Portaria SEFAZ nº 10 de 20/01/2010


 Publicado no DOE - MT em 22 jan 2010


Retifica dispositivos das Portarias que relaciona e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 45 DE 19/02/2015):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do art. 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, c/c com os incisos I e II do art. 7º e com o inciso I do art. 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional;

Considerando ter sido publicada, no Diário Oficial do Estado de 8 de janeiro de 2010, a Portaria nº 006/2010-SEFAZ, de 07.01.2010, que altera item da Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº 079/2009-SEFAZ;

Considerando a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária matogrossense;

Resolve:

Art. 1º Ficam retificados, na forma indicada, os dispositivos adiante arrolados das Portarias relacionadas, devendo ser efetuadas as alterações nos respectivos textos, como segue:

  Portaria Dispositivo Texto a ser alterado: Substituir por:

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 25 DE 12/03/2014):

I - 241/2009-SEFAZ, de 14.12.2009 (DOE de 16.12.2009) Art. 2º "Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009." "Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010."
II - 258/2009-SEFAZ, 23.12.2009 (DOE de 30.12.2009) Art. 13. "Art. 13 Revogam-se as disposições em contrário." "Art. 14 Revogam-se as disposições em contrário."
III - 006/2010-SEFAZ, de 11.01.2009 (DOE de 12.01.2009) Identificação "PORTARIA Nº 006/2010-SEFAZ
Altera a Portaria nº 166/2008-SEFAZ, de 09.09.2008 (DOE de 11.09.2008), que regulamenta a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e dá outras providências."
"PORTARIA Nº 009/2010-SEFAZ
Altera a Portaria nº 166/2008-SEFAZ, de 09.09.2008 (DOE de 11.09.2008), que regulamenta a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e dá outras providências."

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação aos preceitos adiante arrolados, cujos efeitos retroagem às datas assinaladas:

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 25 DE 12/03/2014):

I - inciso I do art. 1º: 16 de dezembro de 2009;

II - inciso II do art. 1º: 30 de dezembro de 2009;

III - inciso III do art. 2º: 12 de janeiro de 2010.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 20 de janeiro de 2010.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública