do art. 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional;

Considerando a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual;

Resolve:

Art. 1º Fica incluído no regime de estimativa de que trata a Portaria SEFAZ nº 257/2009, o contribuinte Natural Distribuidora de Água Mineral LTDA - ME, inscrição estadual nº 13.358.300-7.

Art. 2º Em decorrência da inclusão estabelecida no art. 1º desta portaria, fica alterado o Anexo Único da Portaria SEFAZ nº 257/2009, passando a vigorar com as alterações indicadas no Anexo Único desta Portaria.

Art. 3º Fica alterado o § 1º ao art. 1º da Portaria SEFAZ nº 257/2009, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

§ 1º Para fins do disposto nesta Portaria, no que se refere aos contribuintes arrolados no Anexo Único, o valor global anual da estimativa, para o exercício de 2010, relativamente às operações com água mineral e potável natural, totalizará R$ 2.625.000,00 (dois milhões e seiscentos e vinte e cinco mil reais).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2010.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá/MT, 3 de fevereiro de 2010.

(Original assinado)

JORGE LUÍS DA SILVA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA em Substituição

ANEXO

"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SEFAZ Nº 257/2009 - ESTIMATIVA 2010

TABELA I - VALORES ESTIMADOS POR ESTABELECIMENTO PARA OPERAÇÕES COM ÁGUA MINERAL E POTÁVEL NATURAL

Ord. Razão Social Inscrição Estadual ICMS + FUNDEIC
Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...
6 Natural Distribuidora de Água Mineral LTDA - ME 13.358.300 -7 8.333,33 8.333,33 8.333,33 8.333,33 8.333,33 8.333,35 12.500,00 12.500,00 12.500,00 12.500,00 12.500,00 12.500,00 125.000,00
TOTAL 216.666,67 216.666,67 216.666,67 216.666,67 216.666,67 216.666,69 220.833,34 220.833,34 220.833,34 220.833,34 220.833,34 220.833,34 2.625.000,00

TABELA II - VALORES ESTIMADOS POR ESTABELECIMENTO PARA OPERAÇÕES COM ÁGUA MINERAL E POTÁVEL NATURAL

Ord. Razão Social Inscrição Estadual FUNDEIC
      Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...
6 Natural Distribuidora de Água Mineral LTDA - ME 13.358.300 -7 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 375,00 375,00 375,00 375,00 375,00 375,00 3.750,00
TOTAL 6.500,01 6.500,01 6.500,01 6.500,01 6.500,01 6.500,01 6.625,01 6.625,01 6.625,01 6.625,01 6.625,01 6.625,01 78.750,00

TABELA III - VALORES ESTIMADOS POR ESTABELECIMENTO PARA OPERAÇÕES COM ÁGUA MINERAL E POTÁVEL NATURAL

Ord. Razão Social Inscrição Estadual ICMS
      Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...
6 Natural Distribuidora de Água Mineral LTDA - ME 13.358.300 -7 8.083,33 8.083,33 8.083,33 8.083,33 8.083,33 8.083,35 12.125,00 12.125,00 12.125,00 12.125,00 12.125,00 12.125,00 121.250,00
TOTAL 210.166,66 210.166,66 210.166,66 210.166,66 210.166,66 210.166,68 214.208,33 214.208,33 214.208,33 214.208,33 214.208,33 214.208,33 2.546.250,00"