Decreto nº 45.823 de 20/12/2011


 Publicado no DOE - MG em 21 dez 2011


Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.


Recuperador PIS/COFINS

(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nº 75/2011 e 104/2011,

Decreta:

Art. 1º A Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

96 (...) 30.04.2014
(...) (...) (...)
98 (...) 31.12.2015
(...) (...) (...)
107 (...) 30.04.2014

"(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de:

I - 4 de agosto de 2011, relativamente ao item 98 da Parte 1 do Anexo I do RICMS;

II - 21 de outubro de 2011, relativamente aos itens 96 e 107 da Parte 1 do Anexo I do RICMS.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima