Publicado no DOE - PE em 13 mar 1991
Consolida a Legislação Tributária do Estado
Nota LegisWeb: A partir de 01/10/2017 vigorará o Novo Regulamento ICMS conforme o Decreto Nº 44650 DE 30/06/2017.
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR | (art. 1º) | |
LIVRO PRIMEIRO DO SISTEMA GERAL DE TRIBUTAÇÃO | (arts. 2º a 410) | |
TÍTULO I DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL | (arts. 2º a 62) | |
CAPÍTULO I DA INCIDÊNCIA | (arts. 2º a 6º) | |
CAPÍTULO II DA NÃO-INCIDÊNCIA | (art. 7º) | |
CAPÍTULO III DA ISENÇÃO | (arts. 8 e 9) | |
CAPÍTULO IV DA SUSPENSÃO | (arts. 10 e 11) | |
CAPÍTULO V DO DIFERIMENTO | (arts. 12 e 13) | |
CAPÍTULO VI DA BASE DE CÁLCULO | (arts. 14 e 24) | |
CAPÍTULO VII DA ALÍQUOTA | (art. 25) | |
CAPÍTULO VIII DO CRÉDITO FISCAL | (arts. 26 a 50) | |
SEÇÃO I DO DIREITO | (arts. 26 a 30) | |
SEÇÃO II DA VEDAÇÃO | (arts. 31 e 32) | |
SEÇÃO III DO ESTORNO | (arts. 33 e 34) | |
SEÇÃO IV DO CRÉDITO PRESUMIDO | (arts. 35 a 44) | |
SEÇÃO V DA RECUPERAÇÃO E DO CRÉDITO RESTITUÍDO | (art. 45) | |
SEÇÃO VI DA MANUTENÇÃO | (arts. 46 e 47) | |
SEÇÃO VII DO CRÉDITO ACUMULADO | (arts. 48 a 50) | |
CAPÍTULO IX DA APURAÇÃO E DOS PRAZOS DE RECOLHIMENTO | (arts. 51 a 55) | |
SEÇÃO I DA APURAÇÃO DO IMPOSTO | (art. 51) | |
SEÇÃO II DOS PRAZOS DE RECOLHIMENTO | (arts. 52 a 55) | |
SUBSEÇÃO I DO IMPOSTO DE RESPONSABILIDADE DIRETA | (art. 52) | |
SUBSEÇÃO II DO IMPOSTO DE RESPONSABILIDADE INDIRETA | (arts. 53 a 55) | |
CAPÍTULO X DO SUJEITO PASSIVO | (arts. 56 a 59) | |
SEÇÃO I DO CONTRIBUINTE | (arts. 56 e 57) | |
SEÇÃO II DO RESPONSÁVEL | (arts. 58 e 59) | |
CAPÍTULO XI DO ESTABELECIMENTO | (arts. 60 a 62) | |
SEÇÃO I DA NATUREZA | (arts. 60 e 61) | |
SEÇÃO II DO CÓDIGO DE ATIVIDADE ECONÔMICA | (art. 62) | |
TÍTULO II DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA | (arts. 63 a 410) | |
CAPÍTULO I DO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ESTADO DE PERNAMBUCO - CACEPE | (arts. 63 a 79) | |
SEÇÃO I DO CADASTRO | (art. 63) | |
SEÇÃO II DA INSCRIÇÃO | (arts. 64 a 72) | |
SEÇÃO III DA BAIXA | (arts. 73 a 76) | |
SEÇÃO IV DO CANCELAMENTO | (art. 77) | |
SEÇÃO V DA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL | (arts. 78 e 79) | |
CAPÍTULO II DOS LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS | (arts. 80 a 84) | |
SEÇÃO ÚNICA DAS DISPOSIÇÕES COMUNS | (arts. 80 a 84) | |
CAPÍTULO III DO DOCUMENTO FISCAL RELATIVO À OPERAÇÃO E À PRESTAÇÃO | (arts. 85 a 134) | |
SEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS | (arts. 85 a 116) | |
SUBSEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | (arts. 85 a 113) | |
SUBSEÇÃO II A NOTA FISCAL RESUMO | (art. 114) | |
SUBSEÇÃO III DO DOCUMENTO FISCAL DE CORREÇÃO | (arts. 115 e 116) | |
SEÇÃO II DO DOCUMENTO FISCAL RELATIVO À OPERAÇÃO | (arts. 117 a 134) | |
SUBSEÇÃO I DA NOTA FISCAL | (arts. 117 a 129-A) | |
SUBSEÇÃO II DA NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR E DA NOTA FISCAL SIMPLIFICADA | (arts. 130 a 134) | |
SUBSEÇÃO III DA NOTA FISCAL DE ENTRADA | (arts. 135 a 139) | |
SUBSEÇÃO IV DA NOTA FISCAL DE PRODUTOR | (arts. 140 e 141) | |
SUBSEÇÃO V DA NOTA FISCAL AVULSA | (art. 142) | |
SUBSEÇÃO VI DA NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO D'ÁGUA | (art. 143) | |
SUBSEÇÃO VI DA NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA | (arts. 144 a 147) | |
SUBSEÇÃO VII DO AVISO DE RETENÇÃO | (arts. 148 e 149) | |
SEÇÃO III DO DOCUMENTO FISCAL RELATIVO AO SERVIÇO DE TRANSPORTE | (arts. 150 a 219) | |
SUBSEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | (arts. 150 a 156) | |
SUBSEÇÃO II DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE | (arts. 157 a 162) | |
SUBSEÇÃO III DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS | (arts. 163 a 168) | |
SUBSEÇÃO IV DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE CARGAS | (arts. 169 a 175) | |
SUBSEÇÃO V DO CONHECIMENTO AÉREO | (arts. 176 a 182) | |
SUBSEÇÃO VI DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGAS | (arts. 183 a 187) | |
SUBSEÇÃO VII DO BILHETE DE PASSAGEM RODOVIÁRIA | (arts. 188 a 191) | |
SUBSEÇÃO VIII DO BILHETE DE PASSAGEM AQUAVIÁRIA | (arts. 192 a 195) | |
SUBSEÇÃO IX DO BILHETE DE PASSAGEM E NOTA DE BAGAGEM | (arts. 196 a 199) | |
SUBSEÇÃO X DO BILHETE DE PASSAGEM FERROVIÁRIA | (arts. 200 a 203) | |
|
(art. 204) | |
|
(art. 205) | |
SUBSEÇÃO XIII DO DESPACHO DE TRANSPORTE | (art. 206) | |
SUBSEÇÃO XIV DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE SIMPLIFICADO DE EXCESSO DE CARGA | (arts. 207 e 208) | |
SUBSEÇÃO XV DA ORDEM DE COLETA DE CARGAS | (art. 209) | |
SUBSEÇÃO XVI DA AUTORIZAÇÃO DE CARREGAMENTO DE TRANSPORTE | (arts. 210 e 215) | |
SUBSEÇÃO XVII DO RESUMO DE MOVIMENTO DIÁRIO | (arts. 216 e 218) | |
SUBSEÇÃO XVIII DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE MULTIMODAL DE CARGAS | (art. 219) | |
SEÇÃO IV DO DOCUMENTO FISCAL RELATIVO À COMUNICAÇÃO | (arts. 220 a 230) | |
SUBSEÇÃO I DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO | (arts. 220 a 226) | |
SUBSEÇÃO II DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES | (arts. 227 a 230) | |
CAPÍTULO IV DO DOCUMENTO RELATIVO ÀS INFORMAÇÕES | (arts. 231 a 245) | |
SEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS | (art. 231) | |
SEÇÃO II DOS DOCUMENTOS | (arts. 232 a 245) | |
SUBSEÇÃO I DA GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - GIA | (art. 232) | |
SUBSEÇÃO II DA GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS (MENSAL/ANUAL) - GIAM | (art. 232) | |
SUBSEÇÃO III DA GUIA DE INFORMAÇÃO DAS OPERAÇÕES DO MUNICÍPIO - GIOM | (art. 234) | |
SUBSEÇÃO IV DA RELAÇÃO DE SAÍDA DE MERCADORIAS | (arts. 235 a 240) | |
SUBSEÇÃO V DA RELAÇÃO DAS OPERAÇÕES POR MUNICÍPIO - CONTRIBUINTE-SUBSTITUÍDO - ROM | (art. 241) | |
SUBSEÇÃO VI DA RELAÇÃO DO ICMS RETIDO NA FONTE | (arts. 242 e 243) | |
SUBSEÇÃO VII DO DESEMBARAÇO DE MERCADORIAS IMPORTADAS | (art. 244) | |
SUBSEÇÃO VIII DA RELAÇÃO DE MERCADORIAS E BENS ADQUIRIDOS | (art. 245) | |
CAPÍTULO V DO DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO | (arts. 246 a 251) | |
SEÇÃO I DO DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO ESTADUAL - DAE | (arts. 246 a 249) | |
SUBSEÇÃO I DO DOCUMENTO | (art. 246) | |
SUBSEÇÃO II DO CÓDIGO DE RECEITA | (art. 247) | |
SUBSEÇÃO III DA ARRECADAÇÃO DA RECEITA | (arts. 248 e 249) | |
SEÇÃO II DA GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS - GNRE | (arts. 250 e 251) | |
CAPÍTULO VI DOS LIVROS FISCAIS | (arts. 252 a 274) | |
SEÇÃO I DISPOSIÇÕES COMUNS | (arts. 252 a 259) | |
SEÇÃO II DO REGISTRO DE ENTRADAS | (arts. 260 a 262) | |
SEÇÃO III DO REGISTRO DE SAÍDAS | (arts. 263 e 264) | |
SEÇÃO IV DO REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE | (arts. 265 e 269) | |
SEÇÃO V DO REGISTRO DA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS | (art. 270) | |
SEÇÃO VI DO REGISTRO DE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E TERMOS DE OCORRÊNCIA | (art. 271) | |
SEÇÃO VII DO REGISTRO DE INVENTÁRIO | (art. 272) | |
SEÇÃO VIII DO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS | (art. 273) | |
SEÇÃO IX DO REGISTRO DE VEÍCULOS | (art. 274) | |
CAPÍTULO VII DAS OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES REALIZADAS ATRAVÉS DE SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS | (arts. 275 a 312) | |
SEÇÃO I DO PEDIDO E DA COMUNICAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO OU ALTERAÇÃO DO SISTEMA | (art. 275) | |
SEÇÃO II DAS CONDIÇÕES PARA USO DO SISTEMA | (art. 276 a 278) | |
SEÇÃO III DOS DOCUMENTOS FISCAIS | (arts. 279 a 293-B) | |
SUBSEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS | (arts. 279 a 281) | |
SUBSEÇÃO II DA NOTA FISCAL | (arts. 279 a 288) | |
SUBSEÇÃO III DA NOTA FISCAL DE ENTRADA | (art. 289) | |
SUBSEÇÃO IV DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE | (art. 290) | |
SUBSEÇÃO V DOS FORMULÁRIOS DESTINADOS À EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS | (arts. 291 a 293-B) | |
SEÇÃO IV DA ESCRITA FISCAL | (arts. 294 a 306) | |
SUBSEÇÃO I DO REGISTRO FISCAL | (arts. 294 a 299) | |
SUBSEÇÃO II DA ESCRITURAÇÃO FISCAL | (arts. 300 a 306) | |
SEÇÃO V DA FISCALIZAÇÃO | (arts. 307 e 308) | |
SEÇÃO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | (arts. 309 e 312) | |
CAPÍTULO VIII DAS OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES REALIZADAS ATRAVÉS DE TERMINAL PONTO DE VENDA - PDV | (arts. 313 a 346) | |
SEÇÃO I DAS DISPOSIÇÃO GERAIS | (arts. 313 a 315) | |
SUBSEÇÃO I DA UTILIZAÇÃO | (art. 313) | |
SUBSEÇÃO II DAS CARACTERÍSTICAS | (arts. 314 e 315) | |
SEÇÃO II DO CREDENCIAMENTO, DA SUSPENSÃO, DO DESCREDENCIAMENTO E DO RECREDENCIAMENTO | (arts. 316 e 326) | |
SUBSEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS | (art. 317) | |
SUBSEÇÃO II DO CREDENCIAMENTO | (arts. 317 a 323) | |
SUBSEÇÃO III DA SUSPENSÃO | (art. 324) | |
SUBSEÇÃO IV DO DESCREDENCIAMENTO | (art. 325) | |
SUBSEÇÃO V DO RECREDENCIAMENTO | (art. 326) | |
SEÇÃO III DO USO DE TERMINAL PONTO DE VENDA - PDV | (arts. 327 e 328) | |
SEÇÃO IV DA CESSAÇÃO DO USO DE TERMINAL PONTO DE VENDA - PDV | (art. 329) | |
SEÇÃO V DOS DOCUMENTOS FISCAIS | (arts. 330 a 345) | |
SUBSEÇÃO I DA NOTA FISCAL | (arts. 330 a 332) | |
SUBSEÇÃO II DOS FORMULÁRIOS DESTINADOS À EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS | (arts. 333 e 334) | |
SUBSEÇÃO III DO CUPOM FISCAL PDV | (arts. 335 e 339) | |
SUBSEÇÃO IV DO CUPOM FISCAL PDV - REDUÇÃO | (art. 340) | |
SUBSEÇÃO V DA LISTAGEM ANALÍTICA | (art. 341) | |
SUBSEÇÃO VI DAS DISPOSIÇÕES COMUNS | (arts. 342 a 345) | |
SEÇÃO VI DA ESCRITA FISCAL | (art. 346) | |
CAPÍTULO IX DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES REALIZADAS ATRAVÉS DE MÁQUINA REGISTRADORA | (arts. 347 a 392) | |
SEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | (arts. 347 a 354) | |
SEÇÃO II DAS CARACTERÍSTICAS DA MÁQUINA REGISTRADORA | (art. 355) | |
SEÇÃO III DO DOCUMENTO FISCAL | (arts. 356 a 363) | |
SEÇÃO IV DA ENTREGA A DOMICÍLIO | (art. 364) | |
SEÇÃO V DO CANCELAMENTO DO CUPOM FISCAL OU DE ITEM | (arts. 365 e 366) | |
SEÇÃO VI DA EMISSÃO CONJUGADA DE CUPOM E DE NOTA FISCAL | (art. 367) | |
SEÇÃO VII DA DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA | (art. 368) | |
SEÇÃO VIII DA OPERAÇÃO COM VASILHAME | (art. 369) | |
SEÇÃO IX DA ESCRITURAÇÃO FISCAL | (arts. 370 a 374) | |
SEÇÃO X DO CREDENCIAMENTO | (arts. 375 a 380) | |
SEÇÃO XI DA SUSPENSÃO DO CREDENCIAMENTO | (art. 381) | |
SEÇÃO XII DO DESCREDENCIAMENTO | (art. 382) | |
SEÇÃO XIII DO RECREDENCIAMENTO | (art. 383) | |
SEÇÃO XIV DO PEDIDO DE USO OU PARA CESSAÇÃO DE USO DE MÁQUINA REGISTRADORA | (arts. 384 a 386) | |
SEÇÃO XV DA COMPENSAÇÃO | (arts. 387 a 391) | |
SEÇÃO XVI DA MÁQUINA DE USO NÃO FISCAL | (art. 392) | |
CAPÍTULO X DAS OPERAÇÕES ATRAVÉS DAS BOMBAS DE COMBUSTÍVEIS | (arts. 393 a 410) | |
SEÇÃO I DAS CARACTERÍSTICAS DAS BOMBAS DE COMBUSTÍVEIS | (art. 393) | |
SEÇÃO II DO CREDENCIAMENTO | (arts. 394 e 395) | |
SEÇÃO III DA SUSPENSÃO DO CREDENCIAMENTO | (arts. 396 a 401) | |
SEÇÃO IV DO DESCREDENCIAMENTO | (arts. 402 e 403) | |
SEÇÃO V DO RECREDENCIAMENTO | (art. 404) | |
SEÇÃO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | (arts. 405 a 410) | |
LIVRO SEGUNDO DOS SITEMAS ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO E DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES ESPECIAIS | (arts. 411 a 733) | |
TÍTULO I DOS SISTEMAS ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO | (arts. 411 a 650) | |
CAPÍTULO I DO SISTEMA RELATIVO À CANA-DE-AÇÚCAR E SEUS DERIVADOS | (arts. 411 a 442) | |
SEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | (arts. 411 e 412) | |
SUBSEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES | (art. 411) | |
SUBSEÇÃO II DA BASE DE CÁLCULO | (art. 412) | |
SEÇÃO II DAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELO PRODUTOR | (arts. 413 a 419) | |
SUBSEÇÃO I DA SAÍDA DE CANA-DE-AÇÚCAR | (arts. 413 e 414) | |
SUBSEÇÃO II DO CRÉDITO FISCAL | (art. 415) | |
SUBSEÇÃO III DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO | (art. 416) | |
SUBSEÇÃO IV DO CONFRONTO | (arts. 417 e 418) | |
SUBSEÇÃO V DA ESCRITA FISCAL | (art. 419) | |
SEÇÃO III DAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELO ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL | (arts. 420 a 430) | |
SUBSEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | (art. 420) | |
SUBSEÇÃO II DO CRÉDITO FISCAL | (art. 421) | |
SUBSEÇÃO III DOS DOCUMENTOS FISCAIS | (arts. 422 a 429) | |
SUBSEÇÃO IV DA ESCRITURAÇÃO FISCAL | (art. 430) | |
SEÇÃO IV DAS OPERAÇÕES COM A COOPERATIVA | (arts. 431 a 433) | |
SEÇÃO V DA VENDA À ORDEM OU PARA ENTREGA FUTURA | (art. 434) | |
SEÇÃO VI DO RECOLHIMENTO | (art. 435) | |
SEÇÃO VII DA PERDA | (art. 436) | |
SEÇÃO VIII DA ISENÇÃO | (art. 437) | |
SEÇÃO IX DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A AGUARDENTE | (arts. 438 a 442) | |
CAPÍTULO II DO SISTEMA RELATIVO A ALGODÃO, MAMONA, SISAL E MILHO | (arts. 443 a 454) | |
CAPÍTULO III DO SISTEMA RELATIVO A BRINDE | (arts. 455 a 462) | |
CAPÍTULO VI DO SISTEMA RELATIVO A FARINHA DE TRIGO, CERVEJA E REFRIGERANTE | (arts. 463 a 491) | |
SEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS | (arts. 463 a 473) | |
SEÇÃO II DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A FARINHA DE TRIGO | (arts. 474 a 478) | |
SEÇÃO III DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A CERVEJA E REFRIGERANTE | (arts. 479 a 491) | |
SUBSEÇÃO I DAS OPERAÇÕES INTERNAS E DE IMPORTAÇÃO | (arts. 479 a 488) | |
SUBSEÇÃO II DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS | (arts. 489 a 491) | |
CAPÍTULO V DO SISTEMA RELATIVO A CIMENTO | (arts. 492 a 521) | |
SEÇÃO I DA ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA | (arts. 492 a 499) | |
SUBSEÇÃO I DO DESCONTO | (art. 492) | |
SUBSEÇÃO II DA BASE DE CÁLCULO | (art. 493) | |
SUBSEÇÃO III DA APURAÇÃO | (art. 494) | |
SUBSEÇÃO IV DO RECOLHIMENTO | (art. 495) | |
SUBSEÇÃO V DA INFORMAÇÃO | (arts. 496 e 497) | |
SUBSEÇÃO VI DO CREDENCIAMENTO E DO DESCREDENCIAMENTO | (arts. 498 e 499) | |
SEÇÃO II DO RESSARCIMENTO | (arts. 500 a 502) | |
SEÇÃO III DO CIMENTO PROVENIENTE DESTE ESTADO | (arts. 503 e 504) | |
SEÇÃO IV DO CIMENTO PROVENIENTE DE OUTRO ESTADO | (arts. 505 a 508) | |
SEÇÃO V DA DEVOLUÇÃO | (arts. 509 a 511) | |
SEÇÃO VI DA MERCADORIA NÃO ENTREGUE AO DESTINATÁRIO | (arts. 512 a 514) | |
SEÇÃO VII DO PROCEDIMENTO RELATIVO AO ESTOQUE | (arts. 515 e 516) | |
SEÇÃO VIII DOS LIVROS FISCAIS | (art. 517) | |
SEÇÃO IX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | (arts. 518 e 521) | |
CAPÍTULO VI DO SISTEMA RELATIVO A VEÍCULO | (arts. 522 e 565) | |
SEÇÃO I DA ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA | (arts. 522 e 554) | |
SUBSEÇÃO I DAS OPERAÇÕES SUJEITAS À ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA | (arts. 522 e 523) | |
SUBSEÇÃO II DA DESONERAÇÃO | (art. 524) | |
SUBSEÇÃO III DO CÁLCULO | (arts. 525 a 528) | |
SUBSEÇÃO IV DO DESFAZIMENTO | (art. 529) | |
SUBSEÇÃO V DA DEVOLUÇÃO | (art. 530) | |
SUBSEÇÃO VI DO RESSARCIMENTO | (arts. 531 e 532) | |
SUBSEÇÃO VII DA NOTA FISCAL | (arts. 533 a 540) | |
SUBSEÇÃO VIII DO LIVRO FISCAL | (arts. 541 a 545) | |
SUBSEÇÃO IX DO ATIVO FIXO | (art. 546) | |
SUBSEÇÃO X DO RECOLHIMENTO | (arts. 547 a 548) | |
SUBSEÇÃO XI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS | (arts. 549 a 554) | |
SEÇÃO II DA ISENÇÃO | (arts. 555 a 565) | |
CAPÍTULO VII DO SISTEMA RELATIVO ÀS OPERAÇÕES COM A COMISSÃO DE FINANCIAMENTO DA PRODUÇÃO | (arts. 566 a 583) | |
SEÇÃO I DO SISTEMA | (arts. 566 a 569) | |
SEÇÃO II DA BASE DE CÁLCULO | (arts. 570 e 571) | |
SEÇÃO III DOS DOCUMENTOS FISCAIS | (arts. 572 a 576) | |
SEÇÃO IV DOS LIVROS FISCAIS | (arts. 577 a 581) | |
SEÇÃO V DO RECOLHIMENTO | (arts. 582 e 583) | |
CAPÍTULO VIII DO SISTEMA RELATIVO A GADO E PRODUTOS DERIVADOS DO RESPECTIVO ABATE, ARROZ, FEIJÃO E FARINHA DE MANDIOCA | (arts. 584 e 597) | |
SEÇÃO I DA SAÍDA INTERNA | (art. 584) | |
SEÇÃO II DA SAÍDA PARA OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO | (art. 585) | |
SEÇÃO III DA SAÍDA DO PRODUTO RESULTANTE DA INDUSTRIALIZAÇÃO | (art. 586) | |
SEÇÃO IV DA SAIDA COM INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE O VALOR REAL DA OPERAÇÃO | (art. 587) | |
SEÇÃO V DAS OPERAÇÕES COM OUTROS PRODUTOS RESULTANTES DO ABATE DO GADO | (art. 588) | |
SEÇÃO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | (arts. 589 a 597) | |
CAPÍTULO IX DO SISTEMA RELATIVO A LEITE | (arts. 598 e 599) | |
CAPÍTULO X DO SITEMA RELATIVO AO COMÉRCIO EXTERIOR | (arts. 600 a 617) | |
SEÇÃO I DO SISTEMA RELATIVO A IMPORTAÇÃO DE MERCADORIA | (arts. 600 a 615) | |
SUBSEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | (arts. 600 a 614) | |
SUBSEÇÃO II DA ADMISSÃO TEMPORÁRIA | (art. 615) | |
SEÇÃO II DO SISTEMA RELATIVO A EXPORTAÇÃO DE MERCADORIA | (arts. 616 e 617) | |
SUBSEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | (art. 616) | |
SUBSEÇÃO II DA EXPORTAÇÃO INDIRETA DE PRODUTO SEMI-ELABORADO | (art. 617) | |
CAPÍTULO XI DO SISTEMA RELATIVO A PEIXE FRESCO OU FRIGORIFICADO | (arts. 618 a 622) | |
CAPÍTULO XII DO SISTEMA RELATIVO A PRODUTO AGROPECUÁRIO ADQUIRIDO EM OUTRO ESTADO | (art. 623) | |
CAPÍTULO XIII DO SISTEMA RELATIVO A SORVETE | (arts. 624 a 627) | |
CAPÍTULO XIV DO SISTEMA RELATIVO A LINGOTES E TARUGOS DE METAIS NÃO-FERROSOS E A SUCATA | (arts. 628 a 630) | |
CAPÍTULO XV DO SISTEMA RELATIVO A TRIGO E TRITICALE NACIONAIS | (arts. 631 a 637) | |
CAPÍTULO XVI DO SISTEMA RELATIVO A REVENDEDOR AUTÔNOMO | (arts. 638 a 650) | |
SEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | (art. 638) | |
SEÇÃO II DO PEDIDO | (art. 639) | |
SEÇÃO III DO TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE E DA INSCRIÇÃO | (arts. 640 e 641) | |
SEÇÃO IV DO RECOLHIMENTO ANTECIPADO | (arts. 643 e 643) | |
SEÇÃO V DOS DOCUMENTOS FISCAIS | (arts. 644 a 648) | |
SEÇÃO VI DOS LIVROS FISCAIS | (art. 649) | |
SEÇÃO VII DO SISTEMA A PARTIR DE 01 NOVEMBRO DE 2005 | (art. 650) | |
TÍTULO II DAS OPERAÇÕES ESPECIAIS | (arts. 651 a 700) | |
CAPÍTULO I DAS OPERAÇÕES COM DEPÓSITO FECHADO | (arts. 651 a 654) | |
CAPÍTULO II DAS OPERAÇÕES COM ARMAZÉM-GERAL | (arts. 655 a 668) | |
SEÇÃO I DAS OPERAÇÕES INTERNAS | (arts. 655 a 662) | |
SEÇÃO II DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS | (arts. 663 a 668) | |
CAPÍTULO III DAS OPERAÇÕES À ORDEM OU PARA ENTREGA FUTURA | (art. 669) | |
CAPÍTULO IV DAS OPERAÇÕES REALIZADAS FORA DO ESTABELECIMENTO | (arts. 670 a 673) | |
CAPÍTULO V DA REMESSA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO | (arts. 674 e 675) | |
CAPÍTULO VI DA REMESSA PARA CONSERTO | (art. 676) | |
CAPÍTULO VII DA DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA | (arts. 677 a 683) | |
SEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | (arts. 677 e 678) | |
SEÇÃO II DA DEVOLUÇÃO PROMOVIDA POR CONTRIBUINTE | (arts. 679 a 681) | |
SUBSEÇÃO I DA OPERAÇÃO INTERNA | (art. 679) | |
SUBSEÇÃO II DA OPERAÇÃO INTERESTADUAL | (arts. 680 e 681) | |
SEÇÃO III DA DEVOLUÇÃO PROMOVIDA POR NÃO - CONTRIBUINTE | (art. 682) | |
SEÇÃO IV DA DEVOLUÇÃO POR REPARTIÇÃO PÚBLICA | (art. 683) | |
CAPÍTULO VIII DA MERCADORIA NÃO ENTREGUE AO DESTINATÁRIO | (arts. 684 a 689) | |
SEÇÃO I DA MERCADORIA QUE TENHA SAÍDO DO ESTABELECIMENTO | (arts. 684 a 687) | |
SUBSEÇÃO I DA MERCADORIA | (arts. 684 e 685) | |
SUBSEÇÃO II DO ESTABELECIMENTO TRANSPORTADOR | (arts. 686 e 687) | |
SEÇÃO II DA MERCADORIA QUE NÃO TENHA SAÍDO DO ESTABELECIMENTO | (arts. 688 e 689) | |
CAPÍTULO IX DAS OPERAÇÕES PARA A ZONA FRANCA DE MANAUS | (arts. 690 a 696) | |
CAPÍTULO X DAS OPERAÇÕES RELATIVAS AO COMÉRCIO AMBULANTE | (arts. 697 a 700) | |
TÍTULO III DOS REGIMES ESPECIAIS | (arts. 701 a 733) | |
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | (art. 701) | |
CAPÍTULO II DO REGIME ESPECIAL INOMINADO | (art. 702) | |
CAPÍTULO III DO REGIME ESPECIAL NOMINADO | (arts. 703 a 733) | |
SEÇÃO I DO TRANSPORTE AEROVIÁRIO | (arts. 703 a 713) | |
SEÇÃO II DO TRANSPORTE FERROVIÁRIO | (arts. 714 a 722) | |
SEÇÃO III DO TRANSPORTE DE VALORES | (arts. 723 a 728) | |
SEÇÃO IV DA EMPRESA DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO | (arts. 729 a 732) | |
SEÇÃO V DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO | (art. 733) | |
LIVRO TERCEIRO DOS INCENTIVOS FISCAIS | (arts. 734 e 735) | |
LIVRO QUARTO DA INFRAÇÃO TRIBUTÁRIA E DAS DISPOSIÇÕES TRIBUTÁRIAS PENAIS | (arts. 736 a 752) | |
TÍTULO I DA INFRAÇÃO TRIBUTÁRIA | (arts. 736 a 740) | |
TÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES TRIBUTÁRIAS PENAIS | (arts. 741 a 752) | |
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | (arts. 741 a 744) | |
CAPÍTULO II DOS VALORES DAS MULTAS | (arts. 745 e 746) | |
CAPÍTULO III DA GRADUAÇÃO DAS MULTAS REGULAMENTARES | (arts. 747 e 748) | |
CAPÍTULO IV DA APROPRIAÇÃO INDÉBITA | (art. 749) | |
CAPÍTULO V DA IMPUNIBILIDADE | (art. 750) | |
CAPÍTULO VI DA PROIBIÇÃO DE TRANSACIONAR COM AS REPARTIÇÕES E OUTRAS ENTIDADES | (art. 751) | |
CAPÍTULO VII DO SISTEMA ESPECIAL DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO | (art. 752) | |
LIVRO QUINTO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA | (arts. 753 a 758) | |
TÍTULO I DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA | (arts. 753 a 757) | |
TÍTULO II DOS JUROS | (art. 758) | |
LIVRO SEXTO DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS | ||
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES FINAIS | (arts. 759 a 780) | |
TÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS | (arts. 1º a 16) | |
ANEXO 1 LISTA DE SERVIÇOS (ARTS. 3º, IV E V, E ART.7º, IV) | (anexo 1) | |
ANEXO 2 MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS (ART. 9º, XXIV) | (anexo 2) | |
ANEXO 3 MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS (ART. 9º, XXV) | (anexo 3) | |
ANEXO 4 PRODUTOS SEMI-ELABORADOS | (anexo 4) | |
ANEXO 5 VALOR AGREGADO DE QUE TRATA O ART. 19, I, "B" | (anexo 5) | |
ANEXO 6 LISTA DOS PRODUTOS SUJEITOS À ALÍQUOTA DE 25% DO ICMS, SEGUNDO A NOMENCLATURA BRASILEIRA DE MERCADORIAS - NBM/SH (ART. 25, I, "A", 1) | (anexo 6) | |
ANEXO 7 RELAÇÃO DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS PARA EFEITO DE MANUTENÇÃO DE CRÉDITO NAS EXPORTAÇÕES PARA O EXTERIOR (ART. 47, I, "A") | (anexo 7) | |
ANEXO 8 CAE - CÓDIGO DE ATIVIDADE ECONÔMICA | (anexo 8) | |
ANEXO 9 CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES - CFOP DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS E BENS E DA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS | (anexo 9) | |
ANEXO 10 (ART. 522, III, "A") | (anexo 10) | |
ANEXO 10-A RELAÇÃO DOS VEÍCULOS | (anexo 10-A) | |
ANEXO 10-B RELAÇÃO DOS VEÍCULOS SUJEITOS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (ART. 522, III, "D") | (anexo 10-B) | |
ANEXO 11 (ART. 523, PARÁGRAFO ÚNICO) | (anexo 11) | |
ANEXO 12 FERROVIAS ABRANGIDAS PELAS NORMAS DO ART. 714 | (anexo 12) | |
ANEXO 13 OPÇÃO PELO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (ART. 522, § 3º, IV, "A") | (anexo 13) | |
ANEXO 14 RELAÇÃO DE PRODUTOS CONSIDERADOS COMO DE BASE TECNOLÓGICA (ART.13. XXX, § 14, II) | (anexo 14) | |
ANEXO 15 CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA (ARTS. 92;119, II, "D") | (anexo 15) | |
ANEXO 16 NOTA FISCAL - MODELO 1 | (anexo 16) | |
ANEXO 17 NOTA FISCAL MODELO 1-A | (anexo 17) | |
ANEXO 18 PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS | (anexo 18) | |
ANEXO 19 AUTORIZAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS | (anexo 19) | |
ANEXO 20 MANUAL DE ORIENTAÇÃO PREVISTO NO ART. 295 DO DEC. Nº 14.876/91 | (anexo 20) | |
ANEXO 21 (ART. 14, XLV) | (anexo 21) | |
ANEXO 22 (ART. 52, XIX) | (anexo 22) | |
ANEXO 23 PRODUTOS BENEFICIADOS COM O CRÉDITO PRESUMIDO DE QUE TRATA O ARTS. 36, IX | (anexo 23) | |
ANEXO 24 PEDIDO DE CREDENCIAMENTO DE ESTABELECIMENTO GRÁFICO | (anexo 24) | |
ANEXO 25 FORMULÁRIO PARA DEVOLUÇÃO DE SELOS FISCAIS | (anexo 25) | |
ANEXO 26 Equipamentos e Acessórios Beneficiados com Isenção do ICMS | (anexo 26) | |
ANEXO 27 OPERAÇÕES COM MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DA AIDS (ART. 9º, XC) | (anexo 27) | |
ANEXO 27-A PRODUTOS PARA O TRATAMENTO DE PORTADORES DO VÍRUS DA AIDS (ART. 9º, XC, "C") | (anexo 27-A) | |
ANEXO 28 EQUIPAMENTOS E COMPONENTES PARA O APROVEITAMENTO DA ENERGIA SOLAR E EÓLICA (ART. 9º, CLVI) | (anexo 28) | |
ANEXO 29 (ART. 9º, CLIX) | (anexo 29) | |
ANEXO 29-A VACINAS, IMUNOGLOBULINAS, SOROS, MEDICAMENTOS, INSETICIDAS E OUTROS PRODUTOS DESTINADOS À VACINAÇÃO E AO COMBATE À DENGUE, MALÁRIA E FEBRE AMARELA (ART. 9º, CLIX) | (anexo 29-A) | |
ANEXO 30 EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO BENEFICIÁRIAS DE REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO (ART. 729) | (anexo 30) | |
ANEXO 30-A EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO BENEFICIÁRIAS DE REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO (ART. 729) | (anexo 30-A) | |
ANEXO 31 EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE | (anexo 31) | |
ANEXO 31-A EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE (ART. 9º, CLX) | (anexo 31-A) | |
ANEXO 32 PRODUTOS IMPORTADOS POR INDÚSTRIA BENEFICIADOS COM DIFERIMENTO (ART. 13, LI) | (anexo 32) | |
ANEXO 33 PRODUTOS IMPORTADOS POR INDÚSTRIA BENEFICIADOS COM DIFERIMENTO (ART. 13, LV) | (anexo 33) | |
ANEXO 34 UNIDADES DA FEDERAÇÃO QUE ADOTAM A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA CERVEJA, REFRIGERANTE E OUTROS PRODUTOS ("CAPUT" DO ART. 489) | (anexo 34) | |
ANEXO 35 UNIDADES DA FEDERAÇÃO QUE ADOTAM A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL (ART. 489, § 1º, III) | (anexo 35) | |
ANEXO 36 PRODUTOS BENEFICIADOS COM DIFERIMENTO DESDE QUE IMPORTADOS POR INDÚSTRIA FABRICANTE DE POLÍMERO, FIBRA DE POLIÉSTER OU ÁCIDO TEREFTÁLICO (ART. 13, XL) | (anexo 36) | |
ANEXO 37 RELAÇÃO DOS VEÍCULOS SUJEITOS À ALÍQUOTA DE 12% DO ICMS, SEGUNDO A NOMENCLATURA BRASILEIRA DE MERCADORIAS - NBM/SH (ART. 25, I, "E", 6) | (anexo 37) | |
ANEXO 38 MEDICAMENTOS RELACIONADOS NO CONVÊNIO ICMS 140/2001 (ART. 9º, CLXXV) | (anexo 38) | |
ANEXO 39 (ART. 9º, CLXIII, "F") | (anexo 39) | |
ANEXO 40 FÁRMACOS E MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL (ART. 9º, CLXXVIII) | (anexo 40) | |
ANEXO 41 PRODUTOS IMPORTADOS POR INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTO DE REFRIGERAÇÃO BENEFICIADOS COM DIFERIMENTO (ART. 13, LXXV) | (anexo 41) | |
ANEXO 42-A PRODUTOS DE INFORMÁTICA SUJEITOS À ALÍQUOTA DE 12% (ART. 25, I, "E", 8) | (anexo 42-A) | |
ANEXO 42-B PRODUTOS DE INFORMÁTICA SUJEITOS À ALÍQUOTA DE 7% (ART. 25, I, "F", 1.1.2 ) | (anexo 42-B) | |
ANEXO 42-C (ART. 25, I, "E", 8.2 - PRODUTOS DE INFORMÁTICA SUJEITOS À ALÍQUOTA DE 12% NO PERÍODO DE 29.09.2003 A 31.12.2003) | (anexo 42-C) | |
ANEXO 42-D DO DECRETO Nº 14.876/1991 - PRODUTOS DE INFORMÁTICA SUJEITOS À ALÍQUOTA DE 12% (art. 25, I, "e", 8.3) | (anexo 42-D) | |
ANEXO 42-E DO DECRETO Nº 14.876/1991 - PRODUTOS DE INFORMÁTICA SUJEITOS À ALÍQUOTA DE 7% (art. 25, I, "f", 1.3) | (anexo 42-E) | |
ANEXO 43 MEMORANDO-EXPORTAÇÃO (ART. 7º, § 16, IV) | (anexo 43) | |
ANEXO 44 GUIA DE TRANSPORTE DE VALORES - GTV | (anexo 44) | |
ANEXO 45 LISTA DOS PRODUTOS SUJEITOS À ALÍQUOTA DE 27% DO ICMS (ART. 25, I, "K") | (anexo 45) | |
ANEXO 46 CONHECIMENTO DE TRANSPORTE MULTIMODAL DE CARGAS - CTMC MODELO 26 | (anexo 46) | |
ANEXO 47 PRODUTOS IMPORTADOS POR INDÚSTRIA DE MATERIAL ELÉTRICO COM DIFERIMENTO DO ICMS (ART. 13, LXXVII) | (anexo 47) | |
ANEXO 48 DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE FINANCEIRA OU PATRIMONIAL (ART. 9º, XCIX E § 57, II, "C") | (anexo 48) | |
ANEXO 49 AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO COM ISENÇÃO DO ICMS POR PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA (ART. 9º, XCIX E § 57, VII, "C") | (anexo 49) |
ANEXO 50 (ART. 9º, CLXXXV) | (anexo 50) |
ANEXO 51 PRODUTOS IMPORTADOS BENEFICIADOS COM DIFERIMENTO (ART. 13, LXXXII) | (anexo 51) |
ANEXO 52 PRODUTOS PARA FABRICAÇÃO DE GRUPO GERADOR BENEFICIADOS COM DIFERIMENTO NA IMPORTAÇÃO (ART. 13, LXXXIII) | (anexo 52) |
ANEXO 53 DO DECRETO Nº 14.876/91 (ART. 733, § 2º, VII) | (anexo 53) |
ANEXO 54 DO DECRETO Nº 14.876/91 (ART. 9º, CXCII) | (anexo 54) |
ANEXO 55 DO DECRETO Nº 14.876/91 (ART. 13, XC) | (anexo 55) |
ANEXO 56 MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS A PESQUISAS QUE ENVOLVAM SERES HUMANOS (ART. 9º, CC) | (anexo 56) |
ANEXO 56-A MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS A PESQUISAS QUE ENVOLVAM SERES HUMANOS (ART. 9º, CC) | (anexo 56-A) |
ANEXO 57 (ART. 9º, CCIV) | (anexo 57) |
ANEXO 58 PRODUTOS PARA UTILIZAÇÃO NA FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE AÇO (ART. 13, C) | (anexo 58) |
ANEXO 59 PRODUTOS PARA UTILIZAÇÃO NA FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS (ART. 13, CI) | (anexo 59) |
ANEXO 60 PRODUTOS IMPORTADOS PELA APAE (ART. 9º, C, "F") | (anexo 60) |
ANEXO 61 INSUMOS E MATÉRIAS-PRIMAS PARA UTILIZAÇÃO NA FABRICAÇÃO DE GERADORES EÓLICOS DE ENERGIA (ART. 13, CII | (anexo 61) |
ANEXO 62 MÁQUINAS PESADAS BENEFICIADAS COM REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO E CRÉDITO PRESUMIDO DO ICMS (art. 14, LXXIII e art. 36, XXXVI) | (anexo 62) |
ANEXO 63 MERCADORIAS IMPORTADAS BENEFICIADAS COM REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO E CRÉDITO PRESUMIDO DO ICMS (ART. 14, LXXIV E ART. 36, XXXVII) | (anexo 63) |
ANEXO 64 DO DECRETO Nº 14.876/1991 PRODUTOS IMPORTADOS, PARA UTILIZAÇÃO NO PROCESSO PRODUTIVO DE "FREEZERS", BENEFICIADOS COM DIFERIMENTO DO ICMS (ART. 13, XXXIX) | (anexo 64) |
ANEXO 65 BENS E MERCADORIAS FABRICADOS NO PAÍS (ART. 9º, CCXII, CCXIII E CCXIV, E ART. 24, XXXIII ) | (anexo 65) |
ANEXO 66 COMPONENTES ELETRÔNICOS (ART. 13, CXI) | (anexo 66) |
ANEXO 67 PRODUTOS QUÍMICOS (ART. 13, CXXI) | (anexo 67) |
ANEXO 69 DO DECRETO Nº 14.876/1991 | (anexo 69) |
ANEXO 70 DO DECRETO Nº 14.876/1991 | (anexo 70) |
ANEXO 71 ( Acrescentado pelo Decreto Nº 38404 DE 04/07/2012) | (anexo 71) |
ANEXO 72 PRODUTOS PARA FABRICAÇÃO DE COLCHÃO DE ESPUMA E DE MOLA E DE CADEIRA E MESA DE PLÁSTICO | (anexo 72) |
ANEXO 73 (Art. 13, CXXIX) | (anexo 73) |
ANEXO 74 PRODUTOS DESTINADOS AO PROCESSO PRODUTIVO DE TUBOS E CONEXÕES EM EPÓXI REFORÇADOS COM FIBRA DE VIDRO (Art. 13, CXXXVIII) | (anexo 74) |
ANEXO 75 PRODUTOS IMPORTADOS, PARA UTILIZAÇÃO NO PROCESSO PRODUTIVO DE PILHAS, BATERIAS E ACUMULADORES ELÉTRICO (inciso CXL do art. 13) | (anexo 75) |
ANEXO 76 PRODUTOS IMPORTADOS A GRANEL, PARA APLICAÇÃO DE EMBALAGEM PRÓPRIA PARA VENDA NO VAREJO (inciso CXLI do art. 13) | (anexo 76) |
ANEXO 77 PRODUTOS IMPORTADOS PARA UTILIZAÇAO NO PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE GERADORES SOLARES FOTOVOLTAICOS (inciso CXLIII do art. 13) | (anexo 77) |