Portaria SF nº 78 de 14/04/2004


 Publicado no DOE - PE em 15 abr 2004

Substituição Tributária

O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no § 4º do art. 64 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, e considerando a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 255, de 19.07.90, e alterações,

RESOLVE:

I - A Portaria SF nº 255, de 19.07.90, e alterações, que trata da dispensa de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"I - Ficam dispensados de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE:

m) a partir de 01.01.2004, o prestador de serviço de transporte de passageiros que atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

1. tenha como atividade preponderante a locação de veículos;

2. preste serviço de transporte de passageiros, mediante contrato, exclusivamente a órgão da Administração Pública Direta;

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.01.2004;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO

Secretário da Fazenda