Publicado no DOE - PE em 10 dez 2003
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente à prestação de serviço de telecomunicação.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual, considerando o Convênio ICMS 77/2003, publicado no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2003,
Decreta:
Art. 1º O Anexo 30 do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de outubro de 2003.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 09 de dezembro de 2003.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
ANEXO ÚNICO"Anexo 30 do Decreto nº 14.876/91
(art. 729)
ENTIDADE | SEDE/ÁREA DE ATUAÇÃO | PERÍODO |
(...) | (...) | (...) |
TELPE Celular S.A. | Recife - PE Pernambuco | de 01.02.98 a 14.10.2003 (Convênio ICMS 3/98) |
| todo o território nacional | a partir de 15.10.2003 (Convênio ICMS 77/2003) |
(...) | (...) | (...) |
TELEPISA Celular S.A. | Teresina - PI todo o território nacional | a partir de 15.10.2003 (Convênio ICMS 77/2003) |
TELECEARÁ Celular S.A. | Fortaleza - CE todo o território nacional | a partir de 15.10.2003 (Convênio ICMS 77/2003) |
TELERN Celular S.A. | Natal - RN todo o território nacional | a partir de 15.10.2003 (Convênio ICMS 77/2003) |
TELPA Celular S.A. | João Pessoa - PB todo o território nacional | a partir de 15.10.2003 (Convênio ICMS 77/2003) |
TELASA Celular S.A. | Maceió - AL todo o território nacional | a partir de 15.10.2003 (Convênio ICMS 77/2003) |
TIM SUL S.A. | Curitiba - PR todo o território nacional | a partir de 15.10.2003 (Convênio ICMS 77/2003) |
MAXILTEL S.A. | Belo Horizonte - MG todo o território nacional | a partir de 15.10.2003 (Convênio ICMS 77/2003) |
TIM Celular S.A. | São Paulo - SP todo o território nacional | a partir de 15.10.2003 (Convênio ICMS 77/2003) |