Publicado no DOE - PE em 12 set 2000
O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
I - A Portaria SF nº 255, de 19.07.90, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"I - Ficam dispensados de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco -
CACEPE:
j) a partir de 01.10.2000, o armazém-geral que se destine exclusivamente à guarda, para posterior exportação, de blocos de granito e que possua os equipamentos necessários ao carrego e descarrego dos mencionados blocos;
V- Na hipótese da alínea "j" do inciso I, o estabelecimento depositante deverá:
a) comunicar à Agência da Receita Estadual - ARE do respectivo domicílio fiscal o endereço de funcionamento do armazém-geral;
b) identificar, por meio de processo indelével, em cada bloco:
1. o nome da empresa produtora;
2. a numeração específica que deverá constar da Nota Fiscal de trânsito;
c) observar o disposto na Portaria SF nº 393, de 19.11.84, relativamente às operações com armazém-geral;
II - Os incisos V e VI da Portaria SF nº 255, de 19.07.90, ficam renumerados para VI e VII, respectivamente;
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.10.2000;
IV - Revogam-se as disposições em contrário.
JORGE JATOBÁ
Secretário da Fazenda