Publicado no DOE - MG em 28 fev 2007
Altera o Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, que aprova o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 150/06, 01/07 e 05/07,
DECRETA:
Art. 1º Os Anexos abaixo relacionados do RICMS passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - Parte 1 do Anexo I:
28 | (...) |
31/01/2007 (nr) |
85 | (...) |
30/04/2007 (nr) |
106 | (...) |
30/04/2007 (nr) |
129 | (...) |
30/04/2007 (nr) |
133 |
(...) b - (...) |
(...) 30/04/2007 (nr) |
134 | (...) |
30/04/2007 (nr) |
135 | (...) |
30/04/2007 (nr) |
137 | (...) |
30/04/2007 (nr) |
II - Parte 1 do Anexo IV:
32 | (...) |
30/04/2007 (nr) |
||||
40 |
(...) b - (...) |
(...) 30/04/2007 (nr) |
||||
44 | (...) |
30/04/2007 (nr) |
||||
45 |
30/04/2007 (nr) |
Art. 2º O art. 1º do Decreto nº 43.827, de 2 de julho de 2004, passa vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º Ficam isentas do ICMS as operações abaixo indicadas, realizadas até 30 de abril de 2007, com máquinas, aparelhos, equipamentos, suas partes e peças e outros materiais, relacionados nos Anexos I e II, adquiridos pela Companhia Energética do Estado de Minas Gerais - CEMIG e destinados ao Programa Luz no Campo ou ao Programa de Energia Elétrica ao Noroeste Mineiro:
..............................................................................................................................."(nr)
Art. 3º Ficam convalidados os procedimentos adotados, no período de 1º de janeiro a 5 de fevereiro de 2007, relativamente:
I - aos itens 85, 106, 129, 133, alínea "b", 134, 135 e ao 137, todos da Parte 1 do Anexo I do RICMS;
II - aos itens 32, 40, 44 e 45 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS; e
III - ao Decreto nº 43.827, de 2004.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a:
I - 1º de janeiro de 2007, relativamente ao item 28 da Parte 1 do Anexo I do RICMS,
II - 5 de fevereiro de 2007, relativamente aos demais dispositivos.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de fevereiro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Simão Cirineu Dias
Retificação:
No art. 4º, onde se lê:
"Art. 4º (...)
II - 5 de fevereiro de 2007, relativamente ao art. 3º deste Decreto;
III - 8 de fevereiro, relativamente aos arts. 1º e 2º deste Decreto, ressalvado o inciso I deste artigo."
leia-se:
"Art. 4º (...)
II - 5 de fevereiro de 2007, relativamente aos demais dispositivos."