Publicado no DOE - MG em 10 jun 2005
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º A Parte 1 do Anexo I do RICMS passa vigorar com as seguintes alterações:
55 55.3 |
(...) c - remetida para o exterior, a título de consignação, não tenha sido comercializada, observada a legislação federal aplicável à exportação em consignação. (...) Sem prejuízo do disposto no subitem 55.1, a isenção de que trata a alínea "c" deste item fica condicionada a que o desembaraço aduaneiro da mercadoria ocorra em território mineiro, podendo a autoridade fiscal, a seu critério: a - exigir apresentação da nota fiscal emitida pela entrada como requisito para aposição do visto na respectiva Guia de Liberação; b - solicitar assistência técnica de profissional habilitado para correta identificação e avaliação da mercadoria |
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de junho de 2005; 217deg. da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
Fuad Noman