Publicado no DOE - MG em 30 mar 2005
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, o Convênio ICMS 44/75, celebrado na 1ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em Brasília - DF, no dia 10 de dezembro de 1975, alterado pelo Convênio ICMS 78/91, de 5 de dezembro de 1991,
DECRETA:
Art. 1º A alínea "b" do item 6 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:"
6 |
(...) b) em operação interestadual, de bovino, bufalino, caprino, ovino ou suíno, puro de origem (PO), puro por cruzamento (PC) ou de livro aberto de vacuns (LA), destinado a estabelecimento agropecuário inscrito como contribuinte do imposto; (nr) (...) |
(...) |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 29 de março de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
Fuad Noman