Decreto nº 29.296 de 30/05/2008


 Publicado no DOE - PB em 1 jun 2008


Altera o Decreto nº 22.946, de 16 de abril de 2002, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos, e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 32/08, 43/08, 50/08,

DECRETA:

Art. 1º Os percentuais constantes dos Anexos I, II e III do Decreto nº 22.946, de 16 de abril de 2002, relativamente às unidades abaixo indicadas, passam a vigorar com a seguinte redação (Convênios ICMS 43/08 e 50/08):

ANEXO I

OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS

UF
Gasolina Automotiva e Álcool Anidro
Álcool Hidratado
Óleo Combustível
Gás Natural Veicular
Internas
Interest.
Internas
Interestaduais
Internas
Interest.
Internas
Interest.
 
Alíquota 7%
Alíquota 12%
BA
29,66%
77,62%
31,69%
63,30%
54,53%
10,30%
37,27%
-
-
RJ
31,92%
88,46%
34,36%
81,09%
71,35%
11,35%
23,46%
100%
 
RN
23,86%
65,14%
37,11%
70,09%
60,87%
13,22%
36,41%
-
-
RS
22,61%
63,48%
31,35%
62,88%
54,12%
 
 
 
 

ANEXO II

OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS

UF
Gasolina Automotiva (%)
Óleo Diesel (%)
GLP (%)
Óleo Combustível (%)
Gás Nat. Veicular (%)
Inter.
Interest.
Inter.
Interest.
Inter.
Interest.
Inter.
Interest.
Inter.
Interest.
 
BA
78,60
144,66
27,84
50,40
98,32
138,97
31,46
58,38
203,53
-
PE
84,30
145,74
19,34
45,54
92,76
119,05
30,31
57,00
-
-
RN
70,63
127,51
17,71
41,82
84,20
121,92
-
-
201,67
207,42
RS
68,78
125,04
22,69
39,42
128,98
160,20
-
-
-
-

ANEXO III

OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES DE COMBUSTÍVEL

UF
Gasolina Automotiva
Óleo Diesel
GLP
QAV
Internas
Interest.
Internas
Interest.
Internas
Interest.
Internas
Interest.
 
PE
84,30%
145,74%
19,34%
45,54%
92,76%
119,05%
-
-
RN
89,59%
152,79%
30,79%
57,57%
104,66%
146,58%
51,22%
82,19%

Art. 2º Fica revogado o § 2º do art. 12 do Decreto nº 22.946, de 16 de abril de 2002 (Convênio ICMS 32/08).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2008.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de maio de 2008; 120º da Proclamação da República.

CÁSSIO CUNHA LIMA

Governador

MILTON GOMES SOARES

Secretário de Estado da Receita