Decreto nº 29.506 de 02/08/2006


 Publicado no DOE - PE em 3 ago 2006


Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente a operações com hipoclorito de sódio.


Impostos e Alíquotas por NCM

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

considerando o Convênio ICMS 67/2006, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 08/2006, publicado no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2006,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 14. A base de cálculo do imposto é:

LXVI - a partir de 31 de julho de 2006, nas operações com hipoclorito de sódio, previstas em convênio celebrado entre entidade da Administração Indireta do Estado de Pernambuco e o Ministério da Saúde, relativamente à respectiva produção e distribuição, reduzida de tal forma que a carga tributária seja equivalente a 11% (onze por cento) do valor das referidas operações, dispensado o correspondente estorno do crédito, nos termos do art. 47, XLVIII (Convênio ICMS 67/2006). (ACR)

Art. 47. Não se exigirá o estorno do crédito do imposto relativo:

XLVIII - às mercadorias e aos serviços utilizados no processo de produção ou distribuição de hipoclorito de sódio, quando a respectiva saída ocorrer nos termos do art. 14, LXVI (Convênio ICMS 67/2006). (ACR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 02 de agosto de 2006.

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

Governador do Estado

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES