Decreto nº 30.236 de 20/03/2009


 Publicado no DOE - PB em 27 mar 2009


Altera o Decreto nº 28.576, de 14 de setembro de 2007, que dispõe sobre procedimentos relativos à aplicabilidade da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que trata do Simples Nacional, e dá outras providências.


Substituição Tributária

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Resolução CGSN nº 10, de 28 de junho de 2007, do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte,

DECRETA:

Art. 1º O inciso II do art. 8º do Decreto nº 28.576, de 14 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - a Guia de Informação sobre o Valor Adicionado - GIVA.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2007.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 20 de março de 2009; 121º da Proclamação da República.

JOSÉ TARGINO MARANHÃO

Governador

JOSÉ PEREIRA DE CASTRO FILHO

Secretário de Estado da receita em Exercício