Portaria SEFAZ nº 268 de 24/10/2011


 Publicado no DOE - MT em 25 out 2011


Altera, para adequação à nova estrutura fazendária, a Portaria nº 114/2002-SEFAZ, de 26.12.2002 (DOE de 30.12.2002), que consolida normas relativas ao Cadastro de Contribuintes do ICMS e dá outras providências.


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(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 25 DE 12/03/2014):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do art. 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, c/c com os incisos I e II do art. 8º e com o inciso I do art. 86, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional;

Considerando a necessidade de se adequarem as disposições da legislação tributária mato-grossense à nova estrutura fazendária, divulgada pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011;

Considerando, ainda, que são necessários ajustes na legislação tributária mato-grossense;

Decreta:

Art. 1º A Portaria nº 114/2002-SEFAZ, de 26.12.2002 (DOE de 30.12.2002), que consolida normas relativas ao Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - substituídas as remissões constantes dos dispositivos adiante arrolados, feitas a unidades fazendárias ou aos respectivos titulares, cujas atribuições ou nomenclaturas foram alteradas, em decorrência da edição do Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, devendo ser promovidas as adequações nos correspondentes textos, como segue:

  Dispositivo Remissão à unidade fazendária: Substituir pela unidade fazendária:
a) art. 16, § 6º-B GCAD/CGOR GCAD/SIOR
b) art. 27-B,
parágrafo único
Gerência de Fiscalização do Segmento de Combustíveis e Bio-Combustíveis - GFSC Gerência de Fiscalização do Segmento de Combustíveis e Biocombustíveis - GFSC
c) art. 28, caput Gerência de Fiscalização do Segmento de Combustíveis e Bio-Combustíveis da Superintendência de Fiscalização - GFSC/SUFIS Gerência de Fiscalização do Segmento de Combustíveis e Biocombustíveis da Superintendência de Fiscalização - GFSC/SUFIS
d) art. 28, § 6º GCAD/CGOR GCAD/SIOR
e) art. 56, I, c Gerência de Recuperação da Receita Pública da Superintendência de Análise da Receita Pública - GERP/SARE Gerência de Controle da Responsabilidade Tributária da Superintendência de Análise da Receita Pública - GCRT/SARE
f) art. 56, VI Gerência de Informações Econômico Fiscais - GIEF Gerência de Informações Econômico-Fiscais da Superintendência de Informações do ICMS - GIEF/SUIC
g) art. 68, II Assessoria Executiva da Receita Pública - AERP Unidade Executiva da Receita Pública - UERP
h) art. 72-B, § 2º Agencia Fazendária Agência Fazendária
i) art. 72-B, § 3º Agencia Fazendária Agência Fazendária
j) art. 72-C, I, b GCAD-SIOR GCAD/SIOR
k) art. 73, § 1º SUFIS ou SUED, Superintendência de Fiscalização - SUFIS ou à Superintendência de Atendimento ao Contribuinte - SUAC,
l) art. 78-D, § 3º Superintendência Adjunta de Fiscalização - SUFIS Superintendência de Fiscalização - SUFIS
m) art. 78-F, II, a Superintendência de Execução Desconcentrada - SUED Gerência Regional de Serviços e Atendimento da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte - SUAC
n) art. 78-F, § 1º Gerência de Fiscalização do Segmento de Combustíveis e Bio-Combustíveis da Superintendência de Fiscalização - GFSC/SUFIS Gerência de Fiscalização do Segmento de Combustíveis e Biocombustíveis da Superintendência de Fiscalização - GFSC/SUFIS
o) art. 95-C, § 2º, I Gerências de Execução de Serviços da Superintendência de Execução Desconcentrada - SUED Gerências Regionais de Serviços e Atendimento da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte - SUAC
p) art. 95-C, § 2º, II Gerência de Atendimento Regional da Baixada Cuiabana da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte - GAREC/SUAC Gerência Regional de Serviços e Atendimento Metropolitana da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte - GEAM/SUAC
q) art. 98-A, III Gerências de Serviços da SUED Gerências Regionais de Serviços e Atendimento da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte - SUAC
r art. 98-A, IV SUFIS ou SUAD, SUFIS ou a SUAC,
s) art. 98-A, § 2º a SUFIS ou a SUED a SUFIS ou a SUAC
t) art. 98-A, § 3º Superintendentes de Informações sobre Outras Receitas, de Fiscalização e de Execução Desconcentrada Superintendentes de Informações sobre Outras Receitas, de Fiscalização e de Atendimento ao Contribuinte
u) art. 98-B, caput GCAD-SIOR GCAD/SIOR

II - substituído pela anotação "expirado" o texto dos preceitos adiante indicados, como segue:

a) o caput do art. 94, bem como os respectivos incisos I, II, IV e V, além do § 1º do referido artigo:

"Art. 94. (expirado)

I - (expirado)

II - (expirado)

IV - (expirado)

V - (expirado)

§ 1º (expirado)

b) o caput do art. 95, bem como os respectivos incisos I e II, além dos §§ 1º e 2º do referido artigo:

"Art. 95. (expirado)

I - (expirado)

II - (expirado)

§ 1º (expirado)

§ 2º (expirado)"

c) o caput do art. 95-A, além dos §§ 1º, 2º e 3º do referido artigo:

"Art. 95-A. (expirado)

§ 1º (expirado)

§ 2º (expirado)

§ 3º (expirado)"

d) o art. 95-B:

"Art. 95-B. (expirado)"

e) o caput do art. 98, bem como os respectivos incisos I, II, III e IV, além dos §§ 1º e 2º do referido artigo:

"Art. 98. (expirado)

I - (expirado)

II - (expirado)

III - (expirado)

IV - (expirado)

§ 1º (expirado)

§ 2º (expirado)"

f) o caput do art. 103-D, além dos §§ 1º e 2º do referido artigo:

"Art. 103-D. (expirado)

§ 1º (expirado)

§ 2º (expirado)"

III - alterado o caput do art. 96, como segue:

"Art. 96. O não atendimento ao disposto nos arts. 95-C ou 95-D implica:

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de agosto de 2011.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 24 de outubro de 2011.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública