Publicado no DOE - MT em 29 dez 2011
Altera a Portaria nº 239/2008-SEFAZ, publicada em 23.12.2008, que institui o Conhecimento de Transporte Avulso emitido por processamento eletrônico de dados - CTA-e, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, e dá outras providências.
O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do art. 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, incisos VIII e XIV do art. 83 e incisos I e VII do art. 84, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional; e
Considerando, ainda, as disposições da Portaria nº 5/2010-SEFAZ, de 07.01.2010 (DOE de 11.01.2010), que disciplina a celebração, bem como a respectiva execução desconcentrada e regionalizada, de termo de cooperação entre a Secretaria de Estado de Fazenda e os municípios do Estado, visando à instalação de Unidade Municipal de Serviços Conveniada - USC e de Posto de Controle Municipal - PCM, e dá outras providências,
Considerando, ainda, que são necessários ajustes na legislação tributária mato-grossense;
Resolve:
Art. 1º A Portaria nº 239/2008-SEFAZ, de 18.12.2008 (DOE 23.12.2008), que institui o Conhecimento de Transporte Avulso emitido por processamento eletrônico de dados - CTA-e, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - substituída, devendo ser promovida a adequação no texto do art. 9º, a remissão feita a unidade municipal que desempenha atividades em nome desta Secretaria, cuja nomenclatura foi definida em função da publicação da Portaria nº 5/2010-SEFAZ, de 07.01.2010 (DOE de 11.01.2010):
Dispositivo | Remissão à unidade fazendária: | Substituir pela unidade fazendária: |
art. 9º | Unidades de Serviços Municipais (USM) | Unidades Municipais de Serviços Conveniadas - USC |
II - substituídas as remissões constantes dos dispositivos adiante arrolados, feitas ao Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda - CGC/MF, devendo ser promovidas as adequações nos textos correspondentes, na forma assinalada:
Dispositivo | Remissão à unidade fazendária: | Substituir pela unidade fazendária: |
a) art. 3º, III, b | Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda | Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ |
b) art. 3º, IV, b | Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda | Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 29 de dezembro de 2011.
MARCEL SOUZA CURSI
Secretário Adjunto da Receita Pública