Convênio ICMS nº 45 de 31/05/1996


 Publicado no DOU em 7 jun 1996


Prorroga disposições de Convênios que concedem benefícios fiscais.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 82ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 31 de maio de 1996, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Ficam prorrogadas, como seguem, as disposições contidas:

I - até 30 de setembro de 1996, no Convênio ICMS 75/1991, de 5 de dezembro de 1991;

II - até 30 de abril de 1997, no Convênio ICMS 130/1993, de 9 de dezembro de 1993;

III - até 31 de dezembro de 1996, no Convênio ICMS 52/1995, de 28 de junho de 1995.

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Fortaleza, CE, 31 de maio de 1996.