Publicado no DOE - PA em 17 ago 2007
Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 15, de 10 de julho de 2007, que dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, para contribuintes optantes pelo SIMPLES NACIONAL e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e tendo em vista o disposto no art. 15 do Anexo XXIV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, e no art. 79 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, regulamentada pela Resolução CGSN nº 004, de 18 de maio de 2007, e respectivas alterações;
RESOLVE:
Art. 1º Os dispositivos da Instrução Normativa nº 15, de 10 de julho de 2007, que dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, para contribuintes optantes pelo SIMPLES NACIONAL e dá outras providências, abaixo enumerados, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o caput do art. 1º:
"Art. 1º Os créditos tributários referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2007, poderão ser objeto de parcelamento, observadas as condições estabelecidas nesta Instrução Normativa, nas seguintes hipóteses:"
II - o art. 3º:
"Art. 3º O parcelamento de que trata esta Instrução Normativa deverá ser requerido perante cada Coordenação Executiva Regional de Administração Tributária e Não-Tributária de circunscrição do interessado, até 31 de outubro de 2007."
Art. 2º Fica acrescido o art. 13-A à Instrução Normativa nº 15, de 10 de julho de 2007, que dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, para contribuinte optantes pelo SIMPLES NACIONAL e dá outras providências, com a seguinte redação:
"Art. 13. Os débitos a que se refere o art. 1º deverão ser pagos ou parcelados até 31 de outubro de 2007."
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
DR. JOSÉ RAIMUNDO BARRETO TRINDADE
Secretário de Estado da Fazenda