Decreto nº 34.490 de 30/12/2009


 Publicado no DOE - PE em 31 dez 2009


Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP.


Simulador Planejamento Tributário

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual,

Considerando o Ajuste SINIEF nº 5/2009, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2009,

Decreta:

Art. 1º O Anexo 9 - Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com modificações, a partir de 01 de julho de 2009, conforme Anexo Único do presente Decreto (Ajuste SINIEF nº 5/2009).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 30 de dezembro de 2009.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

ANEXO ÚNICO

"ANEXO 9 DO DECRETO Nº 14.876/1991

CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES - CFOP

DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS E BENS E DA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS

5.650 - SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO, E LUBRIFICANTES (ACR Ajuste SINIEF nº 5/2009 - a partir de 01.07.2009)

5.667 - Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra Unidade da Federação

Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou a usuário final estabelecido em outra Unidade da Federação, cujo abastecimento tenha sido efetuado na unidade da Federação do remetente.

6.650 - SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO, E LUBRIFICANTE (ACR Ajuste SINIEF nº 5/2009 - a partir de 01.07.2009)

6.667 - Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra Unidade da Federação diferente da que ocorrer o consumo Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou a usuário final, cujo abastecimento tenha sido efetuado em Unidade da Federação diferente do remetente e do destinatário.

7.650 - SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO, E LUBRIFICANTES (ACR Ajuste SINIEF nº 5/2009 - a partir de 01.07.2009)

7.667 - Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou a usuário final, cuja operação tenha sido equiparada a uma exportação.