Publicado no DOE - PE em 13 jun 2002
Introduz modificações no Decreto nº 23.071, de 05 de março de 2001, e alterações, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com trigo em grão, farinha de trigo e mistura de farinha de trigo.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, considerando a exclusão do Estado do Tocantins do Protocolo ICMS 46/2000, através do Protocolo ICMS 13/2002, publicado no Diário Oficial da União de 21 de maio de 2002,
DECRETA:
Art. 1º Fica excluído da sistemática uniforme de substituição tributária do ICMS nas operações com trigo em grão, farinha de trigo e mistura de farinha de trigo adotada pelos Estados integrantes das Regiões Norte e Nordeste, o Estado do Tocantins, conforme modificação introduzida no Anexo Único do Decreto nº 23.071, de 05 de março de 2001, e alterações, pelo Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de maio de 2002.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 12 de junho de 2002.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
RICARDO GUIMARÃES DA SILVA
ANEXO ÚNICO - DO DECRETO Nº 24.404/2002"Anexo Único do Decreto nº 23.071/2001
UNIDADES DA FEDERAÇÃO SIGNATÁRIAS DO PROTOCOLO ICMS 46/2000
UF SIGNATÁRIA | PROTOCOLO | TERMO INICIAL/TERMO FINAL |
?????? | ??????? | .................................................... |
Tocantins | 46/2000;13/2002 | 01.03.2001 a 20.05.2002 |