Publicado no DOE - PE em 13 mar 1991
LIVRO TERCEIRO DOS INCENTIVOS FISCAIS | (arts. 734 e 735) |
(Revogado pelo Decreto Nº 44650 DE 30/06/2017):
Livro TERCEIRO - DOS INCENTIVOS FISCAIS
Art. 734. Os Estados e o Distrito Federal deliberarão, mediante acordo, celebrado nos termos da legislação específica, sobre a concessão ou revogação de incentivos e benefícios fiscais e sobre as alíquotas internas, aplicáveis às operações e prestações, quando inferiores às fixadas pelo Senado Federal para as operações e prestações interestaduais.
§ 1º Consideram-se incentivos e benefícios fiscais todo tratamento tributário que resulte em devolução, diminuição, eliminação ou qualquer outra vantagem, relativamente ao imposto e seus acréscimos, ressalvada a política de fixação de alíquotas seletivas.
§ 2º Considera-se também benefício fiscal a concessão de prazo de pagamento superior ao limite fixado em convênio.
Art. 735. O acordo de que trata o artigo anterior será homologado ou rejeitado, conforme o disposto em lei complementar.