Instrução Normativa GAT nº 11 de 28/07/2006


 Publicado no DOE - PE em 29 jul 2006

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O Secretário Executivo da Fazenda, considerando a necessidade de ajustar valores utilizados para efeito de determinação da base de cálculo para fim do recolhimento do ICMS relativo às saídas subseqüentes de farinha de trigo e suas misturas, nos termos do § 2º do art. 3º e do art. 6º, III, ambos do Decreto nº 27.987, de 02.06.2005, que dispõe sobre a sistemática de cobrança do ICMS relativo a trigo em grão e farinha de trigo e suas misturas, bem como a seus produtos derivados,

RESOLVE:

I - Alterar o Anexo Único da Instrução Normativa GAT nº 020, de 25.07.2005, no que se refere aos valores utilizados para efeito de determinação da base de cálculo da parcela do ICMS decorrente de substituição tributária, relativamente a farinha de trigo a granel especial e farinha de trigo a granel comum, nos termos do Anexo Único da presente Instrução Normativa;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação;

III - Revogam-se disposições em contrário.

RICARDO GUIMARÃES DA SILVA

Secretário Executivo da Fazenda

ANEXO ÚNICO - Da Instrução Normativa GAT nº 011/2006

"ANEXO ÚNICO DA Instrução Normativa GAT nº 020/2005

PRODUTO
UNIDADE
BASE DE CÁLCULO DO ICMS (R$)
Farinha de Trigo e Misturas procedentes de outra Unidade da Federação Signatária do Protocolo ICMS 46/2000
Farinha de Trigo e Misturas procedentes do Exterior ou de Unidade da Federação Não-signatária do Protocolo ICMS 46/2000
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Farinha de trigo a granel especial
tonelada
1.600,00
1.279,00
Farinha de trigo a granel comum
tonelada
1.480,00
1.183,05
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