Decreto nº 26.837 de 13/02/2006


 Publicado no DOE - PB em 14 fev 2006


Altera o Decreto nº 22.946, de 16 de abril de 2002, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos, e dá outras providências.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 129/05 e 168/05,

DECRETA:

Art. 1º A partir de 1º de fevereiro de 2006, o art. 14 do Decreto nº 22.946, de 16 de abril de 2002, passa a vigorar da seguinte forma (Convênio ICMS 129/05):

I - com a nova redação dada ao caput:

"Art. 14. Nas operações internas ou interestaduais com álcool etílico anidro combustível, quando destinado a distribuidora de combustíveis, fica concedido o diferimento do imposto para o momento em que ocorrer a saída da gasolina resultante da mistura com aquele produto promovida pela distribuidora de combustíveis, observado também o disposto no § 8º";

II - acrescido dos §§ 8º e 9º:

"§ 8º Encerra-se, ainda, o diferimento de que trata o caput na saída isenta ou não tributada de álcool etílico anidro combustível, inclusive para a Zona Franca de Manaus e para as Áreas de Livre Comércio.

§ 9º Na hipótese do parágrafo anterior, a distribuidora de combustível deverá efetuar o pagamento do imposto diferido à UF remetente do AEAC.".

Art. 2º Os percentuais constantes dos Anexos I, II e III do Decreto nº 22.946, de 16 de abril de 2002, ficam alterados como segue (Convênio ICMS 168/05):

Anexos

Art. 3º Os percentuais constantes dos §§ 6º, 7º e 8º do art. 3º do Decreto nº 22.946, de 16 de abril de 2002, ficam alterados como segue (Convênio ICMS 168/05):

"§ 6º..........................................................................

I - ............................................................................

OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS

UF
Gasolina Automotiva e Álcool Anidro
Óleo Combustível
 
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
PB
64,05%
118,73%
22,69%
47,82%

OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEL

UF
Gasolina Automotiva
Óleo Diesel
GLP
Óleo Combustível
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
 
PB
134,80%
213,07%
34,49%
62,04%
74,69%
110,47%
20,98%
45,76%

II - .............................................................................

OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS

UF
Gasolina Automotiva e Álcool Anidro
Óleo Combustível
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
 
PB
47,98%
97,31%
27,91%
54,11%

OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEL

UF
Gasolina Automotiva
Óleo Diesel
GLP
Óleo Combustível
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
 
PB
105,38%
173,85%
42,46%
71,64%
78,33%
114,85%
25,02%
50,62%

III - ............................................................................

OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS

UF
Gasolina Automotiva e Álcool Anidro
Óleo Combustível
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
 
PB
105,57%
174,10%
28,34%
54,62%

OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEL

UF
Gasolina Automotiva
Óleo Diesel
GLP
Óleo Combustível
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
 
PB
194,24%
292,32%
58,38%
90,82%
111,36%
154,65%
26,55%
52,46%".

§ 7º ..........................................................................................

I - ............................................................................................

OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADOR DE COMBUSTÍVEIS

UF
Gasolina Automotiva
Óleo Diesel
GLP
QAV
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
nterestaduais
 
PB
05,38%
73,85%
2,46%
1,64%
8,33%
14,85%
5,13%
8,95%

III - ............................................................................................

OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADOR DE COMBUSTÍVEIS

UF
Gasolina Automotiva
Óleo Diesel
GLP
QAV
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
 
PB
194,24%
292,32%
58,38%
90,82%
111,36%
154,65%
76,10%
112,16%

§ 8º ............................................................................................

OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEIS

UF
Álcool hidratado
 
Interestaduais
 
Internas
7%
12%
PB
25,76%
60,73%
52,09%".

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de fevereiro de 2006; 118º da Proclamação da República.

CÁSSIO CUNHA LIMA

Governador

MILTON GOMES SOARES

Secretário de Estado da Receita