Portaria SEFAZ nº 6 de 18/01/2012


 Publicado no DOE - MT em 18 jan 2012


Altera a Portaria nº 207/2011-SEFAZ, publicada em 02.08.2011, que determina a apuração decendial do imposto para contribuintes enquadrados nas CNAE 1011-2/01 ou 1012-1/03, nas hipóteses que especifica, e dá outras providências.


Filtro de Busca Avançada

O Coordenador da Unidade de Política e Tributação em exercício, no exercício legal de atribuição regimental do Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do art. 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, incisos VIII e XIV do art. 83 e incisos I e VII do art. 84, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional, combinado, ainda, com o disposto no inciso VI do parágrafo único do art. 13 da Portaria nº 206/2008-SEFAZ, de 05.11.2008 (DOE de 11.11.2008), bem como no inciso I do parágrafo único do art. 1º c/c o inciso II do art. 3º e com o item 01 do Anexo Único, todos da Portaria nº 270/2011-SEFAZ, de 25.10.2011 (DOE de 28.10.2011);

Considerando ser interesse da Administração Pública Estadual a implementação de medidas que assegurem os controles tributários e efetividade na realização da receita pública estadual;

Considerando a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense, em função da edição da Portaria nº 175/2011-SEFAZ, de 30.06.2011, publicada no DOE de 01.07.2011;

Considerando a prerrogativa conferida no § 3º do art. 74 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, que possibilita a fixação do regime de apuração do imposto por período diverso do mês;

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 207/2011-SEFAZ, de 01.08.2011 (DOE 02.08.2011), que determina a apuração decendial do imposto para contribuintes enquadrados nas CNAE 1011-2/01 ou 1012-1/03, nas hipóteses que especifica, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte alteração:

I - alterado o caput do art. 1º, conforme adiante assinalado:

Art. 1º Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica de abatedouro ou frigorífico, correspondente à CNAE 1011-2/01 ou 1012-1/03, ficam obrigados a efetuarem a apuração do imposto pelo período decendial, exclusivamente em relação às saídas interestaduais de carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, bem como de charque, carne cozida enlatada e corned beef, das espécies bovina e bufalina, e demais subprodutos do respectivo abate, exceto o sebo e o couro bovinos e bufalinos, em qualquer dos seus estágios.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 18 de janeiro de 2012.

(Original assinado)

JORGE LUÍS DA SILVA

No exercício de atribuição do SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA