Decreto nº 24.404 de 12/06/2002


 Publicado no DOE - PE em 13 jun 2002


Introduz modificações no Decreto nº 23.071, de 05 de março de 2001, e alterações, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com trigo em grão, farinha de trigo e mistura de farinha de trigo.


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O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, considerando a exclusão do Estado do Tocantins do Protocolo ICMS 46/2000, através do Protocolo ICMS 13/2002, publicado no Diário Oficial da União de 21 de maio de 2002,

DECRETA:

Art. 1º Fica excluído da sistemática uniforme de substituição tributária do ICMS nas operações com trigo em grão, farinha de trigo e mistura de farinha de trigo adotada pelos Estados integrantes das Regiões Norte e Nordeste, o Estado do Tocantins, conforme modificação introduzida no Anexo Único do Decreto nº 23.071, de 05 de março de 2001, e alterações, pelo Anexo Único do presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de maio de 2002.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 12 de junho de 2002.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

RICARDO GUIMARÃES DA SILVA

ANEXO ÚNICO - DO DECRETO Nº 24.404/2002

"Anexo Único do Decreto nº 23.071/2001

UNIDADES DA FEDERAÇÃO SIGNATÁRIAS DO PROTOCOLO ICMS 46/2000

UF SIGNATÁRIA
PROTOCOLO
TERMO INICIAL/TERMO FINAL
??????
???????
....................................................
Tocantins
46/2000;13/2002
01.03.2001 a 20.05.2002