Decreto nº 28.323 de 04/07/2007


 Publicado no DOE - PB em 5 jul 2007


Altera o Decreto nº 25.618, 17 de dezembro 2004, que regulamenta a Lei nº 7.611, de 30 de junho de 2004, que institui o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza no Estado da Paraíba - FUNCEP/PB, e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o advento da Lei Complementar Federal nº 123/2006,

DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos do Decreto nº 25.618, de 17 de dezembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º .......................................................................

I - .................................................................................

c) a contribuinte enquadrado no SIMPLES NACIONAL para efeito de recolhimento do ICMS;

V - aquisição de mercadoria em outra Unidade da Federação, quando estiver enquadrado no regime recolhimento fonte ou no SIMPLES NACIONAL para efeito de recolhimento do ICMS;

VI - ..............................................................................

d) na condição de contribuinte do ICMS enquadrado no regime de recolhimento fonte ou no SIMPLES NACIONAL para efeito de recolhimento do ICMS;".

Art. 2º Fica acrescentada a aliena "c" ao inciso VII do art. 3º do Decreto nº 25.618, de 17 de dezembro de 2004, com a seguinte redação:

"c) na condição de contribuinte do ICMS enquadrado no SMPLES NACIONAL para efeito de recolhimento do ICMS.".

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2007.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de julho de 2007; 119º da Proclamação da República.

CÁSSIO CUNHA LIMA

Governador

MILTON GOMES SOARES

Secretário de Estado da Receita