Publicado no DOE - PA em 19 jun 2001
Aprova o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS/PA).
ÍNDICE REMISSIVO | |
REGULAMENTO DO ICMS | Art. 1º ao 820 |
LIVRO PRIMEIRO NORMAS GERAIS DE TRIBUTAÇÃO NORMAS GERAIS DE TRIBUTAÇÃO | Art. 1º ao 517 |
TÍTULO I - DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL | Art. 1º ao 121 |
CAPÍTULO I - DA INCIDÊNCIA DO IMPOSTO E DO FATO GERADOR | Art. 1º |
CAPÍTULO II - DO MOMENTO DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR | Art. 2º ao 4º |
SEÇÃO I - NAS OPERAÇÕES INTERNAS, INTERESTADUAIS E DE IMPORTAÇÃO | Art. 2º |
SEÇÃO II - NAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE | Art. 3º |
SEÇÃO III - NAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO | Art. 4º |
CAPÍTULO - III DA NÃO- INCIDÊNCIA | Art. 5º |
CAPÍTULO - IV DOS BENEFÍCIOS FISCAIS | Art. 6º ao 12 |
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES | Art. 6º e 7º |
SEÇÃO II - DA ISENÇÃO | Art. 8º ao 10º |
SEÇÃO III - DA REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO | Art. 11 |
SEÇÃO IV - DO CRÉDITO PRESUMIDO | Art. 12 |
CAPÍTULO - V DO SUJEITO PASSIVO | Art. 13 ao 17 |
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Art. 13 |
SEÇÃO II - DO CONTRIBUINTE | Art. 14 e 15 |
SEÇÃO III - DOS RESPONSÁVEIS | Art. 16 |
SEÇÃO IV - DOS RESPONSÁVEIS POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Art. 17 |
CAPÍTULO - VI DO LOCAL DA OPERAÇÃO E DA PRESTAÇÃO | Art. 18 e19 |
CAPÍTULO - VII DAS ALÍQUOTAS | Art. 20 ao 22 |
CAPÍTULO - VIII DA BASE DE CÁLCULO | Art. 23 ao 47-A |
SEÇÃO I - NAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES | Art. 23 ao 34 |
SEÇÃO II - DA BASE DE CÁLCULO PARA FINS DE RECOLHIMENTO DA DIFERENÇA DE ALÍQUOTAS | Art. 35 e 36 |
SEÇÃO III - DA BASE DE CÁLCULO NAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES COM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Art. 37 ao 40 |
SEÇÃO IV - DA BASE DE CÁLCULO NOS CASOS DE OMISSÃO DE SAÍDAS OU DE PRESTAÇÕES | Art. 41 e 42 |
SEÇÃO V - DA BASE DE CÁLCULO FIXADA MEDIANTE BOLETIM DE PREÇOS MÍNIMOS DE MERCADO | Art. 43 |
SEÇÃO VI - DA BASE DE CÁLCULO FIXADA POR MEIO DE ARBITRAMENTO | Art. 44 ao 47-A |
CAPÍTULO - IX DO LANÇAMENTO | Art. 48 e 49 |
CAPÍTULO X - DA COMPENSAÇÃO DO IMPOSTO | Art. 50 ao 90 |
SEÇÃO I - DA NÃO- CUMULATIVIDADE | Art. 50 |
SEÇÃO II - DO DIREITO AO CRÉDITO FISCAL | Art. 51 ao 62 |
SEÇÃO III - DA VEDAÇÃO DO CRÉDITO FISCAL | Art. 63 ao 67 |
SEÇÃO IV - DO ESTORNO DO CRÉDITO FISCAL | Art. 68 e 69 |
SEÇÃO V - DA MANUTENÇÃO DO CRÉDITO FISCAL | Art. 70 |
SEÇÃO VI - DO CRÉDITO ACUMULADO DO IMPOSTO | Art. 71 ao 75 |
SUBSEÇÃO I - DA FORMAÇÃO DO CRÉDITO ACUMULADO | Art. 71 e 72 |
SUBSEÇÃO II - DA UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO ACUMULADO | Art. 73 e 74 |
SUBSEÇÃO III - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES | Art. 75 |
SEÇÃO VII - DA HOMOLOGAÇÃO DO CRÉDITO | Art. 76 ao 80 |
SEÇÃO VIII - DO CRÉDITO FISCAL RELATIVO AO ATIVO PERMANENTE | Art. 81 ao 90 |
CAPÍTULO XI - DO REGIME DE COMPENSAÇÃO DO IMPOSTO | Art. 91 ao 107 |
SEÇÃO I - DO REGIME DE APURAÇÃO | Art. 91 |
SEÇÃO II - DO REGIME NORMAL DE APURAÇÃO DO IMPOSTO | Art. 92 ao 100 |
SEÇÃO III - DO REGIME DE ESTIMATIVA DE APURAÇÃO DO IMPOSTO | Art. 101 ao 106 |
SEÇÃO IV - DO REGIME ESPECIAL DE APURAÇÃO | Art. 107 |
CAPÍTULO XII - DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO | Art. 108 ao 117 |
CAPÍTULO XIII - DOS ACRÉSCIMOS TRIBUTÁRIOS | Art. 118 ao 121 |
SEÇÃO I - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA | Art. 118 ao 119 |
SEÇÃO II - DOS ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS | Art. 120 e 121 |
TÍTULO II - DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS ACESSÓRIAS | Art. 122 ao 517 |
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Art. 122 ao 128 |
SEÇÃO I - DA OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA | Art. 122 ao 124 |
SEÇÃO II - DA GUARDA E CONSERVAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS,E DE SUA EXIBIÇÃO AO FISCO | Art. 125 ao 128 |
CAPÍTULO II - DO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS | Art. 129 ao 167-D |
SEÇÃO I - DA CONSTITUIÇÃO E FINALIDADE DO CADASTRO | Art. 129 ao 132 |
SEÇÃO II - DAS NORMAS PARA CONCESSÃO DE INSCRIÇÃO | Art. 133 ao 167-C |
SEÇÃO III - DO PEDIDO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO | Art. 136 ao 143 |
SEÇÃO IV - DAS ALTERAÇÕES DOS DADOS CADASTRAIS | Art. 144 ao 146 |
SEÇÃO V - DA INSCRIÇÃO PROVISÓRIA | Art. 147 |
SEÇÃO VI - DA SITUAÇÃO CADASTRAL | Art. 148 e 149 |
SEÇÃO VII - DA SUSPENSÃO DA INSCRIÇÃO | Art. 150 e 151 |
SEÇÃO VIII - DA PARALISAÇÃO TEMPORÁRIA DE INSCRIÇÃO | Art. 152 ao 153 |
SEÇÃO IX - DA INAPTIDÃO DE INSCRIÇÃO | Art. 154 ao 158 |
SEÇÃO X - DA BAIXA DE INSCRIÇÃO | Art. 159 e 160 |
SEÇÃO XI - DA SITUAÇÃO CADASTRAL NULA | Art. 161 |
SEÇÃO XII - DA REATIVAÇÃO DE INSCRIÇÃO | Art. 162 |
SEÇÃO XIII - DOS DOCUMENTOS DE CADASTRO | Art. 163 ao 164-C |
SEÇÃO XIV - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO CADASTRO DE CONTRIBUINTES | Art. 165 ao 167-D |
CAPÍTULO III - DOS DOCUMENTOS FISCAIS | Art. 168 ao 291 |
SEÇÃO I - DOS DOCUMENTOS FISCAIS EM GERAL | Art. 168 |
SEÇÃO II - DA NOTA FISCAL - MODELO 1 E 1-A | Art. 169 ao 182-Y |
SUBSEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Art. 169 e 170 |
SUBSEÇÃO II - DA EMISSÃO DA NOTA FISCAL NA SAÍDA DE MERCADORIAS | Art. 171 ao 177 |
SUBSEÇÃO III - DA EMISSÃO DE NOTA FISCAL NA ENTRADA DE MERCADORIAS | Art. 178 ao 182 |
SUBSEÇÃO IV - DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA E DO DOCUMENTO AUXILIAR DA NF-E - DANFE | Art. 182-A ao 182-Y |
SEÇÃO III - DO CUPOM FISCAL EMITIDO POR EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL - ECF | Art. 183 |
SEÇÃO IV - DA NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR | Art. 184 ao 189 |
SEÇÃO V - DA NOTA FISCAL DE PRODUTOR | Art. 190 ao 195 |
SEÇÃO VI - DA NOTA FISCAL / CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA | Art. 196 ao 199 |
SEÇÃO VII - DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE | Art. 200 ao 205 |
SEÇÃO VIII - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS | Art. 206 ao 210 |
SEÇÃO IX - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE CARGAS | Art. 211 ao 215 |
SEÇÃO X - DO CONHECIMENTO AÉREO | Art. 216 ao 220 |
SEÇÃO XI - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGAS | Art. 221 ao 225 |
SEÇÃO XI-A - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO - CT-E E DO DOCUMENTO AUXILIAR DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO - DACTE | Art. 225-A ao 225-Y |
SEÇÃO XII - DO BILHETE DE PASSAGEM RODOVIÁRIO | Art. 226 ao 229 |
SEÇÃO XIII - DO BILHETE DE PASSAGEM AQUAVIÁRIO | Art. 230 ao 233 |
SEÇÃO XIV - DO BILHETE DE PASSAGEM E NOTA DE BAGAGEM | Art. 234 ao 237 |
SEÇÃO XV - DO BILHETE DE PASSAGEM FERROVIÁRIO | Art. 238 ao 241 |
SEÇÃO XVI - DO DESPACHO DE TRANSPORTE | Art. 242 |
SEÇÃO XVII - DO RESUMO DE MOVIMENTO DIÁRIO | Art. 243 |
SEÇÃO XVIII - DA ORDEM DE COLETA DE CARGAS | Art. 244 |
SEÇÃO XIX - DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO | Art. 245 ao 251 |
SEÇÃO XX - DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES | Art. 252 ao 255 |
SEÇÃO XXI - DA AUTORIZAÇÃO DE CARREGAMENTO E TRANSPORTE | Art. 256 ao 260 |
SEÇÃO XXII - DO MANIFESTO DE CARGA | Art. 261 |
SEÇÃO XXII-A - DO MANIFESTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS - MDF-e | Art. 261-A ao 261-Q |
SEÇÃO XXIII - DO DOCUMENTO DE EXCESSO DE BAGAGEM | Art. 262 e 263 |
SEÇÃO XXIV - DO DOCUMENTO CERTIFICADO DE COLETA DE ÓLEO USADO | Art. 264 e 265 |
SEÇÃO XXIV-A - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE MULTIMODAL DE CARGAS - CTMC | Art. 265-A ao 265-G |
SEÇÃO XXIV-B - DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO | Art. 265-H ao 265-J |
SEÇÃO XXV - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS AOS DOCUMENTOS FISCAIS | Art. 266 ao 291 |
SUBSEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS A TODOS OS DOCUMENTOS FISCAIS | Art. 266 ao 280-A |
SUBSEÇÃO II - DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS APLICÁVEIS AOS DOCUMENTOS FISCAIS DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE | Art. 281 ao 288 |
SUBSEÇÃO III - DOS DOCUMENTOS FISCAIS ARRECADADOS NA UNIDADE DE FRONTEIRA DO ESTADO | Art. 289 ao 291 |
CAPÍTULO IV - DO PEDIDO E DA AUTORIZAÇÃO PARA CONFECÇÃO E USO DE DOCUMENTOS FISCAIS E FORMULÁRIOS CONTÍNUOS | Art. 292 ao 245 |
SEÇÃO I - DO PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS - PAIDF | Art. 292 a 295 |
SEÇÃO II - DA SOLICITAÇÃO | Art. 296 a 297 |
SEÇÃO III - DA AUTORIZAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS - AIDF | Art. 298 ao 305-A |
SEÇÃO IV - DO SELO FISCAL | Art. 306 ao 333-A |
SUBSEÇÃO I - DA INSTITUIÇÃO, FORMA E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS | Art. 306 e 307 |
SUBSEÇÃO II - DA APLICAÇÃO DO SELO FISCAL | Art. 308 ao 313 |
SUBSEÇÃO III - DO CREDENCIAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS GRÁFICOS E DO FORNECIMENTO DO SELO FISCAL DE AUTENTICIDADE | Art. 314 ao 325 |
SUBSEÇÃO IV - DAS OBRIGAÇÕES DOS ESTABELECIMENTOS GRÁFICOS E DAS EMPRESAS USUÁRIAS DE DOCUMENTOS FISCAIS | Art. 326 ao 333-A |
SEÇÃO V - DO CANCELAMENTO DE AIDF, DEVOLUÇÃO OU EXTRAVIO DE DOCUMENTOS OU SELOS FISCAIS | Art. 334 ao 337 |
SEÇÃO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS | Art. 338 ao 345 |
CAPÍTULO V - DOS DOCUMENTOS FISCAIS AVULSOS | Art. 346 ao 355 |
SEÇÃO I - DA NOTA FISCAL AVULSA | Art. 346 ao 349 |
SEÇÃO II - DO CONHECIMENTO AVULSO DE TRANSPORTE | Art. 350 ao 351 |
SEÇÃO III - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS AOS DOCUMENTOS FISCAIS AVULSOS | Art. 352 ao 355 |
CAPÍTULO VI - DA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS POR SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS | Art. 356 ao 389 |
CAPÍTULO VI-A - DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - EFD | Art. 389-A ao 389-K |
CAPÍTULO VII - DO FORMULÁRIO DE SEGURANÇA DESTINADO À IMPRESSÃO E EMISSÃO SIMULTÂNEA DE DOCUMENTOS FISCAIS | Art. 390 ao 403 |
SEÇÃO I - DA AUTORIZAÇÃO | Art. 390 |
SEÇÃO II - DO FORMULÁRIO DE SEGURANÇA | Art. 391 ao 391-A |
SEÇÃO III - DO IMPRESSOR AUTÔNOMO | Art. 392 ao 394 |
SEÇÃO IV - DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO DO FABRICANTE | Art. 395 ao 397-A |
SEÇÃO V - DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS | Art. 398 e 399 |
SEÇÃO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS | Art. 400 ao 403 |
CAPÍTULO VII- A - DO FORMULÁRIO DE SEGURANÇA PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS | Art. 403-A ao 403-P |
CAPÍTULO VIII - DOS DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS POR ECF | Art. 404 ao 490 |
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Art. 404 a 405 |
SEÇÃO II - DA OBRIGATORIEDADE | Art. 406 |
SEÇÃO III - DO USO | Art. 407 ao 423 |
SUBSEÇÃO I - DAS CONDIÇÕES | Art. 407 ao 409 |
SUBSEÇÃO II - DO PEDIDO DE USO | Art. 410 ao 413 |
SUBSEÇÃO III - DA ANÁLISE DO PEDIDO DE USO | Art. 414 ao 418 |
SUBSEÇÃO IV - DO PEDIDO DE CESSAÇÃO DE USO | Art. 419 ao 421 |
SUBSEÇÃO V - DA ANÁLISE DO PEDIDO DE CESSAÇÃO DE USO | Art. 422 e 423 |
SEÇÃO IV - DO CREDENCIAMENTO | Art. 424 ao 434 |
SUBSEÇÃO I - DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO | Art. 424 ao 427 |
SUBSEÇÃO II - DAS ATRIBUIÇÕES DO CREDENCIADO | Art. 428 ao 429 |
SUBSEÇÃO III - DO DESCREDENCIAMENTO | Art. 430 ao 434 |
SEÇÃO V - DAS INTERVENÇÕES | Art. 435 ao 441 |
SUBSEÇÃO I - DO ATESTADO DE INTERVENÇÃO EM EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL | Art. 435 ao 437 |
SUBSEÇÃO II - DO DISPOSITIVO ASSEGURADOR DE INVIOLABILIDADE - LACRE | Art. 438 ao 441 |
SEÇÃO VI - DOS DOCUMENTOS FISCAIS | Art. 442 ao 453 |
SUBSEÇÃO I - DO CUPOM FISCAL | Art. 442 ao 445 |
SUBSEÇÃO II - DA NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR E DOS BILHETES DE PASSAGEM | Art. 446 ao 449 |
SUBSEÇÃO III - DA LEITURA "X" | Art. 450 |
SUBSEÇÃO IV - DA REDUÇÃO "Z" | Art. 451 |
SUBSEÇÃO V - DA FITA- DETALHE E DA MEMÓRIA DE FITA- DETALHE - MFD | Art. 452 |
SUBSEÇÃO VI - DA LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL | Art. 453 |
SEÇÃO VII - DA ESCRITURAÇÃO | Art. 454 ao 456 |
SUBSEÇÃO I - DO MAPA RESUMO ECF | Art. 454 |
SUBSEÇÃO II - DO REGISTRO DE SAÍDAS | Arts. 455 ao 456 |
SEÇÃO VIII - DO ECF- PDV E DO ECF- IF | Arts. 457 ao 460 |
SUBSEÇÃO I - DA INTERLIGAÇÃO | Art. 457 |
SUBSEÇÃO II - DAS OPERAÇÕES NÃO FISCAIS | Art. 458 |
SUBSEÇÃO III - DO CUPOM FISCAL CANCELAMENTO | Art. 459 |
SUBSEÇÃO IV - DO DESCONTO | Art. 460 |
SEÇÃO VIII-A - DO COMPROVANTE DE CRÉDITO OU DÉBITO | Art. 460-A ao 460-D |
SEÇÃO IX - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS | Art. 461 ao 471 |
SEÇÃO X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS | Art. 472 ao 490 |
CAPÍTULO IX - DOS LIVROS FISCAIS | Art. 491 a 510 |
SEÇÃO I - DOS LIVROS EM GERAL | Art. 491 |
SEÇÃO II - DO LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS | Art. 492 e 493 |
SEÇÃO III - DO LIVRO REGISTRO DE SAÍDAS | Art. 494 |
SEÇÃO IV - DO LIVRO REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE | Art. 495 ao 496 |
SEÇÃO V - DO LIVRO REGISTRO DO SELO ESPECIAL DE CONTROLE | Art. 497 |
SEÇÃO VI - DO LIVRO REGISTRO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS | Art. 498 |
SEÇÃO VII - DO LIVRO REGISTRO DE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E TERMOS DE OCORRÊNCIAS | Art. 499 |
SEÇÃO VIII - DO LIVRO REGISTRO DE INVENTÁRIO | Art. 500 |
SEÇÃO IX - DO LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO IPI | Art. 501 |
SEÇÃO X - DO LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS | Art. 502 e 503 |
SEÇÃO XI - DO LIVRO DE MOVIMENTAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS - LMC | Art. 504 |
SEÇÃO XII - DO LIVRO DE MOVIMENTAÇÃO DE PRODUTOS - LMP | Art. 504-A |
SEÇÃO XIII - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS AOS LIVROS FISCAIS | Art. 505 ao 510 |
CAPÍTULO X - DO DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO | Art. 511 e 512 |
SEÇÃO I - DO DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO ESTADUAL | Art. 511 |
SEÇÃO II - DA GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS - GNRE | Art. 512 e 512-A |
CAPÍTULO XI - DOS DOCUMENTOS DE INFORMAÇÕES | Arts. 513 ao 514-A |
SEÇÃO I - GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - GIA- ST | Art. 513 |
SEÇÃO II - DA DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO -FISCAIS - DIEF | Art. 514 |
SEÇÃO III - DA DECLARAÇÃO DE ENTRADAS INTERESTADUAIS - DEI | Art. 514-A |
CAPÍTULO XII - DO CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES, DO CÓDIGO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS E DO CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA | Art. 515 ao 517 |
CAPITULO XIII DO SISTEMA DE REGISTRO E CONTROLE DE SELO FISCAL DE ÁGUA MINERAL NATURAL, ÁGUA NATURAL E ÁGUA ADICIONADA DE SAIS | Art. 517-A ao 517-H |
CAPÍTULO XIV DA DECLARAÇÃO DE CONTEÚDO ELETRÔNICA - DC-E E DA DECLARAÇÃO AUXILIAR DE CONTEÚDO ELETRÔNICA - DACE | Art. 517-I ao Art. 517-W |
LIVRO SEGUNDO DOS SISTEMAS ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO | Art. 518 ao 638 |
TÍTULO I - DA SUSPENSÃO DA EXIGÊNCIA DO IMPOSTO | Art. 518 ao 539-B |
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Art. 518 e 519 |
CAPÍTULO II - DAS HIPÓTESES DE SUSPENSÃO DA EXIGÊNCIA DO IMPOSTO | Art. 520 |
CAPÍTULO III - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A MERCADORIAS EM DEMONSTRAÇÃO | Art. 521 ao 525 |
CAPÍTULO IV - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A MERCADORIAS DESTINADAS À INDUSTRIALIZAÇÃO | Art. 526 ao 539 |
SEÇÃO I - DA INDUSTRIALIZAÇÃO POR CONTA PRÓPRIA OU DE TERCEIROS | Art. 526 ao 529 |
SEÇÃO II - DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS ACESSÓRIAS DO ESTABELECIMENTO INDUSTRIALIZADOR E DO ESTABELECIMENTO AUTOR DA ENCOMENDA | Art. 530 ao 534 |
SEÇÃO III - DAS REMESSAS DE MERCADORIAS OU BENS PARA CONSERTO | Art. 535 ao 539 |
CAPÍTULO V - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS À REMESSA PARA ARMAZENAGEM E O RETORNO DE COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS E GASOSOS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO | Art. 539-A ao 539-B |
TÍTULO II - DOS PROCEDIMENTOS APLICÁVEIS A DIVERSAS ATIVIDADES | Art. 540 a 598-M |
CAPÍTULO I - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTORES E EXTRATORES | Art. 540 a 544 |
CAPÍTULO II - DAS OBRIGAÇÕES DOS LEILOEIROS | Art. 545 a 546-E |
CAPÍTULO III - DAS OBRIGAÇÕES DOS SÍNDICOS, DOS COMISSÁRIOS E DOS INVENTARIANTES | Art. 547 |
CAPÍTULO IV -DAS EMPRESAS QUE OPERAM COM ARRENDAMENTO MERCANTIL OU "LEASING" | Art. 548 |
CAPÍTULO V - DAS OPERAÇÕES DE CONSIGNAÇÃO MERCANTIL | Art. 549 |
CAPÍTULO VI - DA OPERAÇÃO RELATIVA À DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES OU PRESENTES | Art. 550 ao 553 |
SEÇÃO I - DA DISPOSIÇÃO PRELIMINAR | Art. 550 |
SEÇÃO II - DA DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES POR CONTA PRÓPRIA | Art. 551 e 552 |
SEÇÃO III -DA ENTREGA DE BRINDES OU PRESENTES POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO | Art. 553 |
CAPÍTULO VII - DAS OPERAÇÕES DE VENDA À ORDEM OU PARA ENTREGA FUTURA | Art. 554 ao 558 |
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS | Art. 554 |
SEÇÃO II - DA EFETIVA SAÍDA DE MERCADORIA OBJETO DE VENDA PARA ENTREGA FUTURA | Art. 555 |
SEÇÃO III - DA BASE DE CÁLCULO NAS OPERAÇÕES DE VENDA PARA ENTREGA FUTURA | Art. 556 |
SEÇÃO IV - DA EFETIVA SAÍDA DE MERCADORIA OBJETO DE VENDA À ORDEM | Art. 557 |
SEÇÃO V - DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DAS OPERAÇÕES DE VENDA À ORDEM OU PARA ENTREGA FUTURA | Art. 558 |
CAPÍTULO VIII - DAS VENDAS E DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS A PRAZO | Arts. 559 e 560 |
CAPÍTULO IX - DO REGIME ESPECIAL NAS VENDAS EM BOLSAS DE MERCADORIAS OU DE CEREAIS COM A INTERMEDIAÇÃO DO BANCO DO BRASIL | Art. 561 |
CAPÍTULO X - DAS OPERAÇÕES RELACIONADAS COM DESTROCA DE BOTIJÕES VAZIOS DESTINADOS AO ACONDICIONAMENTO DE GLP | Art. 562 |
CAPÍTULO XI -DAS ROTINAS DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE MERCADORIAS OBJETO DE SERVIÇO POSTAL, PRESTADO PELA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT | Art. 563 |
CAPÍTULO XII -DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E DE TELECOMUNICAÇÕES | Art. 564 a 573-S |
SEÇÃO I - DAS NORMAS GERAIS RELATIVAS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES | Art. 564 a 573 |
SEÇÃO II - DO REGIME ESPECIAL NAS OPERAÇÕES DE INTERCONEXÃO COM OUTRAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES | Art. 573-A ao 573-D |
SEÇÃO III - DOS PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS PELOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO | Art. 573-E ao 573-G |
SEÇÃO IV - DAS PRESTAÇÕES PRÉ-PAGA DE SERVIÇOS DE TELEFONIA | Art. 573-H ao 573-J |
SEÇÃO V - DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS NÃO -MEDIDOS DE TELEVISÃO POR ASSINATURA, VIA SATÉLITE, E DE PROVIMENTO DE ACESSO À "INTERNET" | Art. 573-K ao 573-S |
CAPÍTULO XIII - DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL | Art. 574 ao 591-C |
SEÇÃO I - DAS OBRIGAÇÕES DOS TRANSPORTADORES DE PASSAGEIROS OU DE MERCADORIAS POR CONTA PRÓPRIA OU DE TERCEIROS | Art. 574 e 575 |
SEÇÃO II - DO TRANSPORTE DE CARGA PRÓPRIA | Art. 576 |
SEÇÃO III - DO TRANSPORTE DE MERCADORIA VENDIDA A PREÇO CIF | Art. 577 |
SEÇÃO IV - DO TRANSPORTE DE MERCADORIA VENDIDA A PREÇO FOB | Art. 578 |
SEÇÃO V - DO TRANSPORTE MULTIMODAL | Art. 579 |
SEÇÃO VI - DO REDESPACHO | Art. 580 |
SEÇÃO VII - DA SUBCONTRATAÇÃO | Art. 581 |
SEÇÃO VIII - DO REGIME ESPECIAL PARA EMPRESAS DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO | Art. 582 ao 588 |
SEÇÃO IX - DO REGIME ESPECIAL PARA TRANSPORTADORES DE VALORES | Art. 589 ao 591 |
SEÇÃO X - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO | Art. 591-A ao 591-C |
CAPÍTULO XIII-A DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR MEIO NÃO PRESENCIAL, POR CANAIS ELETRÔNICOS OU TELEFÔNICOS | Art.591-D ao 591-I |
CAPÍTULO XIV - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS À DEVOLUÇÃO E AO RETORNO DE MERCADORIAS | Arts 592 ao 598 |
SEÇÃO I - DA DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA POR PESSOA OBRIGADA À EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS | Arts. 592 ao 595 |
SEÇÃO II - DA DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA POR PRODUTOR OU EXTRATOR OU POR PESSOA NÃO OBRIGADA À EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS | Art. 596 |
SEÇÃO III -DO RETORNO DE MERCADORIA NÃO ENTREGUE AO DESTINATÁRIO | Art. 597 e 598 |
CAPITULO XV - DAS OPERAÇÕES COM ENERGIA ELÉTRICA | Art. 598-A ao 598-M |
SEÇÃO I - DAS OBRIGAÇÕES DOS COMERCIALIZADORES DE ENERGIA ELÉTRICA | Art. 598-A ao 598-G |
SEÇÃO II - DO ESTORNO DE DÉBITO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA | Art. 598-H e 598-I |
SEÇÃO III - DAS OPERAÇÕES DE TRANSMISSÃO E CONEXÃO DE ENERGIA ELÉTRICA NO AMBIENTE DA REDE BÁSICA | Art. 598-J ao 598-L |
SEÇÃO IV - DO USO DE SISTEMAS DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA | Art. 598-M |
SEÇÃO V - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS COM MICROGERADOR E MINIGERADOR DE ENERGIA ELÉTRICA | Art. 598-N ao 598-R |
CAPITULO XVI - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE E DA ARMAZENAGEM DE ETANOL HIDRATADO COMBUSTÍVEL - EHC NO SISTEMA DUTOVIÁRIO | Art. 598-S ao 598-ZI |
SEÇÃO I - DA CONCESSÃO | Art. 598-S |
SEÇÃO II - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DUTOVIÁRIO DE ETANOL HIDRATADO COMBUSTÍVEL - EHC | Art. 598-T ao 598-W |
SUBSEÇÃO I - DA CONTRATAÇÃO PELO REMETENTE DO ETANOL HIDRATADO COMBUSTÍVEL - EHC | Art. 598-T |
SUBSEÇÃO II - DA CONTRATAÇÃO PELO ADQUIRENTE DE ETANOL HIDRATADO COMBUSTÍVEL - EHC | Art. 598-V ao 598-W |
SEÇÃO III - DA ARMAZENAGEM DE ETANOL HIDRATADO COMBUSTÍVEL - EHC NO SISTEMA DUTOVIÁRIO | Art. 598-X ao 598-ZB |
SUBSEÇÃO I - DA SUSPENSÃO DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO | Art. 598-X |
SUBSEÇÃO II - DA REMESSA PARA ARMAZENAGEM PELO DEPOSITANTE | Art. 598-Y ao 598-Z |
SUBSEÇÃO III - DA REMESSA PARA ARMAZENAGEM POR CONTA E ORDEM DO ADQUIRENTE | Art. 598-ZA ao 598-ZB |
SEÇÃO IV - DA TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE DE ETANOL HIDRATADO COMBUSTÍVEL - EHC ARMAZENADO NO SISTEMA DUTOVIÁRIO | Art. 598-ZC |
SEÇÃO V - DAS PERDAS DE ETANOL HIDRATADO COMBUSTÍVEL - EHC NO SISTEMA DUTOVIÁRIO | Art. 598-ZD ao 598-ZG |
SUBSEÇÃO I - DA PERDA DECORRENTE DA DEGRADAÇÃO POR INTERFACE | Art. 598-ZD ao 598-ZE |
SUBSEÇÃO II - DAS PERDAS GERAIS OCORRIDAS NO SISTEMA DUTOVIÁRIO | Art. 598-ZF ao 598-ZG |
SEÇÃO VI - DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES | Art. 598-ZH |
SEÇÃO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS | Art. 598-ZI |
CAPÍTULO XVII - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE E DA ARMAZENAGEM DE ETANOL ANIDRO COMBUSTÍVEL - EAC NO SISTEMA DUTOVIÁRIO | Art. 598-ZJ |
SEÇÃO I - DA CONCESSÃO | Art. 598-ZJ |
SEÇÃO II - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DUTOVIÁRIO DE ETANOL ANIDRO COMBUSTÍVEL - EAC | Art. 598-ZK ao 598-ZN |
SUBSEÇÃO I - DA CONTRATAÇÃO PELO REMETENTE DO ETANOL ANIDRO COMBUSTÍVEL - EAC | Art. 598-ZK ao 598-ZL |
SUBSEÇÃO II - DA CONTRATAÇÃO PELO ADQUIRENTE DE ETANOL ANIDRO COMBUSTÍVEL - EAC | Art. 598-ZM ao 598-ZN |
SEÇÃO III - DA ARMAZENAGEM DE ETANOL ANIDRO COMBUSTÍVEL - EAC - NO SISTEMA DUTOVIÁRIO | Art. 598-ZO ao 598-ZS |
SUBSEÇÃO I - DA SUSPENSÃO DO RECOLHIMENTO DO ICMS | Art. 598-ZO |
SUBSEÇÃO II - DA REMESSA PARA ARMAZENAGEM PELO DEPOSITANTE | Art. 598-ZP ao 598-ZQ |
SUBSEÇÃO III - DA REMESSA PARA ARMAZENAGEM POR CONTA E ORDEM DO ADQUIRENTE | Art. 598-ZR ao 598-ZS |
SEÇÃO IV - DA TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE DE ETANOL ANIDRO COMBUSTÍVEL - EAC ARMAZENADO NO SISTEMA DUTOVIÁRIO | Art. 598-ZT |
SEÇÃO V - DAS PERDAS DE ETANOL ANIDRO COMBUSTÍVEL - EAC NO SISTEMA DUTOVIÁRIO | Art. 598-ZU ao 598-ZZB |
SUBSEÇÃO I - DA PERDA DECORRENTE DA DEGRADAÇÃO POR INTERFACE | Art. 598-ZU ao 598-ZV |
SUBSEÇÃO II - DAS PERDAS GERAIS OCORRIDAS NO SISTEMA DUTOVIÁRIO | Art. 598-ZW ao 598-ZX |
SEÇÃO VI - DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES | Art. 598-ZY ao 598-ZZ |
SEÇÃO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS | Art. 598-ZZA e 598-ZZB |
CAPÍTULO XVIII - DAS OPERAÇÕES COM ROCHAS ORNAMENTAIS | Art. 598-ZZC |
CAPÍTULO XIX - DA DISPENSA DA EMISSÃO DE NOTA FISCAL NAS OPERAÇÕES INTERNAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE DISTRIBUIÇÃO E VENDA DE BILHETES DE LOTEX | Art. 598-ZZD ao 598-ZZF |
CAPÍTULO XX - DO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO AOS PRODUTORES DE BIODIESEL B100 | Art. 598-ZZG ao 598-ZZL |
TÍTULO III - DAS OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO | Art. 599 ao 616 |
CAPÍTULO I - DAS OPERAÇÕES QUE DESTINEM MERCADORIAS AO EXTERIOR | Art. 599 ao 612-G |
SEÇÃO I - DA NÃO -INCIDÊNCIA | Art. 599 ao 600-A |
SEÇÃO II - DAS OPERAÇÕES QUE ANTECEDEM A EXPORTAÇÃO | Art. 601 ao 612-G |
SUBSEÇÃO I - DO CREDENCIAMENTO DO REMETENTE E DO INTERMEDIÁRIO | Art. 601 e 601-A |
SUBSEÇÃO II - DOS PROCEDIMENTOS DO ESTABELECIMENTO REMETENTE | Art. 602 ao 603-A |
SUBSEÇÃO III - DOS PROCEDIMENTOS DO ESTABELECIMENTO DESTINATÁRIO -EXPORTADOR | Art. 604 ao 607-A |
SUBSEÇÃO IV - DA NÃO -EFETIVAÇÃO DA EXPORTAÇÃO | Art. 608 |
SUBSEÇÃO V - DA MERCADORIA EXPORTADA SOB O REGIME DE DEPÓSITO ALFANDEGADO CERTIFICADO | Art. 609 ao 612 |
SUBSEÇÃO V - DAS REMESSAS DE MERCADORIAS PARA FORMAÇÃO DE LOTE DE EXPORTAÇÃO EM RECINTOS ALFANDEGADOS | Art. 612-A ao 612-C |
SUBSEÇÃO VII - DAS REMESSAS DE MERCADORIAS PARA EXPORTAÇÃO DIRETA, POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS SITUADOS NO EXTERIOR | Art. 612-D ao 612-G |
CAPÍTULO II - DAS OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO E DA ARREMATAÇÃO DE MERCADORIAS PROCEDENTES DO EXTERIOR | Art. 613 ao 616 |
SEÇÃO I - DO DESEMBARAÇO ADUANEIRO | Art. 613 ao 614-B |
SEÇÃO II - DA IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS OU BENS DESTINADOS FISICAMENTE A UNIDADE FEDERADA DIVERSA DA DO DOMICÍLIO DO IMPORTADOR | Art. 615 |
SEÇÃO III - DAS ENCOMENDAS AÉREAS INTERNACIONAIS E DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR EMPRESAS DE "COURIER" | Art. 616 |
TÍTULO IV - DOS DEPÓSITOS FECHADOS E ARMAZÉNS GERAIS | Art. 617 ao 638 |
CAPÍTULO I - DOS DEPÓSITOS FECHADOS | Art. 617 ao 623 |
SEÇÃO I -DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES | Art. 617 ao 618 |
SEÇÃO II -DA SAÍDA DE MERCADORIAS DE ESTABELECIMENTO DEPOSITANTE PARA DEPÓSITO FECHADO NESTE ESTADO | Art. 619 |
SEÇÃO III - DO RETORNO DE MERCADORIAS DE DEPÓSITO FECHADO PARA ESTABELECIMENTO DEPOSITANTE NESTE ESTADO | Art. 620 |
SEÇÃO IV - DA SAÍDA DE MERCADORIAS DE DEPÓSITO FECHADO PARA ESTABELECIMENTO DIVERSO DO DEPOSITANTE, E DO RETORNO SIMBÓLICO | Art. 621 |
SEÇÃO V - DA SAÍDA DE MERCADORIAS PARA DEPÓSITO FECHADO POR CONTA E ORDEM DO DESTINATÁRIO, AMBOS NESTE ESTADO, E DA SAÍDA SIMBÓLICA | Art. 622 |
SEÇÃO VI - DO ARMAZENAMENTO DE MERCADORIAS EM DEPÓSITO FECHADO | Art. 623 |
CAPÍTULO II - DOS ARMAZÉNS GERAIS | Art. 624 ao 638 |
SEÇÃO I - DA DISPOSIÇÃO PRELIMINAR | Art. 624 |
SEÇÃO II - DA SAÍDA DE MERCADORIAS DE ESTABELECIMENTO DEPOSITANTE PARA ARMAZÉM GERAL NESTE ESTADO | Art. 625 |
SEÇÃO III - DO RETORNO DE MERCADORIAS DE ARMAZÉM GERAL PARA ESTABELECIMENTO DEPOSITANTE NESTE ESTADO | Art. 626 |
SEÇÃO IV - DA SAÍDA DE MERCADORIAS DE ARMAZÉM GERAL PARA ESTABELECIMENTO DIVERSO DO DEPOSITANTE,E DO RETORNO SIMBÓLICO, NESTE ESTADO | Art. 627 e 628 |
SEÇÃO V - DA SAÍDA DE MERCADORIAS DE ARMAZÉM GERAL LOCALIZADO EM ESTADO DIVERSO DAQUELE ONDE ESTEJA LOCALIZADO O ESTABELECIMENTO DEPOSITANTE COM DESTINO A OUTRO ESTABELECIMENTO | Art. 629 e 630 |
SEÇÃO VI - DA SAÍDA DE MERCADORIAS PARA ARMAZÉM GERAL LOCALIZADO NO MESMO ESTADO DO DESTINATÁRIO | Art. 631 ao 632 |
SEÇÃO VII - DA SAÍDA DE MERCADORIAS PARA ARMAZÉM GERAL LOCALIZADO EM ESTADO DIVERSO DAQUELE ONDE ESTEJA LOCALIZADO O ESTABELECIMENTO DESTINATÁRIO | Art. 633 e 634 |
SEÇÃO VIII - DA TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE DE MERCADORIAS QUE DEVAM PERMANECER EM ARMAZÉM GERAL LOCALIZADO NO MESMO ESTADO DO DEPOSITANTE E TRANSMITENTE | Art. 635 e 636 |
SEÇÃO IX - DA TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE DE MERCADORIAS QUE DEVAM PERMANECER EM ARMAZÉM GERAL LOCALIZADO EM ESTADO DIVERSO DAQUELE ONDE ESTEJA LOCALIZADO O DEPOSITANTE E TRANSMITENTE | Art. 637 e 638 |
LIVRO TERCEIRO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Art. 639 ao 722-C |
TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Art. 639 ao 641-A |
TÍTULO II - DA RETENÇÃO DO IMPOSTO NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS | Art. 642 ao 651 |
TÍTULO III - DA RETENÇÃO DO IMPOSTO NAS OPERAÇÕES INTERNAS | Art. 652 ao 657 |
TÍTULO IV - DA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS PELO SUJEITO PASSIVO POR SUBSTITUIÇÃO | Art. 658 |
TÍTULO V - DA ESCRITURAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS PELO SUJEITO PASSIVO POR SUBSTITUIÇÃO | Art. 659 ao 661 |
TÍTULO VI - DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS DO CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO | Art. 662 ao 664 |
TÍTULO VII - DO DIREITO À RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO RECOLHIDO POR FORÇA DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Art. 665 |
TÍTULO VIII - DO DIFERIMENTO | Art. 666 ao 669 |
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES | Art. 666 |
CAPÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS APLICÁVEIS AO DIFERIMENTO | Art. 667 ao 668 |
CAPÍTULO III - DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DO IMPOSTO DIFERIDO | Art. 669 |
TÍTULO IX - DAS DEMAIS OPERAÇÕES SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA COM RETENÇÃO NA FONTE | Art. 670 ao 713-J |
CAPÍTULO I - DO SISTEMA DE MARKETING DIRETO | Art. 670 ao 676-A |
CAPÍTULO II - DAS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES | Art. 677 ao 700 |
SEÇÃO I - DA RESPONSABILIDADE | Art. 677 ao 679-B |
SEÇÃO II - DO CÁLCULO DO IMPOSTO RETIDO E DO MOMENTO DO RECOLHIMENTO | Art. 680 ao 682 |
SEÇÃO III - DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO EM QUE O IMPOSTO TENHA SIDO RETIDO ANTERIORMENTE | Art. 683 ao 686-B |
SUBSEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES | Art. 683 a 684 |
SUBSEÇÃO II - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR CONTRIBUINTE QUE TIVER RECEBIDO O COMBUSTÍVEL DIRETAMENTE DO SUJEITO PASSIVO POR SUBSTITUIÇÃO | Art. 685 |
SUBSEÇÃO III - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR CONTRIBUINTE QUE TIVER RECEBIDO O COMBUSTÍVEL DE OUTRO CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO | Art. 686 |
SUBSEÇÃO III-A - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADOR | Art. 686-A |
SUBSEÇÃO III-B - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR FORMULADOR DE COMBUSTÍVEIS | Art. 686-B |
SUBSEÇÃO IV - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADOR | Art. 687 |
SUBSEÇÃO V - DOS PROCEDIMENTOS DA REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES | Art. 688 |
SEÇÃO IV - DAS OPERAÇÕES COM ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO COMBUSTÍVEL OU BIODIESEL B100 | Art. 689 |
SEÇÃO IV-A -DAS OPERAÇÕES COM BIODIESEL - B100 | Art. 689-A ao 689-C |
SEÇÃO V - DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS ÀS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS | Art. 690 ao 694 |
SEÇÃO VI - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES | Art. 695 ao 699-C |
SEÇÃO VII - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS | Art. 700 |
CAPÍTULO III - DAS OPERAÇÕES COM PNEUMÁTICOS, CÂMARAS -DE- AR E PROTETORES DE BORRACHA | Art. 701 e 702 |
CAPÍTULO IV - DAS OPERAÇÕES COM TINTAS, VERNIZES E OUTRAS MERCADORIAS DA INDÚSTRIA QUÍMICA | Art. 703 ao 707 |
CAPÍTULO V - DAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS FARMACÊUTICOS | Art. 708 ao 713 |
CAPÍTULO VI - DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO PARA CAPTAÇÃO DE JOGOS LOTÉRICOS E OUTRAS TRANSAÇÕES | Art. 713-A ao 713-C |
CAPÍTULO VII - DAS OPERAÇÕES COM PEÇAS, COMPONENTES, ACESSÓRIOS E DEMAIS PRODUTOS DE USO AUTOMOTIVO | Art. 713-D ao 713-J |
CAPÍTULO VIII - DAS OPERAÇÕES COM BEBIDAS ALCOÓLICAS | Art. 713-K |
SEÇÃO I - OPERAÇÕES REALIZADAS COM O Protocolo ICMS nº 14/2006 | Art. 713-K ao 713-U |
SEÇÃO II - OPERAÇÕES REALIZADAS COM O Protocolo ICMS nº 103/2012 | Art. 713-V ao 713-AC |
CAPITULO IX - DAS OPERAÇÕES COM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA REALIZADAS POR CONTRIBUINTE QUE ATUE COMO CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO | Art. 713-AD ao 713-AF |
CAPÍTULO X - DAS OPERAÇÕES COM ÁGUA MINERAL NATURAL, ÁGUA NATURAL E ÁGUA ADICIONADA DE SAIS MINERAIS | Art. 713-AG ao 713-M |
CAPÍTULO XI - DAS OPERAÇÕES COM MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES | Art. 713-AN ao 713-BK |
SEÇÃO I - OPERAÇÕES REALIZADAS COM O Protocolo ICMS 60/2011 | Art. 713-AN ao 713-AU |
SEÇÃO II - OPERAÇÕES REALIZADAS COM O Protocolo ICMS 196/2009 | Art. 713-AV ao 713-AZ |
SEÇÃO III - OPERAÇÕES REALIZADAS COM O Protocolo ICMS 85/2011 | Art. 713-BA ao 713-BE |
SEÇÃO IV - OPERAÇÕES REALIZADAS COM O Protocolo ICMS 26/2010 | Art. 713-BF ao 713-BK |
TÍTULO X - DAS OPERAÇÕES SUJEITAS AO DIFERIMENTO DO IMPOSTO | Art. 714 ao 722 |
CAPÍTULO I - DAS OPERAÇÕES COM LEITE FRESCO, PRODUTOS PRIMÁRIOS,ENERGIA ELÉTRICA, CAULIM E MERCADORIAS DOADAS PELO PROGRAMA MUNDIAL DE ALIMENTOS | Art. 714 ao 716-C |
CAPÍTULO II - DAS OPERAÇÕES COM OURO E BENS DESTINADOS AOS EXTRATORES E INDUSTRIAIS DE BAUXITA, ALUMINA, ALUMÍNIO E SEUS DERIVADOS E OUTROS | Art. 717 e 718 |
CAPÍTULO III - DAS OPERAÇÕES COM SUCATAS, FRAGMENTOS,RETALHOS OU RESÍDUOS DE MATERIAIS E COM LINGOTES E TARUGOS DE METAIS NÃO -FERROSOS | Art. 719 ao 721 |
CAPÍTULO IV - DAS OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO SUJEITAS AO DIFERIMENTO | Art. 722 |
TÍTULO XI - DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONCOMITANTE | Art. 722-A ao 722-C |
LIVRO QUARTO DAS OPERAÇÕES COM TRATAMENTO TRIBUTÁRIO | Art. 723 |
LIVRO QUINTO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA | Art. 724 ao 814 |
TÍTULO I - DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES | Art. 724 ao 737 |
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Art. 724 ao 728 |
CAPÍTULO II - DAS INFRAÇÕES E DAS MULTAS | Art. 729 ao 734 |
CAPÍTULO III - DAS NULIDADES | Art. 735 ao 737 |
TÍTULO II - DA FISCALIZAÇÃO | Art. 738 ao 775 |
CAPÍTULO I - DA COMPETÊNCIA, DAS ATRIBUIÇÕES E DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO | Art. 738 ao 743 |
CAPÍTULO II -DAS PESSOAS SUJEITAS À FISCALIZAÇÃO | Art. 744 e 745 |
CAPÍTULO III - DO LEVANTAMENTO FISCAL | Art. 746 |
CAPÍTULO IV - DA APREENSÃO, DO DEPÓSITO E DA LIBERAÇÃO DE BENS,LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS | Art. 747 ao 760 |
CAPÍTULO V - DO LEILÃO FISCAL E DA DESTINAÇÃO A SER DADA ÀS MERCADORIAS NÃO ARREMATADAS | Art. 761 ao 774 |
CAPÍTULO VI - DO AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO FISCAL | Art. 775 |
TÍTULO III - DO PARCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS | Art. 776 |
TÍTULO IV - DA CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS | Art. 777 ao 788 |
TÍTULO V - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REGIME ESPECIAL | Art. 789 ao 796 |
CAPÍTULO I - DOS OBJETIVOS | Art. 789 |
CAPÍTULO II - DO PEDIDO DE REGIME ESPECIAL E DO SEU ENCAMINHAMENTO | Art. 790 |
CAPÍTULO III - DO EXAME E DA APROVAÇÃO DO PEDIDO DE REGIME ESPECIAL | Art. 791 ao 793 |
CAPÍTULO IV -DA EXTENSÃO E DA AVERBAÇÃO DE REGIME ESPECIAL | Art. 794 |
CAPÍTULO V - DA ALTERAÇÃO E DA CASSAÇÃO DE REGIME ESPECIAL | Art. 795 ao 796 |
TÍTULO VI - DO PROCESSO DE CONSULTA | Art. 797 ao 814 |
LIVRO SEXTO DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS | Art. 815 ao 820 |
ANEXO I -DAS OPERAÇÕES COM TRATAMENTO TRIBUTÁRIO ESPECÍFICO (ART. 723 DO RICMS -PA) | Art. 1 ao 237 |
CAPÍTULO I - DAS MERCADORIAS DESTINADAS À EXPOSIÇÃO OU FEIRA PARA COMERCIALIZAÇÃO DURANTE O EVENTO | Art. 2 ao 12 |
CAPÍTULO II - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS FORA DO ESTABELECIMENTO, INCLUSIVE POR MEIO DE VEÍCULO | Art. 13 ao 16 |
SEÇÃO I - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR CONTRIBUINTES DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO | Art. 13 e 14 |
SEÇÃO II - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS FORA DO ESTABELECIMENTO POR CONTRIBUINTE DESTE ESTADO | Art. 15 e 16 |
CAPÍTULO III - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A GADO E EQUINO | Art. 17 ao 47 |
SEÇÃO I - DAS OPERAÇÕES COM GADO BOVINO E PRODUTOS COMESTÍVEIS RESULTANTES DE SEU ABATE | Art. 17 ao 28-A |
SUBSEÇÃO I - DAS OPERAÇÕES INTERNAS COM BOVÍDEOS PARA CRIA, RECRIA E ENGORDA | Art. 17 e 18 |
SUBSEÇÃO II - DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM GADO BOVINO E COM PRODUTOS COMESTÍVEIS RESULTANTES DE SUA MATANÇA | Art. 19 e 20 |
SUBSEÇÃO III - DAS OPERAÇÕES COM GADO BOVINO E PRODUTOS RESULTANTES DE SEU ABATE REALIZADAS POR ESTABELECIMENTO QUE POSSUA CONTROLE DE ABATE | Art. 21 ao 24 |
SUBSEÇÃO IV - DAS OPERAÇÕES COM GADO BOVINO E PRODUTOS RESULTANTES DE SEU ABATE REALIZADAS POR ESTABELECIMENTO QUE NÃO POSSUA CONTROLE DE ABATE | Art. 25 e 26 |
SUBSEÇÃO V - DAS OPERAÇÕES COM CHARQUE, DEFUMADOS E EMBUTIDOS | Art. 27 |
SUBSEÇÃO VI - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS | Art. 28 e 28-A |
SEÇÃO II - DAS OPERAÇÕES COM COURO, PELE, SEBO, OSSO, CHIFRE E CASCO | Art. 29 ao 32 |
SEÇÃO III - DO CONTROLE DE ABATE EM FRIGORÍFICO POR MEIO DE CONTADORES ELETRÔNICOS | Art. 33 ao 36-N |
SUBSEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES | Art. 33 ao 33-B |
SUBSEÇÃO II - DO PEDIDO DE USO E RESPECTIVA AUTORIZAÇÃO | Art. 34 ao 34-E |
SUBSEÇÃO III - DO PEDIDO DE CESSAÇÃO DE USO | Art. 35 ao 35-E |
SUBSEÇÃO IV - DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO PARA INTERVENÇÃO TÉCNICA | Art. 36 ao 36-D |
SUBSEÇÃO V - DO DESCREDENCIAMENTO | Art. 36-E ao 36-H |
SUBSEÇÃO VI - DO RELATÓRIO TÉCNICO DE INTERVENÇÃO EM CONTADOR ELETRÔNICO DE ABATE | Art. 36-I ao 36-L |
SUBSEÇÃO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS | Art. 36-M ao 36-N |
SEÇÃO IV - DAS OPERAÇÕES COM EQÜINOS | Art. 37 ao 47 |
CAPÍTULO IV - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELA COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB | Art. 48 ao 58-I |
SEÇÃO I - DA POLÍTICA DE GARANTIA DE PREÇOS MÍNIMOS. PGPM | Art. 48 |
SEÇÃO II - DA INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS | Art. 49 |
SEÇÃO III - DOS DOCUMENTOS FISCAIS | Art. 50 ao 52 |
SEÇÃO IV - DA ESCRITURAÇÃO FISCAL | Art. 53 |
SEÇÃO V - DO DIFERIMENTO | Art. 54 ao 56 |
SEÇÃO VI - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES | Art. 57 ao 58 |
SEÇÃO II -DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR - PAA | Art. 58-A ao 58-I |
CAPÍTULO V - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS À CONSTRUÇÃO CIVIL | Art. 59 ao 65 |
SEÇÃO I - DAS EMPRESAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL | Art. 59 |
SEÇÃO II - DA INCIDÊNCIA E DA NÃO -INCIDÊNCIA DO IMPOSTO | Art. 60 e 61 |
SEÇÃO III - DA INSCRIÇÃO CADASTRAL | Art. 62 |
SEÇÃO IV - DOS DOCUMENTOS FISCAIS | Art. 63 |
SEÇÃO V - DA ESCRITURAÇÃO FISCAL | Art. 64 ao 65 |
CAPÍTULO VI - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR FABRICANTES DE VEÍCULOS AUTOPROPULSADOS, SEUS CONCESSIONÁRIOS OU OFICINAS AUTORIZADAS | Art. 66 ao 68-D |
CAPÍTULO VI-A - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR FABRICANTES OU POR OFICINAS CREDENCIADAS OU AUTORIZADAS | Art. 68-E ao 68-K |
CAPÍTULO VII - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR EMPRESAS SEGURADORAS E DOS PROCEDIMENTOS DOS CONTRIBUINTES EM CASOS DE FURTO, ROUBO,PERECIMENTO, DESAPARECIMENTO OU SINISTRO, E DAS OBRIGAÇÕES DAS OFICINAS E DOS FORNECEDORES DE PEÇAS | Art. 69 a 77 |
SEÇÃO I - DA APLICAÇÃO DO SISTEMA | Art. 69 |
SEÇÃO II - DOS SALVADOS DE SINISTRO | Art. 70 e 71 |
SEÇÃO III - DO CONSERTO DE VEÍCULO SEGURADO | Art. 72 ao 77 |
SUBSEÇÃO I - DA AQUISIÇÃO DE PEÇAS PELA SEGURADORA | Art. 72 e 73 |
SUBSEÇÃO II - DOS PROCEDIMENTOS DA OFICINA ENCARREGADA DO CONSERTO DE VEÍCULO SEGURADO | Art. 74 |
SUBSEÇÃO III - DO PAGAMENTO DO IMPOSTO PELA SEGURADORA E DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS ACESSÓRIAS | Art. 75 ao 77 |
CAPÍTULO VIII -DAS OPERAÇÕES REALIZADAS COM OS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL | Art. 78 ao 86 |
SEÇÃO I - DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS ÀS NOTAS FISCAIS DE COMPRAS | Art. 78 |
SEÇÃO II - DO REGIME ESPECIAL DE RETENÇÃO DO IMPOSTO | Art. 79 ao 86 |
CAPÍTULO IX- DO REGIME TRIBUTÁRIO ESPECIAL DO ICMS APLICÁVEL A CONTRIBUINTE PESSOA NATURAL - TRANSPORTADOR ALTERNATIVO DE PASSAGEIROS | Art. 87 ao 106-H |
SEÇÃO I - DO INGRESSO NO REGIME | Art. 88 ao 89 |
SEÇÃO II - DAS VEDAÇÕES AO INGRESSO | Art. 90 |
SEÇÃO III - DAS IRREGULARIDADES | Art. 91 |
SEÇÃO IV - DO DESENQUADRAMENTO E BAIXA CADASTRAL | Art. 92 ao 96 |
SEÇÃO V - DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO | Art. 97 e 98 |
SEÇÃO VI - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS | Art. 99 e 100 |
SEÇÃO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS | Art. 101 ao 106-H |
CAPÍTULO X - DO REGIME DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO DO IMPOSTO | Art. 107 ao 116 |
SEÇÃO I - DAS AQUISIÇÕES SUJEITAS À ANTECIPAÇÃO DO IMPOSTO NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS | Art. 107 ao 14-P |
SUBSEÇÃO I - DAS AQUISIÇÕES DE MERCADORIAS SUJEITAS À ANTECIPAÇÃO DO IMPOSTO | Art. 107 ao 114 |
SUBSEÇÃO II- DAS AQUISIÇÕES SUJEITAS À ANTECIPAÇÃO PARCIAL DO IMPOSTO | Art. 114-A ao 114-D |
SUBSEÇÃO III - DA ANTECIPAÇÃO ESPECIAL DO IMPOSTO | Art. 114-E ao 114-I |
SUBSEÇÃO IV - DA ANTECIPAÇÃO DO ICMS RELATIVO ÀS OPERAÇÕES COM BENEFÍCIOS FISCAIS NÃO AUTORIZADOS POR CONVÊNIO CELEBRADO PELO CONFAZ | Art. 114-J ao 114-Q |
SEÇÃO II - DAS SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS À ANTECIPAÇÃO DO IMPOSTO NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS | Art. 115 e 116 |
CAPÍTULO XI - DAS OPERAÇÕES COM TRIGO EM GRÃO, FARINHA DE TRIGO, MISTURA DE FARINHA DE TRIGO E PRODUTOS DERIVADOS DA FARINHA DE TRIGO | Art. 117 ao 123-A |
CAPÍTULO XII - DAS OPERAÇÕES COM FUMO E SEUS SUCEDÂNEOS MANUFATURADOS | Art. 124 e 125 |
CAPÍTULO XIII - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELOS SEGMENTOS ATACADISTA E VAREJISTA | Art. 126 a 131-A |
CAPÍTULO XIV - DO FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO PROMOVIDO POR BARES, RESTAURANTES E SIMILARES | Art. 132 ao 136 |
CAPÍTULO XV - DO PROGRAMA ESTADUAL DE COMBATE À ILEGALIDADE NO MERCADO DE CIGARRO | Art. 137 ao 144 |
CAPÍTULO XVI - DAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS DERIVADOS DO LEITE IN NATURA | Art. 145 ao 150 |
CAPÍTULO XVII - DAS OPERAÇÕES COM PRODUTO FARMACÊUTICO, DE PERFUMARIA, DE TOUCADOR OU DE HIGIENE PESSOAL INDICADOS NA LEI FEDERAL Nº 10.147/00 | Art. 151 |
CAPÍTULO XVIII - DAS OPERAÇÕES COM PESCADO | Art. 152 ao 159 |
CAPITULO XIX - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELA INDÚSTRIA OLEIRO -CERÂMICA | Art. 160 ao 164 |
CAPITULO XX - DAS OPERAÇÕES COM OBRAS, PEÇAS E OUTROS OBJETOS DE VALOR ARTÍSTICO, CULTURAL E PATRIMONIAL | Art. 165 |
CAPÍTULO XXI - DAS OPERAÇÕES COM CASTANHA -DO -PARÁ | Art. 166 ao 168 |
CAPÍTULO XXII - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELA INDÚSTRIA MOVELEIRA | Art. 169 ao 173 |
CAPÍTULO XXIII - DO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO RELATIVO AOS PRODUTORES E AOS INDUSTRIAIS NAS OPERAÇÕES ESPECIFICADAS | Art. 174 ao 174-E |
CAPÍTULO XXIV - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELA CADEIA FLORESTAL MADEIREIRA | Art. 175 ao 177 |
CAPÍTULO XXV -DAS OPERAÇÕES COM MANDIOCA | Art. 178 ao 180-A |
CAPÍTULO XXVI - DAS OPERAÇÕES COM FLORES E PLANTAS ORNAMENTAIS | Art. 181 e 182 |
CAPÍTULO XXVII - DAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS DA APICULTURA | Art. 183 ao 189 |
CAPÍTULO XXVIII - DAS OPERAÇÕES COM BEBIDAS CLASSIFICADAS NA POSIÇÃO 2203 DA NBM/SH, CUJA FABRICAÇÃO SEJA CONTROLADA POR EQUIPAMENTO MEDIDOR DE VAZÃO E CONDUTIVÍMETRO | Art. 190 ao 193 |
CAPÍTULO XXIX - DAS OPERAÇÕES COM CARVÃO VEGETAL | Art. 194 ao 196 |
CAPÍTULO XXX -DAS OPERAÇÕES COM PALMITO | Art. 197 ao 198-B |
CAPÍTULO XXXI - DAS OPERAÇÕES DE VENDA DE VEÍCULO AUTOPROPULSADO | Art. 199 ao 204 |
CAPÍTULO XXXII - DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA CONSUMO RESIDENCIAL E RURAL | Art. 205 e 206 |
CAPÍTULO XXXIII - OPERAÇÕES REALIZADAS PELO SEGMENTO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS | Art. 207 ao 220 |
CAPÍTULO XXXIV - OPERAÇÕES COM PRODUTOS DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO | Art. 221 ao 226 |
CAPÍTULO XXXV - OPERAÇÕES COM AMÊNDOAS DE CACAU | Art. 227 |
CAPÍTULO XXXVI - OPERAÇÕES COM MADEIRA DESTINADA A CONTRIBUINTES OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL | Art. 228 ao 230 |
CAPÍTULO XXXVII - CONTRIBUINTES OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL COM VOLUME DE NEGÓCIO ATÉ R$120.000,00 | Art. 231 |
CAPÍTULO XXXVIII - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS À EXTRAÇÃO, CIRCULAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE CAULIM EM TERRITÓRIO PARAENSE | Art. 232 ao 237 |
CAPÍTULO XXXIX - DAS OPERAÇÕES DE VENDA DE MERCADORIAS REALIZADAS DENTRO DE AERONAVES EM VOOS DOMÉSTICOS | Art. 238 ao 245 |
CAPÍTULO XL - DAS OPERAÇÕES COM REVISTAS E PERÍODICOS | Art. 246 ao 252 |
CAPÍTULO XLI - DAS OPERAÇÕES COM JORNAIS | Art. 253 ao 258 |
CAPÍTULO XLII - DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO - ZPE | Art.259 ao 265 |
CAPÍTULO XLIII - DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES RELACIONADAS COM A COPA DAS CONFEDERAÇÕES FIFA 2013 E A COPA DO MUNDO FIFA 2014 |
Art. 266 ao 274 |
CAPÍTULO XLIV - DO SISTEMA DE REGISTRO E CONTROLE DAS OPERAÇÕES COM O PAPEL IMUNE NACIONAL - RECOPI NACIONAL | Art. 275 ao 289-F |
CAPÍTULO XLV - DO TRANSPORTE INTERNO E INTERESTADUAL DE BENS ENTRE ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS |
Art. 290 ao 293 |
CAPÍTULO XLVI - DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM BEM OU MERCADORIA IMPORTADO DO EXTERIOR OU COM CONTEÚDO DE IMPORTAÇÃO | Art. 294 ao 305 |
CAPÍTULO XLVII - DAS OPERAÇÕES INTERNAS COM QUEROSENE DE AVIAÇÃO - QVA |
Art. 306 ao 308 |
CAPÍTULO XLVIII - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELA INDÚSTRIA DO COCO | Art. 309 ao 314 |
APÊNDICE I - (A QUE SE REFERE O ART. 107 DO ANEXO I) | APÊNDICE I |
APÊNDICE II - (A QUE SE REFERE O ART. 115 DO ANEXO I) | APÊNDICE II |
ANEXO II - DAS ISENÇÕES DO ICMS | ANEXO II |
ANEXO III - DA REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO | ANEXO III |
ANEXO IV - OPERAÇÕES COM CRÉDITO PRESUMIDO | ANEXO IV |
ANEXO V - CERTIFICADO DE CRÉDITO DO ICMS | ANEXO V |
ANEXO VI - CERTIFICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE CRÉDITO FISCAL Nº ......../.... | ANEXO VI |
ANEXO VII - CONTROLE DE CRÉDITO DE ICMS DO ATIVO PERMANENTE - CIAP - MODELO D | ANEXO VII |
ANEXO VIII - PAIDF - PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS | ANEXO VIII |
ANEXO IX - AUTORIZAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS | ANEXO IX |
ANEXO X - TERMO DE DEVOLUÇÃO DE SELOS DANIFICADOS | ANEXO X |
ANEXO XI - TERMO DE DEVOLUÇÃO DE SELOS NÃO UTILIZADOS | ANEXO XI |
ANEXO XII - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO CÓDIGO DE BARRAS DOS DOCUMENTOS FISCAIS IMPRESSOS E EMITIDOS SIMULTANEAMENTE | ANEXO XII |
ANEXO XIII - MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO - TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES INTERNAS MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS MARGEM DE VALOR AGREGADO A QUE SE REFERE O § 1º DO ART. 709 DO RICMS-PA | ANEXO XIII |
ANEXO XIV - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS DE TRIBUTOS ESTADUAIS | ANEXO XIV |
ANEXO XV - CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL | ANEXO XV |
ANEXO XVI - PEDIDO DE USO OU CESSAÇÃO DE USO DE EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL | ANEXO XVI |
ANEXO XVII - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE EQUIPAMENTO ECF | ANEXO XVII |
ANEXO XVIII - TERMO DE CESSAÇÃO DE USO DE EQUIPAMENTO ECF | ANEXO XVIII |
ANEXO XIX - FICHA DE IDENTIFICAÇÃO DE EQUIPAMENTO ECF | ANEXO XIX |
ANEXO XX - TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº ................. /.......... | ANEXO XX |
ANEXO XXI - TERMO DE DESLACRE DE ECF | ANEXO XXI |
ANEXO XXII - ATESTADO DE INTERVENÇÃO TÉCNICA EM EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL - ECF | ANEXO XXII |
ANEXO XXIII - MAPA RESUMO | ANEXO XXIII |
ANEXO XXIII-A - TERMO ADITIVO DE CREDENCIAMENTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL - ECF NOVO(S) MODELO(S) E VERSÃO(ÕES) | ANEXO XXIII-A |
ANEXO XXIII-B - TERMO ADITIVO DE CREDENCIAMENTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL - ECF EXCLUSÃO(ÕES) DE TÉCNICO(S) | ANEXO XXIII-B |
ANEXO XXIII-C - TERMO ADITIVO DE CREDENCIAMENTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL - ECF EXCLUSÃO(ÕES) DE TÉCNICO(S) | ANEXO XXIII-C |
ANEXO XXIV - PARCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS | ANEXO XXIV |
ANEXO XXV - LISTA DE MERCADORIAS ANEXO I ART.162 | ANEXO XXV |
ANEXO XXVI - GROUP B - EPTE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS NACIONAIS E IMPORTADOS | ANEXO XXVI |
ANEXO XVII - GROUP C - EATE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS NACIONAIS E IMPORTADOS | ANEXO XXVII |
ANEXO XXVIII - INSUMOS A QUE SE REFERE O ART. 169 DO ANEXO I DO RICMS-PA | ANEXO XXVIII |
ANEXO XXIX - CERTIFICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE CRÉDITO FISCAL - NA IMPORTAÇÃO DE COMBUSTÍVEL Nº ........../...... | ANEXO XXIX |
ANEXO XXX - LISTA DE MERCADORIAS ANEXO I ART.175 | ANEXO XXX |
ANEXO XXXI - FLORES TROPICAIS | ANEXO XXXI |
ANEXO XXXII - LISTA DE MERCADORIAS ANEXO I ART.180 - A | ANEXO XXII |
ANEXO XXXIII - LISTA DE MERCADORIAS ANEXO XXXIII - ART. 312 | ANEXO XXXIII |