Decreto Nº 14876 DE 12/03/1991


 Publicado no DOE - PE em 13 mar 1991


Consolida a Legislação Tributária do Estado


Gestor de Documentos Fiscais

Nota LegisWeb: A partir de 01/10/2017 vigorará o Novo Regulamento ICMS conforme o Decreto Nº 44650 DE 30/06/2017.

DISPOSIÇÃO PRELIMINAR (art. 1º)
LIVRO PRIMEIRO DO SISTEMA GERAL DE TRIBUTAÇÃO (arts. 2º a 410)
TÍTULO I DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL (arts. 2º a 62)
CAPÍTULO I DA INCIDÊNCIA (arts. 2º a 6º)
CAPÍTULO II DA NÃO-INCIDÊNCIA (art. 7º)
CAPÍTULO III DA ISENÇÃO (arts. 8 e 9)
CAPÍTULO IV DA SUSPENSÃO (arts. 10 e 11)
CAPÍTULO V DO DIFERIMENTO (arts. 12 e 13)
CAPÍTULO VI DA BASE DE CÁLCULO (arts. 14 e 24)
CAPÍTULO VII DA ALÍQUOTA (art. 25)
CAPÍTULO VIII DO CRÉDITO FISCAL (arts. 26 a 50)
SEÇÃO I DO DIREITO (arts. 26 a 30)
SEÇÃO II DA VEDAÇÃO (arts. 31 e 32)
SEÇÃO III DO ESTORNO (arts. 33 e 34)
SEÇÃO IV DO CRÉDITO PRESUMIDO (arts. 35 a 44)
SEÇÃO V DA RECUPERAÇÃO E DO CRÉDITO RESTITUÍDO (art. 45)
SEÇÃO VI DA MANUTENÇÃO (arts. 46 e 47)
SEÇÃO VII DO CRÉDITO ACUMULADO (arts. 48 a 50)
CAPÍTULO IX DA APURAÇÃO E DOS PRAZOS DE RECOLHIMENTO (arts. 51 a 55)
SEÇÃO I DA APURAÇÃO DO IMPOSTO (art. 51)
SEÇÃO II DOS PRAZOS DE RECOLHIMENTO (arts. 52 a 55)
SUBSEÇÃO I DO IMPOSTO DE RESPONSABILIDADE DIRETA (art. 52)
SUBSEÇÃO II DO IMPOSTO DE RESPONSABILIDADE INDIRETA (arts. 53 a 55)
CAPÍTULO X DO SUJEITO PASSIVO (arts. 56 a 59)
SEÇÃO I DO CONTRIBUINTE (arts. 56 e 57)
SEÇÃO II DO RESPONSÁVEL (arts. 58 e 59)
CAPÍTULO XI DO ESTABELECIMENTO (arts. 60 a 62)
SEÇÃO I DA NATUREZA (arts. 60 e 61)
SEÇÃO II DO CÓDIGO DE ATIVIDADE ECONÔMICA (art. 62)
TÍTULO II DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA (arts. 63 a 410)
CAPÍTULO I DO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ESTADO DE PERNAMBUCO - CACEPE (arts. 63 a 79)
SEÇÃO I DO CADASTRO (art. 63)
SEÇÃO II DA INSCRIÇÃO (arts. 64 a 72)
SEÇÃO III DA BAIXA (arts. 73 a 76)
SEÇÃO IV DO CANCELAMENTO (art. 77)
SEÇÃO V DA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL (arts. 78 e 79)
CAPÍTULO II DOS LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS (arts. 80 a 84)
SEÇÃO ÚNICA DAS DISPOSIÇÕES COMUNS (arts. 80 a 84)
CAPÍTULO III DO DOCUMENTO FISCAL RELATIVO À OPERAÇÃO E À PRESTAÇÃO (arts. 85 a 134)
SEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS (arts. 85 a 116)
SUBSEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (arts. 85 a 113)
SUBSEÇÃO II A NOTA FISCAL RESUMO (art. 114)
SUBSEÇÃO III DO DOCUMENTO FISCAL DE CORREÇÃO (arts. 115 e 116)
SEÇÃO II DO DOCUMENTO FISCAL RELATIVO À OPERAÇÃO (arts. 117 a 134)
SUBSEÇÃO I DA NOTA FISCAL (arts. 117 a 129-A)
SUBSEÇÃO II DA NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR E DA NOTA FISCAL SIMPLIFICADA (arts. 130 a 134)
SUBSEÇÃO III DA NOTA FISCAL DE ENTRADA (arts. 135 a 139)
SUBSEÇÃO IV DA NOTA FISCAL DE PRODUTOR (arts. 140 e 141)
SUBSEÇÃO V DA NOTA FISCAL AVULSA (art. 142)
SUBSEÇÃO VI DA NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO D'ÁGUA (art. 143)
SUBSEÇÃO VI DA NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA (arts. 144 a 147)
SUBSEÇÃO VII DO AVISO DE RETENÇÃO (arts. 148 e 149)
SEÇÃO III DO DOCUMENTO FISCAL RELATIVO AO SERVIÇO DE TRANSPORTE (arts. 150 a 219)
SUBSEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (arts. 150 a 156)
SUBSEÇÃO II DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE (arts. 157 a 162)
SUBSEÇÃO III DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS (arts. 163 a 168)
SUBSEÇÃO IV DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE CARGAS (arts. 169 a 175)
SUBSEÇÃO V DO CONHECIMENTO AÉREO (arts. 176 a 182)
SUBSEÇÃO VI DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGAS (arts. 183 a 187)
SUBSEÇÃO VII DO BILHETE DE PASSAGEM RODOVIÁRIA (arts. 188 a 191)
SUBSEÇÃO VIII DO BILHETE DE PASSAGEM AQUAVIÁRIA (arts. 192 a 195)
SUBSEÇÃO IX DO BILHETE DE PASSAGEM E NOTA DE BAGAGEM (arts. 196 a 199)
SUBSEÇÃO X DO BILHETE DE PASSAGEM FERROVIÁRIA (arts. 200 a 203)
SUBSEÇÃO XI DO REDESPACHO

(art. 204)
SUBSEÇÃO XII DO TRANSPORTE INTERMODAL

(art. 205)
SUBSEÇÃO XIII DO DESPACHO DE TRANSPORTE (art. 206)
SUBSEÇÃO XIV DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE SIMPLIFICADO DE EXCESSO DE CARGA (arts. 207 e 208)
SUBSEÇÃO XV DA ORDEM DE COLETA DE CARGAS (art. 209)
SUBSEÇÃO XVI DA AUTORIZAÇÃO DE CARREGAMENTO DE TRANSPORTE (arts. 210 e 215)
SUBSEÇÃO XVII DO RESUMO DE MOVIMENTO DIÁRIO (arts. 216 e 218)
SUBSEÇÃO XVIII DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE MULTIMODAL DE CARGAS (art. 219)
SEÇÃO IV DO DOCUMENTO FISCAL RELATIVO À COMUNICAÇÃO (arts. 220 a 230)
SUBSEÇÃO I DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO (arts. 220 a 226)
SUBSEÇÃO II DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES (arts. 227 a 230)
CAPÍTULO IV DO DOCUMENTO RELATIVO ÀS INFORMAÇÕES (arts. 231 a 245)
SEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS (art. 231)
SEÇÃO II DOS DOCUMENTOS (arts. 232 a 245)
SUBSEÇÃO I DA GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - GIA (art. 232)
SUBSEÇÃO II DA GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS (MENSAL/ANUAL) - GIAM (art. 232)
SUBSEÇÃO III DA GUIA DE INFORMAÇÃO DAS OPERAÇÕES DO MUNICÍPIO - GIOM (art. 234)
SUBSEÇÃO IV DA RELAÇÃO DE SAÍDA DE MERCADORIAS (arts. 235 a 240)
SUBSEÇÃO V DA RELAÇÃO DAS OPERAÇÕES POR MUNICÍPIO - CONTRIBUINTE-SUBSTITUÍDO - ROM (art. 241)
SUBSEÇÃO VI DA RELAÇÃO DO ICMS RETIDO NA FONTE (arts. 242 e 243)
SUBSEÇÃO VII DO DESEMBARAÇO DE MERCADORIAS IMPORTADAS (art. 244)
SUBSEÇÃO VIII DA RELAÇÃO DE MERCADORIAS E BENS ADQUIRIDOS (art. 245)
CAPÍTULO V DO DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO (arts. 246 a 251)
SEÇÃO I DO DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO ESTADUAL - DAE (arts. 246 a 249)
SUBSEÇÃO I DO DOCUMENTO (art. 246)
SUBSEÇÃO II DO CÓDIGO DE RECEITA (art. 247)
SUBSEÇÃO III DA ARRECADAÇÃO DA RECEITA (arts. 248 e 249)
SEÇÃO II DA GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS - GNRE (arts. 250 e 251)
CAPÍTULO VI DOS LIVROS FISCAIS (arts. 252 a 274)
SEÇÃO I DISPOSIÇÕES COMUNS (arts. 252 a 259)
SEÇÃO II DO REGISTRO DE ENTRADAS (arts. 260 a 262)
SEÇÃO III DO REGISTRO DE SAÍDAS (arts. 263 e 264)
SEÇÃO IV DO REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE (arts. 265 e 269)
SEÇÃO V DO REGISTRO DA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS (art. 270)
SEÇÃO VI DO REGISTRO DE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E TERMOS DE OCORRÊNCIA (art. 271)
SEÇÃO VII DO REGISTRO DE INVENTÁRIO (art. 272)
SEÇÃO VIII DO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS (art. 273)
SEÇÃO IX  DO REGISTRO DE VEÍCULOS (art. 274)
CAPÍTULO VII DAS OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES REALIZADAS ATRAVÉS DE SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS (arts. 275 a 312)
SEÇÃO I DO PEDIDO E DA COMUNICAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO OU ALTERAÇÃO DO SISTEMA (art. 275)
SEÇÃO II DAS CONDIÇÕES PARA USO DO SISTEMA (art. 276 a 278)
SEÇÃO III DOS DOCUMENTOS FISCAIS (arts. 279 a 293-B)
SUBSEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS (arts. 279 a 281)
SUBSEÇÃO II DA NOTA FISCAL (arts. 279 a 288)
SUBSEÇÃO III DA NOTA FISCAL DE ENTRADA (art. 289)
SUBSEÇÃO IV DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE (art. 290)
SUBSEÇÃO V DOS FORMULÁRIOS DESTINADOS À EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS (arts. 291 a 293-B)
SEÇÃO IV DA ESCRITA FISCAL (arts. 294 a 306)
SUBSEÇÃO I DO REGISTRO FISCAL (arts. 294 a 299)
SUBSEÇÃO II DA ESCRITURAÇÃO FISCAL (arts. 300 a 306)
SEÇÃO V DA FISCALIZAÇÃO (arts. 307 e 308)
SEÇÃO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (arts. 309 e 312)
CAPÍTULO VIII DAS OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES REALIZADAS ATRAVÉS DE TERMINAL PONTO DE VENDA - PDV (arts. 313 a 346)
SEÇÃO I DAS DISPOSIÇÃO GERAIS (arts. 313 a 315)
SUBSEÇÃO I DA UTILIZAÇÃO (art. 313)
SUBSEÇÃO II DAS CARACTERÍSTICAS (arts. 314 e 315)
SEÇÃO II DO CREDENCIAMENTO, DA SUSPENSÃO, DO DESCREDENCIAMENTO E DO RECREDENCIAMENTO (arts. 316 e 326)
SUBSEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS (art. 317)
SUBSEÇÃO II DO CREDENCIAMENTO (arts. 317 a 323)
SUBSEÇÃO III DA SUSPENSÃO (art. 324)
SUBSEÇÃO IV DO DESCREDENCIAMENTO (art. 325)
SUBSEÇÃO V DO RECREDENCIAMENTO (art. 326)
SEÇÃO III DO USO DE TERMINAL PONTO DE VENDA - PDV (arts. 327 e 328)
SEÇÃO IV DA CESSAÇÃO DO USO DE TERMINAL PONTO DE VENDA - PDV (art. 329)
SEÇÃO V DOS DOCUMENTOS FISCAIS (arts. 330 a 345)
SUBSEÇÃO I DA NOTA FISCAL (arts. 330 a 332)
SUBSEÇÃO II DOS FORMULÁRIOS DESTINADOS À EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS (arts. 333 e 334)
SUBSEÇÃO III DO CUPOM FISCAL PDV (arts. 335 e 339)
SUBSEÇÃO IV DO CUPOM FISCAL PDV - REDUÇÃO (art. 340)
SUBSEÇÃO V DA LISTAGEM ANALÍTICA (art. 341)
SUBSEÇÃO VI DAS DISPOSIÇÕES COMUNS (arts. 342 a 345)
SEÇÃO VI DA ESCRITA FISCAL (art. 346)
CAPÍTULO IX DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES REALIZADAS ATRAVÉS DE MÁQUINA REGISTRADORA (arts. 347 a 392)
SEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (arts. 347 a 354)
SEÇÃO II DAS CARACTERÍSTICAS DA MÁQUINA REGISTRADORA (art. 355)
SEÇÃO III DO DOCUMENTO FISCAL (arts. 356 a 363)
SEÇÃO IV DA ENTREGA A DOMICÍLIO (art. 364)
SEÇÃO V DO CANCELAMENTO DO CUPOM FISCAL OU DE ITEM (arts. 365 e 366)
SEÇÃO VI DA EMISSÃO CONJUGADA DE CUPOM E DE NOTA FISCAL (art. 367)
SEÇÃO VII DA DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA (art. 368)
SEÇÃO VIII DA OPERAÇÃO COM VASILHAME (art. 369)
SEÇÃO IX DA ESCRITURAÇÃO FISCAL (arts. 370 a 374)
SEÇÃO X DO CREDENCIAMENTO (arts. 375 a 380)
SEÇÃO XI DA SUSPENSÃO DO CREDENCIAMENTO (art. 381)
SEÇÃO XII DO DESCREDENCIAMENTO (art. 382)
SEÇÃO XIII DO RECREDENCIAMENTO (art. 383)
SEÇÃO XIV DO PEDIDO DE USO OU PARA CESSAÇÃO DE USO DE MÁQUINA REGISTRADORA (arts. 384 a 386)
SEÇÃO XV DA COMPENSAÇÃO (arts. 387 a 391)
SEÇÃO XVI DA MÁQUINA DE USO NÃO FISCAL (art. 392)
CAPÍTULO X DAS OPERAÇÕES ATRAVÉS DAS BOMBAS DE COMBUSTÍVEIS (arts. 393 a 410)
SEÇÃO I DAS CARACTERÍSTICAS DAS BOMBAS DE COMBUSTÍVEIS (art. 393)
SEÇÃO II DO CREDENCIAMENTO (arts. 394 e 395)
SEÇÃO III DA SUSPENSÃO DO CREDENCIAMENTO (arts. 396 a 401)
SEÇÃO IV DO DESCREDENCIAMENTO (arts. 402 e 403)
SEÇÃO V DO RECREDENCIAMENTO (art. 404)
SEÇÃO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (arts. 405 a 410)
LIVRO SEGUNDO DOS SITEMAS ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO E DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES ESPECIAIS (arts. 411 a 733)
TÍTULO I DOS SISTEMAS ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO (arts. 411 a 650)
CAPÍTULO I DO SISTEMA RELATIVO À CANA-DE-AÇÚCAR E SEUS DERIVADOS (arts. 411 a 442)
SEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (arts. 411 e 412)
SUBSEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (art. 411)
SUBSEÇÃO II DA BASE DE CÁLCULO (art. 412)
SEÇÃO II DAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELO PRODUTOR (arts. 413 a 419)
SUBSEÇÃO I DA SAÍDA DE CANA-DE-AÇÚCAR (arts. 413 e 414)
SUBSEÇÃO II DO CRÉDITO FISCAL (art. 415)
SUBSEÇÃO III DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO (art. 416)
SUBSEÇÃO IV DO CONFRONTO (arts. 417 e 418)
SUBSEÇÃO V DA ESCRITA FISCAL (art. 419)
SEÇÃO III DAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELO ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL (arts. 420 a 430)
SUBSEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (art. 420)
SUBSEÇÃO II DO CRÉDITO FISCAL (art. 421)
SUBSEÇÃO III DOS DOCUMENTOS FISCAIS (arts. 422 a 429)
SUBSEÇÃO IV DA ESCRITURAÇÃO FISCAL (art. 430)
SEÇÃO IV DAS OPERAÇÕES COM A COOPERATIVA (arts. 431 a 433)
SEÇÃO V DA VENDA À ORDEM OU PARA ENTREGA FUTURA (art. 434)
SEÇÃO VI DO RECOLHIMENTO (art. 435)
SEÇÃO VII DA PERDA (art. 436)
SEÇÃO VIII DA ISENÇÃO (art. 437)
SEÇÃO IX DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A AGUARDENTE (arts. 438 a 442)
CAPÍTULO II DO SISTEMA RELATIVO A ALGODÃO, MAMONA, SISAL E MILHO (arts. 443 a 454)
CAPÍTULO III DO SISTEMA RELATIVO A BRINDE (arts. 455 a 462)
CAPÍTULO VI DO SISTEMA RELATIVO A FARINHA DE TRIGO,  CERVEJA E REFRIGERANTE (arts. 463 a 491)
SEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS (arts. 463 a 473)
SEÇÃO II DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A FARINHA DE TRIGO (arts. 474 a 478)
SEÇÃO III DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A CERVEJA E REFRIGERANTE (arts. 479 a 491)
SUBSEÇÃO I DAS OPERAÇÕES INTERNAS E DE IMPORTAÇÃO (arts. 479 a 488)
SUBSEÇÃO II DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS (arts. 489 a 491)
CAPÍTULO V DO SISTEMA RELATIVO A CIMENTO (arts. 492 a 521)
SEÇÃO I DA ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA (arts. 492 a 499)
SUBSEÇÃO I DO DESCONTO (art. 492)
SUBSEÇÃO II DA BASE DE CÁLCULO (art. 493)
SUBSEÇÃO III DA APURAÇÃO (art. 494)
SUBSEÇÃO IV DO RECOLHIMENTO (art. 495)
SUBSEÇÃO V DA INFORMAÇÃO (arts. 496 e 497)
SUBSEÇÃO VI DO CREDENCIAMENTO E DO DESCREDENCIAMENTO (arts. 498 e 499)
SEÇÃO II DO RESSARCIMENTO (arts. 500 a 502)
SEÇÃO III DO CIMENTO PROVENIENTE DESTE ESTADO (arts. 503 e 504)
SEÇÃO IV DO CIMENTO PROVENIENTE DE OUTRO ESTADO (arts. 505 a 508)
SEÇÃO V DA DEVOLUÇÃO (arts. 509 a 511)
SEÇÃO VI DA MERCADORIA NÃO ENTREGUE AO DESTINATÁRIO (arts. 512 a 514)
SEÇÃO VII DO PROCEDIMENTO RELATIVO AO ESTOQUE (arts. 515 e 516)
SEÇÃO VIII DOS LIVROS FISCAIS (art. 517)
SEÇÃO IX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (arts. 518 e 521)
CAPÍTULO VI DO SISTEMA RELATIVO A VEÍCULO (arts. 522 e 565)
SEÇÃO I DA ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA (arts. 522 e 554)
SUBSEÇÃO I DAS OPERAÇÕES SUJEITAS À ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA (arts. 522 e 523)
SUBSEÇÃO II DA DESONERAÇÃO (art. 524)
SUBSEÇÃO III DO CÁLCULO (arts. 525 a 528)
SUBSEÇÃO IV DO DESFAZIMENTO (art. 529)
SUBSEÇÃO V DA DEVOLUÇÃO (art. 530)
SUBSEÇÃO VI DO RESSARCIMENTO (arts. 531 e 532)
SUBSEÇÃO VII DA NOTA FISCAL (arts. 533 a 540)
SUBSEÇÃO VIII DO LIVRO FISCAL (arts. 541 a 545)
SUBSEÇÃO IX DO ATIVO FIXO (art. 546)
SUBSEÇÃO X DO RECOLHIMENTO (arts. 547 a 548)
SUBSEÇÃO XI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (arts. 549 a 554)
SEÇÃO II DA ISENÇÃO (arts. 555 a 565)
CAPÍTULO VII DO SISTEMA RELATIVO ÀS OPERAÇÕES COM A COMISSÃO DE FINANCIAMENTO DA PRODUÇÃO (arts. 566 a 583)
SEÇÃO I DO SISTEMA (arts. 566 a 569)
SEÇÃO II DA BASE DE CÁLCULO (arts. 570 e 571)
SEÇÃO III DOS DOCUMENTOS FISCAIS (arts. 572 a 576)
SEÇÃO IV DOS LIVROS FISCAIS (arts. 577 a 581)
SEÇÃO V DO RECOLHIMENTO (arts. 582 e 583)
CAPÍTULO VIII DO SISTEMA RELATIVO A GADO E PRODUTOS DERIVADOS DO RESPECTIVO ABATE, ARROZ, FEIJÃO E FARINHA DE MANDIOCA (arts. 584 e 597)
SEÇÃO I DA SAÍDA INTERNA (art. 584)
SEÇÃO II DA SAÍDA PARA OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO (art. 585)
SEÇÃO III DA SAÍDA DO PRODUTO RESULTANTE DA INDUSTRIALIZAÇÃO (art. 586)
SEÇÃO IV DA SAIDA COM INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE O VALOR REAL DA OPERAÇÃO (art. 587)
SEÇÃO V DAS OPERAÇÕES COM OUTROS PRODUTOS RESULTANTES DO ABATE DO GADO (art. 588)
SEÇÃO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (arts. 589 a 597)
CAPÍTULO IX DO SISTEMA RELATIVO A LEITE (arts. 598 e 599)
CAPÍTULO X DO SITEMA RELATIVO AO COMÉRCIO EXTERIOR (arts. 600 a 617)
SEÇÃO I DO SISTEMA RELATIVO A IMPORTAÇÃO DE MERCADORIA (arts. 600 a 615)
SUBSEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (arts. 600 a 614)
SUBSEÇÃO II DA ADMISSÃO TEMPORÁRIA (art. 615)
SEÇÃO II DO SISTEMA RELATIVO A EXPORTAÇÃO DE MERCADORIA (arts. 616 e 617)
SUBSEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (art. 616)
SUBSEÇÃO II DA EXPORTAÇÃO INDIRETA DE PRODUTO SEMI-ELABORADO (art. 617)
CAPÍTULO XI DO SISTEMA RELATIVO A PEIXE FRESCO OU FRIGORIFICADO (arts. 618 a 622)
CAPÍTULO XII DO SISTEMA RELATIVO A PRODUTO AGROPECUÁRIO ADQUIRIDO EM OUTRO ESTADO (art. 623)
CAPÍTULO XIII DO SISTEMA RELATIVO A SORVETE (arts. 624 a 627)
CAPÍTULO XIV DO SISTEMA RELATIVO A LINGOTES E TARUGOS DE METAIS NÃO-FERROSOS E A SUCATA (arts. 628 a 630)
CAPÍTULO XV DO SISTEMA RELATIVO A TRIGO E TRITICALE NACIONAIS (arts. 631 a 637)
CAPÍTULO XVI DO SISTEMA RELATIVO A REVENDEDOR AUTÔNOMO (arts. 638 a 650)
SEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (art. 638)
SEÇÃO II DO PEDIDO (art. 639)
SEÇÃO III DO TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE E DA INSCRIÇÃO (arts. 640 e 641)
SEÇÃO IV DO RECOLHIMENTO ANTECIPADO (arts. 643 e 643)
SEÇÃO V DOS DOCUMENTOS FISCAIS (arts. 644 a 648)
SEÇÃO VI DOS LIVROS FISCAIS (art. 649)
SEÇÃO VII DO SISTEMA A PARTIR DE 01 NOVEMBRO DE 2005 (art. 650)
TÍTULO II DAS OPERAÇÕES ESPECIAIS (arts. 651 a 700)
CAPÍTULO I DAS OPERAÇÕES COM DEPÓSITO FECHADO (arts. 651 a 654)
CAPÍTULO II DAS OPERAÇÕES COM ARMAZÉM-GERAL (arts. 655 a 668)
SEÇÃO I DAS OPERAÇÕES INTERNAS (arts. 655 a 662)
SEÇÃO II DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS (arts. 663 a 668)
CAPÍTULO III DAS OPERAÇÕES À ORDEM OU PARA ENTREGA FUTURA (art. 669)
CAPÍTULO IV DAS OPERAÇÕES REALIZADAS FORA DO ESTABELECIMENTO (arts. 670 a 673)
CAPÍTULO V DA REMESSA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO (arts. 674 e 675)
CAPÍTULO VI DA REMESSA PARA CONSERTO (art. 676)
CAPÍTULO VII DA DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA (arts. 677 a 683)
SEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (arts. 677 e 678)
SEÇÃO II DA DEVOLUÇÃO PROMOVIDA POR CONTRIBUINTE (arts. 679 a 681)
SUBSEÇÃO I DA OPERAÇÃO INTERNA (art. 679)
SUBSEÇÃO II DA OPERAÇÃO INTERESTADUAL (arts. 680 e 681)
SEÇÃO III DA DEVOLUÇÃO PROMOVIDA POR NÃO - CONTRIBUINTE (art. 682)
SEÇÃO IV DA DEVOLUÇÃO POR REPARTIÇÃO PÚBLICA (art. 683)
CAPÍTULO VIII DA MERCADORIA NÃO ENTREGUE AO DESTINATÁRIO (arts. 684 a 689)
SEÇÃO I DA MERCADORIA QUE TENHA SAÍDO DO ESTABELECIMENTO (arts. 684 a 687)
SUBSEÇÃO I DA MERCADORIA (arts. 684 e 685)
SUBSEÇÃO II DO ESTABELECIMENTO TRANSPORTADOR (arts. 686 e 687)
SEÇÃO II DA MERCADORIA QUE NÃO TENHA SAÍDO DO ESTABELECIMENTO (arts. 688 e 689)
CAPÍTULO IX DAS OPERAÇÕES PARA A ZONA FRANCA DE MANAUS (arts. 690 a 696)
CAPÍTULO X DAS OPERAÇÕES RELATIVAS AO COMÉRCIO AMBULANTE (arts. 697 a 700)
TÍTULO III DOS REGIMES ESPECIAIS (arts. 701 a 733)
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (art. 701)
CAPÍTULO II DO REGIME ESPECIAL INOMINADO (art. 702)
CAPÍTULO III DO REGIME ESPECIAL NOMINADO (arts. 703 a 733)
SEÇÃO I DO TRANSPORTE AEROVIÁRIO (arts. 703 a 713)
SEÇÃO II DO TRANSPORTE FERROVIÁRIO (arts. 714 a 722)
SEÇÃO III DO TRANSPORTE DE VALORES (arts. 723 a 728)
SEÇÃO IV DA EMPRESA DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO (arts. 729 a 732)
SEÇÃO V DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO (art. 733)
LIVRO TERCEIRO DOS INCENTIVOS FISCAIS (arts. 734 e 735)
LIVRO QUARTO DA INFRAÇÃO TRIBUTÁRIA E DAS DISPOSIÇÕES TRIBUTÁRIAS PENAIS (arts. 736 a 752)
TÍTULO I DA INFRAÇÃO TRIBUTÁRIA (arts. 736 a 740)
TÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES TRIBUTÁRIAS PENAIS (arts. 741 a 752)
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (arts. 741 a 744)
CAPÍTULO II DOS VALORES DAS MULTAS (arts. 745 e 746)
CAPÍTULO III DA GRADUAÇÃO DAS MULTAS REGULAMENTARES (arts. 747 e 748)
CAPÍTULO IV DA APROPRIAÇÃO INDÉBITA (art. 749)
CAPÍTULO V DA IMPUNIBILIDADE (art. 750)
CAPÍTULO VI DA PROIBIÇÃO DE TRANSACIONAR COM AS REPARTIÇÕES E OUTRAS ENTIDADES (art. 751)
CAPÍTULO VII DO SISTEMA ESPECIAL DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO (art. 752)
LIVRO QUINTO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA (arts. 753 a 758)
TÍTULO I DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA (arts. 753 a 757)
TÍTULO II DOS JUROS (art. 758)
LIVRO SEXTO DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS  
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (arts. 759 a 780)
TÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (arts. 1º a 16)
ANEXO 1 LISTA DE SERVIÇOS (ARTS. 3º, IV E V, E ART.7º, IV) (anexo 1)
ANEXO 2 MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS (ART. 9º, XXIV) (anexo 2)
ANEXO 3 MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS (ART. 9º, XXV) (anexo 3)
ANEXO 4 PRODUTOS SEMI-ELABORADOS (anexo 4)
ANEXO 5 VALOR AGREGADO DE QUE TRATA O ART. 19, I, "B" (anexo 5)
ANEXO 6 LISTA DOS PRODUTOS SUJEITOS À ALÍQUOTA DE 25% DO ICMS, SEGUNDO A NOMENCLATURA BRASILEIRA DE MERCADORIAS - NBM/SH (ART. 25, I, "A", 1) (anexo 6)
ANEXO 7 RELAÇÃO DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS PARA EFEITO DE MANUTENÇÃO DE CRÉDITO NAS EXPORTAÇÕES PARA O EXTERIOR (ART. 47, I, "A") (anexo 7)
ANEXO 8 CAE - CÓDIGO DE ATIVIDADE ECONÔMICA (anexo 8)
ANEXO 9 CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES - CFOP DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS E BENS E DA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS (anexo 9)
ANEXO 10 (ART. 522, III, "A") (anexo 10)
ANEXO 10-A RELAÇÃO DOS VEÍCULOS (anexo 10-A)
ANEXO 10-B RELAÇÃO DOS VEÍCULOS SUJEITOS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (ART. 522, III, "D") (anexo 10-B)
ANEXO 11 (ART. 523, PARÁGRAFO ÚNICO) (anexo 11)
ANEXO 12 FERROVIAS ABRANGIDAS PELAS NORMAS DO ART. 714 (anexo 12)
ANEXO 13 OPÇÃO PELO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (ART. 522, § 3º, IV, "A") (anexo 13)
ANEXO 14 RELAÇÃO DE PRODUTOS CONSIDERADOS COMO DE BASE TECNOLÓGICA (ART.13. XXX, § 14, II) (anexo 14)
ANEXO 15 CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA (ARTS. 92;119, II, "D") (anexo 15)
ANEXO 16 NOTA FISCAL - MODELO 1 (anexo 16)
ANEXO 17 NOTA FISCAL MODELO 1-A (anexo 17)
ANEXO 18 PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS (anexo 18)
ANEXO 19 AUTORIZAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS (anexo 19)
ANEXO 20 MANUAL DE ORIENTAÇÃO PREVISTO NO ART. 295 DO DEC. Nº 14.876/91 (anexo 20)
ANEXO 21 (ART. 14, XLV) (anexo 21)
ANEXO 22 (ART. 52, XIX) (anexo 22)
ANEXO 23 PRODUTOS BENEFICIADOS COM O CRÉDITO PRESUMIDO DE QUE TRATA O ARTS. 36, IX (anexo 23)
ANEXO 24 PEDIDO DE CREDENCIAMENTO DE ESTABELECIMENTO GRÁFICO (anexo 24)
ANEXO 25 FORMULÁRIO PARA DEVOLUÇÃO DE SELOS FISCAIS (anexo 25)
ANEXO 26 Equipamentos e Acessórios Beneficiados com Isenção do ICMS (anexo 26)
ANEXO 27 OPERAÇÕES COM MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DA AIDS (ART. 9º, XC) (anexo 27)
ANEXO 27-A PRODUTOS PARA O TRATAMENTO DE PORTADORES DO VÍRUS DA AIDS (ART. 9º, XC, "C") (anexo 27-A)
ANEXO 28 EQUIPAMENTOS E COMPONENTES PARA O APROVEITAMENTO DA ENERGIA SOLAR E EÓLICA (ART. 9º, CLVI) (anexo 28)
ANEXO 29 (ART. 9º, CLIX) (anexo 29)
ANEXO 29-A VACINAS, IMUNOGLOBULINAS, SOROS, MEDICAMENTOS, INSETICIDAS E OUTROS PRODUTOS DESTINADOS À VACINAÇÃO E AO COMBATE À DENGUE, MALÁRIA E FEBRE AMARELA (ART. 9º, CLIX) (anexo 29-A)
ANEXO 30 EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO BENEFICIÁRIAS DE REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO (ART. 729) (anexo 30)
ANEXO 30-A EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO BENEFICIÁRIAS DE REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO (ART. 729) (anexo 30-A)
ANEXO 31 EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE (anexo 31)
ANEXO 31-A EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE (ART. 9º, CLX) (anexo 31-A)
ANEXO 32 PRODUTOS IMPORTADOS POR INDÚSTRIA BENEFICIADOS COM DIFERIMENTO (ART. 13, LI) (anexo 32)
ANEXO 33 PRODUTOS IMPORTADOS POR INDÚSTRIA BENEFICIADOS COM DIFERIMENTO (ART. 13, LV) (anexo 33)
ANEXO 34 UNIDADES DA FEDERAÇÃO QUE ADOTAM A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA CERVEJA, REFRIGERANTE E OUTROS PRODUTOS ("CAPUT" DO ART. 489) (anexo 34)
ANEXO 35 UNIDADES DA FEDERAÇÃO QUE ADOTAM A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL (ART. 489, § 1º, III) (anexo 35)
ANEXO 36 PRODUTOS BENEFICIADOS COM DIFERIMENTO DESDE QUE IMPORTADOS POR INDÚSTRIA FABRICANTE DE POLÍMERO, FIBRA DE POLIÉSTER OU ÁCIDO TEREFTÁLICO (ART. 13, XL) (anexo 36)
ANEXO 37 RELAÇÃO DOS VEÍCULOS SUJEITOS À ALÍQUOTA DE 12% DO ICMS, SEGUNDO A NOMENCLATURA BRASILEIRA DE MERCADORIAS - NBM/SH (ART. 25, I, "E", 6) (anexo 37)
ANEXO 38 MEDICAMENTOS RELACIONADOS NO CONVÊNIO ICMS 140/2001 (ART. 9º, CLXXV) (anexo 38)
ANEXO 39 (ART. 9º, CLXIII, "F") (anexo 39)
ANEXO 40 FÁRMACOS E MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL (ART. 9º, CLXXVIII) (anexo 40)
ANEXO 41 PRODUTOS IMPORTADOS POR INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTO DE REFRIGERAÇÃO BENEFICIADOS COM DIFERIMENTO (ART. 13, LXXV) (anexo 41)
ANEXO 42-A PRODUTOS DE INFORMÁTICA SUJEITOS À ALÍQUOTA DE 12% (ART. 25, I, "E", 8) (anexo 42-A)
ANEXO 42-B PRODUTOS DE INFORMÁTICA SUJEITOS À ALÍQUOTA DE 7% (ART. 25, I, "F", 1.1.2 ) (anexo 42-B)
ANEXO 42-C (ART. 25, I, "E", 8.2 - PRODUTOS DE INFORMÁTICA SUJEITOS À ALÍQUOTA DE 12% NO PERÍODO DE 29.09.2003 A 31.12.2003) (anexo 42-C)
ANEXO 42-D DO DECRETO Nº 14.876/1991 - PRODUTOS DE INFORMÁTICA SUJEITOS À ALÍQUOTA DE 12% (art. 25, I, "e", 8.3) (anexo 42-D)
ANEXO 42-E DO DECRETO Nº 14.876/1991 - PRODUTOS DE INFORMÁTICA SUJEITOS À ALÍQUOTA DE 7% (art. 25, I, "f", 1.3) (anexo 42-E)
ANEXO 43 MEMORANDO-EXPORTAÇÃO (ART. 7º, § 16, IV) (anexo 43)
ANEXO 44 GUIA DE TRANSPORTE DE VALORES - GTV (anexo 44)
ANEXO 45 LISTA DOS PRODUTOS SUJEITOS À ALÍQUOTA DE 27% DO ICMS (ART. 25, I, "K") (anexo 45)
ANEXO 46 CONHECIMENTO DE TRANSPORTE MULTIMODAL DE CARGAS - CTMC MODELO 26 (anexo 46)
ANEXO 47 PRODUTOS IMPORTADOS POR INDÚSTRIA DE MATERIAL ELÉTRICO COM DIFERIMENTO DO ICMS (ART. 13, LXXVII) (anexo 47)
ANEXO 48 DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE FINANCEIRA OU PATRIMONIAL (ART. 9º, XCIX E § 57, II, "C") (anexo 48)
ANEXO 49 AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO COM ISENÇÃO DO ICMS POR PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA (ART. 9º, XCIX E § 57, VII, "C") (anexo 49)

ANEXO 50 (ART. 9º, CLXXXV) (anexo 50)
ANEXO 51 PRODUTOS IMPORTADOS BENEFICIADOS COM DIFERIMENTO (ART. 13, LXXXII) (anexo 51)
ANEXO 52 PRODUTOS PARA FABRICAÇÃO DE GRUPO GERADOR BENEFICIADOS COM DIFERIMENTO NA IMPORTAÇÃO (ART. 13, LXXXIII) (anexo 52)
ANEXO 53 DO DECRETO Nº 14.876/91 (ART. 733, § 2º, VII) (anexo 53)
ANEXO 54 DO DECRETO Nº 14.876/91 (ART. 9º, CXCII) (anexo 54)
ANEXO 55 DO DECRETO Nº 14.876/91 (ART. 13, XC) (anexo 55)
ANEXO 56 MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS A PESQUISAS QUE ENVOLVAM SERES HUMANOS (ART. 9º, CC) (anexo 56)
ANEXO 56-A MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS A PESQUISAS QUE ENVOLVAM SERES HUMANOS (ART. 9º, CC) (anexo 56-A)
ANEXO 57 (ART. 9º, CCIV) (anexo 57)
ANEXO 58 PRODUTOS PARA UTILIZAÇÃO NA FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE AÇO (ART. 13, C) (anexo 58)
ANEXO 59 PRODUTOS PARA UTILIZAÇÃO NA FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS (ART. 13, CI) (anexo 59)
ANEXO 60 PRODUTOS IMPORTADOS PELA APAE (ART. 9º, C, "F") (anexo 60)
ANEXO 61 INSUMOS E MATÉRIAS-PRIMAS PARA UTILIZAÇÃO NA FABRICAÇÃO DE GERADORES EÓLICOS DE ENERGIA (ART. 13, CII (anexo 61)
ANEXO 62 MÁQUINAS PESADAS BENEFICIADAS COM REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO E CRÉDITO PRESUMIDO DO ICMS (art. 14, LXXIII e art. 36, XXXVI) (anexo 62)
ANEXO 63 MERCADORIAS IMPORTADAS BENEFICIADAS COM REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO E CRÉDITO PRESUMIDO DO ICMS (ART. 14, LXXIV E ART. 36, XXXVII) (anexo 63)
ANEXO 64 DO DECRETO Nº 14.876/1991 PRODUTOS IMPORTADOS, PARA UTILIZAÇÃO NO PROCESSO PRODUTIVO DE "FREEZERS", BENEFICIADOS COM DIFERIMENTO DO ICMS (ART. 13, XXXIX) (anexo 64)
ANEXO 65 BENS E MERCADORIAS FABRICADOS NO PAÍS (ART. 9º, CCXII, CCXIII E CCXIV, E ART. 24, XXXIII ) (anexo 65)
ANEXO 66 COMPONENTES ELETRÔNICOS (ART. 13, CXI) (anexo 66)
ANEXO 67 PRODUTOS QUÍMICOS (ART. 13, CXXI) (anexo 67)
ANEXO 69 DO DECRETO Nº 14.876/1991 (anexo 69)
ANEXO 70 DO DECRETO Nº 14.876/1991 (anexo 70)
ANEXO 71 ( Acrescentado pelo Decreto Nº 38404 DE 04/07/2012) (anexo 71)
ANEXO 72 PRODUTOS PARA FABRICAÇÃO DE COLCHÃO DE ESPUMA E DE MOLA E DE CADEIRA E MESA DE PLÁSTICO (anexo 72)
ANEXO 73 (Art. 13, CXXIX) (anexo 73)
ANEXO 74 PRODUTOS DESTINADOS AO PROCESSO PRODUTIVO DE TUBOS E CONEXÕES EM EPÓXI REFORÇADOS COM FIBRA DE VIDRO (Art. 13, CXXXVIII) (anexo 74)
ANEXO 75 PRODUTOS IMPORTADOS, PARA UTILIZAÇÃO NO PROCESSO PRODUTIVO DE PILHAS, BATERIAS E ACUMULADORES ELÉTRICO (inciso CXL do art. 13) (anexo 75)
ANEXO 76 PRODUTOS IMPORTADOS A GRANEL, PARA APLICAÇÃO DE EMBALAGEM PRÓPRIA PARA VENDA NO VAREJO (inciso CXLI do art. 13) (anexo 76)
ANEXO 77 PRODUTOS IMPORTADOS PARA UTILIZAÇAO NO PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE GERADORES SOLARES FOTOVOLTAICOS (inciso CXLIII do art. 13) (anexo 77)