Decreto nº 44.542 de 13/06/2007


 Publicado no DOE - MG em 14 jun 2007


Altera o Regulamento das Taxas Estaduais, aprovado pelo Decreto nº. 38.886, de 1º de julho de 1997.


Recuperador PIS/COFINS

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º O art. 30 do Regulamento das Taxas Estaduais aprovado pelo Decreto nº. 38.886, de 1º de julho de 1997, fica acrescido do seguinte § 2º passando seu parágrafo único a vigorar como § 1º:

"Art. 30. ........................................................................................................................

§ 2º Na hipótese de recolhimento da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo, prevista no subitem 4.8 da Tabela D deste Regulamento, com indicação indevida do exercício a que se refere, será observado o seguinte:

I - o contribuinte deverá requerer à Secretaria de Estado de Fazenda a correção do erro;

II - havendo diferença no valor da taxa ou acréscimos a recolher, a Secretaria de Estado de Fazenda emitirá o respectivo Documento de Arrecadação Estadual;

III - havendo diferença a restituir, serão observados os procedimentos relativos à restituição de importância paga indevidamente a título de tributo ou penalidade."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de junho de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Simão Cirineu Dias