Portaria SF nº 124 de 31/08/2007


 Publicado no DOE - PE em 1 set 2007

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O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a conveniência de promover ajustes na Portaria SF nº 083, de 28.04.2004, e alterações, que dispõe sobre a sistemática de antecipação tributária, na aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, no sentido de, na hipótese de contribuinte optante do Simples Nacional, excluir margem de agregação para cálculo do valor do imposto a ser antecipado, RESOLVE:

I - A Portaria SF nº 083, de 28.04.2004, e alterações, que dispõe sobre a sistemática de antecipação tributária, na aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"IV - Relativamente à base de cálculo do imposto antecipado, será observado o seguinte:

h) na hipótese de contribuinte optante do Simples Nacional, conforme inciso I, "d", a referida base de cálculo será o valor da operação constante da respectiva Nota Fiscal, conforme prevista na alínea "a" deste inciso, não se adotando, a partir de 01.08.2007, qualquer acréscimo de valor agregado, ainda que a mercadoria adquirida seja aquela prevista no inciso I, "b"; (ACR)

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

Secretário da Fazenda