Publicado no DOE - MG em 21 jan 2006
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº. 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
Decreta:
Art. 1º A Parte 1 do Anexo II do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
56 | Entrada de mercadoria importada do exterior em aeroporto industrial localizado neste Estado, sob o regime especial de Entreposto Aduaneiro na Importação e na Exportação. |
56.1 | O diferimento previsto neste item alcança também: a - a saída, em operação interna, com destino a estabelecimento de mesma titularidade localizado em aeroporto industrial, de: a.1 - mercadoria para industrialização de produto destinado a exportação; a.2 - mercadoria destinada a integrar o ativo permanente; b - a movimentação de mercadoria entre a área de armazenamento e o estabelecimento industrial do importador localizado na área alfandegada. |
56.2 | O diferimento de que trata este item será autorizado mediante regime especial concedido pelo Diretor da Superintendência de Tributação (SUTRI), observado, no que couber, os procedimentos previstos nos subitens 41.1 e 41.3 da Parte 1 deste Anexo. |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de janeiro de 2006; 218º. da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
Fuad Noman