Decreto nº 342 de 09/08/2007


 Publicado no DOE - PA em 10 ago 2007


Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, e dá outras providências.


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A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, abaixo enumerados, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o § 1º do art. 437:

"§ 1º A 1ª e a 3ª vias do atestado de intervenção serão apresentadas pela empresa credenciada, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da intervenção, à Coordenação Executiva Regional de Administração Tributária e Não Tributária a que estiver circunscrito o contribuinte usuário, a qual reterá a 1ª via e devolverá a 3ª via como comprovante de entrega, para os atestados emitidos até 31 de dezembro de 2007."

II - o § 5º do art. 437:

"§ 5º A Coordenação Executiva Regional de Administração Tributária e Não Tributária providenciará o imediato registro das informações contidas na 1ª via do Atestado de Intervenção em equipamento Emissor de Cupom Fiscal, no sistema de informática da SEFA, para os atestados emitidos até 31 de dezembro de 2007."

III - o § 6º do art. 437:

"§ 6º Relativamente aos atestados emitidos a partir de 1º de janeiro de 2008, os dados constantes da 1ª via serão enviados pela empresa credenciada, através do Portal da SEFA na internet, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da intervenção."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

PALÁCIO DO GOVERNO, 9 de agosto de 2007.

ANA JÚLIA CAREPA

Governadora do Estado