Decreto nº 44.921 de 15/10/2008


 Publicado no DOE - MG em 16 out 2008


Altera o Decreto nº 44.876, de 19 de agosto de 2008, que altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.


Substituição Tributária

(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na cláusula 5ª do Convênio ICMS nº 138, de 14 de dezembro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 44.876, de 19 de agosto de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 4º .............................................................................

§ 6º Para fins do disposto no inciso I do § 3º, o contribuinte usuário do sistema de distribuição poderá transferir crédito acumulado pertencente a qualquer de seus estabelecimentos, independentemente do destinatário indicado no documento fiscal no qual os encargos de conexão ou a TUSD foram faturados." (nr).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de agosto de 2008.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de outubro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

DANILO DE CASTRO

RENATA MARIA PAES DE VILHENA

SIMÃO CIRINEU DIAS

RETIFICAÇÃO - DOE MG de 18.10.2008

Na publicação do dia 16 de outubro de 2008,

onde se lê:

"Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.",

leia-se:

"Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de agosto de 2008."

No preâmbulo onde se lê:

"..., e tendo em vista na cláusula quinta ..."

leia-se:

"..., e tendo em vista o disposto na cláusula 5ª ..."

Retificação em virtude de erro verificado na publicação.