Decreto nº 23.623 de 24/09/2001


 Publicado no DOE - PE em 25 set 2001


Introduz modificações no Decreto nº 23.317, de 01 de junho de 2001, e alterações, que dispõe sobre a substituição tributária, relativamente ao ICMS, nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear, isqueiro, reator, "starter" e lâmpada, pilha e bateria elétricas, para incluir lâmpada eletrônica, e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas por NCM

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, considerando os Protocolos ICMS 26/2001 e 27/2001, publicados no Diário Oficial da União de 31 de agosto de 2001,

DECRETA:

Art. 1º Os Anexos 1 e 3 do Decreto nº 23.317, de 01 de junho de 2001, e alterações, passam a vigorar com as modificações previstas no Anexo Único do presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de outubro de 2001.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 24 de setembro de 2001.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

ANEXO ÚNICO - DO DECRETO Nº 23.623/2001

"ANEXO 1 DO DECRETO Nº 23.317/2001 - (arts. 1º e 2º, I)"

PRODUTO
CÓDIGO NBM/SH
MARGEM DE AGRE- GAÇÃO
PERÍODO
UNIDADE DA FEDERAÇÃO SIGNATÁRIA
PROTOCOLO
...............
.............
................
................
...............
.................
LÂMPADA ELÉTRICA (exceto lâmpada elétrica de filamento incandescente, para iluminação de veículos)
8539
40%
a partir de 01.06.2001
AC, AL, AM, AP, BA, CE, ES, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RO, RN, RR, RS, SE, SP, TO
17/85, 26/85, 4/86, 08/88, 16/88, 56/91, 7/96, 17/97, 18/98, 28/98, 36/98, 4/99, 26/99, 5/2000, 17/2000, 23/2000, 27/2000, 31/2000, 48/2000, 10/2001
REATOR
8504.10.00
 
a partir de 01.09.2001
 
 
"STARTER" (INTERRUPTOR AUTOMÁTICO TERMOELÉTRICO)
8536.50.90
 
 
 
 
LÂMPADA ELETRÔNICA
8540
 
a partir de 01.10.2001
GO
26/2001
PILHA E BATERIA ELÉTRICAS (exceto suas partes e peças separadas)
8506
40%
a partir de 01.06.2001
AC, AL, AM, AP, BA, ES, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RO, RN, RR, RS, SE, SP, TO
18/85, 26/85, 4/86, 56/91, 12/93, 17/97, 19/98, 29/98, 37/98, 3/99, 25/99, 6/2000, 18/2000, 21/2000, 26/2000, 34/2000, 49/2000,
 
 
 
a partir de 01.10.2001
CE, GO
27/2001

"ANEXO 3 do Decreto nº 23.317/2001

PRODUTO
LEVANTA- MENTO DO ESTOQUE
ENTREGA DO REGISTRO DE INVENTÁRIO
RECOLHIMENTO DO IMPOSTO
 
 
 
1ª PARCELA
2ª PARCELA
3ª PARCELA
...........................
...................
...................
.................
..................
..................
LÂMPADA ELETRÔNICA
30.09.2001
31.10.2001
31.10.2001
30.11.2001
28.12.2001