Publicado no DOE - PE em 31 dez 2009
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP.
O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual,
Considerando o Ajuste SINIEF nº 5/2009, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2009,
Decreta:
Art. 1º O Anexo 9 - Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com modificações, a partir de 01 de julho de 2009, conforme Anexo Único do presente Decreto (Ajuste SINIEF nº 5/2009).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 30 de dezembro de 2009.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO ÚNICO"ANEXO 9 DO DECRETO Nº 14.876/1991
CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES - CFOP
DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS E BENS E DA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS
5.650 - SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO, E LUBRIFICANTES (ACR Ajuste SINIEF nº 5/2009 - a partir de 01.07.2009)
5.667 - Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra Unidade da Federação
Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou a usuário final estabelecido em outra Unidade da Federação, cujo abastecimento tenha sido efetuado na unidade da Federação do remetente.
6.650 - SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO, E LUBRIFICANTE (ACR Ajuste SINIEF nº 5/2009 - a partir de 01.07.2009)
6.667 - Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra Unidade da Federação diferente da que ocorrer o consumo Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou a usuário final, cujo abastecimento tenha sido efetuado em Unidade da Federação diferente do remetente e do destinatário.
7.650 - SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO, E LUBRIFICANTES (ACR Ajuste SINIEF nº 5/2009 - a partir de 01.07.2009)
7.667 - Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou a usuário final, cuja operação tenha sido equiparada a uma exportação.