Publicado no DOE - PE em 7 nov 1998
Dispõe sobre a concessão de crédito presumido na saída do respectivo estabelecimento fabricante de equipamentos para mecanização canavieira e florestal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A partir de 01 de maio de 1998, fica o Poder Executivo autorizado a, mediante decreto, conceder crédito presumido do ICMS, no valor equivalente a 100% (cem por cento) do imposto devido na saída, do respectivo estabelecimento fabricante, de equipamentos para mecanização canavieira e florestal relacionados no Anexo Único da presente Lei.
Parágrafo único. O termo final máximo para fruição do benefício de que trata o caput é 31 de dezembro de 2032, conforme previsto no inciso I da cláusula décima do Convênio ICMS 190/2017. (Parágrafo acrescentado pela Lei Nº 17118 DE 10/12/2020).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de maio de 1998.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 06 de novembro de 1998.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
José Carlos Lapenda Figueirôa
João Joaquim Guimarães Recena
ANEXO ÚNICO - DA LEI Nº 11.587/98 EQUIPAMENTOS PARA MECANIZAÇÃO CANAVIEIRA E FLORESTAL
PRODUTOS | NBM/SH |
Carroça B - 1 | 8716.39.00 |
Carroça B - 2 | 8716.39.00 |
Carroça B - 3 | 8716.39.00 |
Carroça para transporte de máquinas | 8716.39.00 |
Carroceira canavieira | 8707.90.90 |
Feller buncher de motosserra Implanor Bell | 8436.80.00 |
Feller buncher de tesoura Implanor Bell | 8436.80.00 |
Reboque autodescarregável | 8716.20.00 |
Reboque eixo pêndulo duplo | 8716.39.00 |
Reboque modelo Julieta com 02 eixos | 8716.39.00 |
Reboque plantadeira de cana Implanor | 8716.40.00 |
Supercarregadeira de cana SC-1500 Implanor Bell | 8427.20.90 |
Supercarregadeira de cana SC-1500 Implanor Bell | 8427.20.90 |
Supercarregadeira SC-600 Implanor Bell | 8427.20.90 |
Supercarregadeira SC-800 Implanor Bell | 8427.20.90 |
Supercarregador florestal 1.20 Implanor Bell | 8427.20.90 |
Supercarregador Florestal 2.20 Implanor Bell | 8427.20.90 |
Tanque térmico para tratamento de sementes | 8436.80.00 |